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LEI ORDINÁRIA Nº 1972/2019, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Câmara Municipal, Estrutura Administrativa, Servidores Municipais

LEI Nº 1.972/2019

Acrescenta os incisos IV ao X e parágrafo único no artigo 6º, incisos IX ao XV no artigo 48 e incisos I ao IX no artigo 50 da Lei nº 1502/2015.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescenta os incisos IV ao X e parágrafo único ao artigo 6º da Lei nº 1502/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º [ ... ]

IV - Operacionalizar o sistema de áudio e vídeo e manter o registro de gravações das sessões plenárias da Câmara Municipal, quando possuir conhecimento para substituir o servidor efetivo designado para a função;

V - Receber e realizar chamadas telefônica internas, externas e interurbanas, transferindo-as para os ramais solicitados, conforme determinado pela administração;

VI - Receber, protocolar e distribuir documentos recebidos e enviados no protocolo e manter o arquivo dos mesmos;

VII - Recepcionar visitantes, anunciando aos setores requisitados;

VIII - Controlar a entrada e saída de visitantes, equipamentos e mercadorias, orientando as entregas;

IX - Imprimir e fotocopiar documentos administrativos e de parlamentares;

X - Fazer cumprir as deliberações da Mesa Executiva concernentes aos assuntos administrativos e legislativos;

Parágrafo único - As atribuições contidas nos incisos anteriores deste artigo, serão exercidos pelo servidor comissionado na ausência do servidor efetivo designado para função.

Art. 2º - Acrescenta os incisos IX ao XV ao artigo 48 da Lei nº 1502/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 48 - [ ... ]

IX - Proceder a abertura e o fechamento das dependências da Câmara Municipal no início e encerramento do expediente;

X - Acionar ou desarmar o alarme do edifício bem como certificar-se de seu perfeito funcionamento;

XI - Manter-se disponível ou designar servidor sob sua responsabilidade para eventuais acessos ao prédio fora do horário de expediente, quando solicitado;

XII - monitorar o circuito interno de câmeras;

XIII - realizar vistorias externas e internas nas dependências da Câmara, analisando o funcionamento de fechaduras, trancas e cadeados;

XIV - acompanhar manutenções nos sistemas de alarmes, circuito interno de câmeras e portões eletrônicos;

XV - Desligar computadores, lâmpadas, microfones e aparelhos de ar-condicionado que por ventura permaneceram ligadas ao final do expediente, levando em consideração o setor em que se encontram e possíveis necessidades de manter tais equipamentos em funcionamento;

Art. 3º - Acrescenta os incisos I ao X ao artigo 50 da Lei nº 1502/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 50 - [ ... ]

I - Receber e realizar chamadas telefônica internas, externas e interurbanas, transferindo-as para os ramais solicitados, conforme determinado pela administração;

II - Receber, protocolar e distribuir documentos recebidos no protocolo e manter o arquivo dos mesmos;

III - recepcionar visitantes, anunciando aos setores requisitados;

IV - Controlar a entrada e saída de visitantes, equipamentos e mercadorias;

V - Proceder a abertura e o fechamento dos acessos destinados ao público em geral na Câmara Municipal no início e encerramento do expediente;

VI - Manter o controle de chaves de portas e de cadeados de janelas;

VII - liberar o portão do estacionamento para os funcionários da Câmara a partir das 08h00 nos dias úteis;

VIII - manter-se disponível para eventuais acessos ao prédio fora do horário de expediente, quando solicitado pelo Diretor de Polícia Interna;

IX - Verificar e informar ao Diretor de Polícia Interna sobre equipamentos (computadores, lâmpadas, microfones e aparelhos de ar-condicionado) que por ventura permaneceram ligados ao final do expediente;

Art. 4º - Os demais artigos da Lei nº 1502/2015 permanecem inalterados.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 05 de novembro de 2019. Marcus Mauricio De Souza Tesserolli Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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