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LEI ORDINÁRIA Nº 1336/2014, 22 DE ABRIL DE 2014
Início da vigência: 22/04/2014
Assunto(s): Magistério, Piso Salarial, Remuneração, Revisão Geral Anual, Vencimentos e Salários
Alterada

LEI Nº 1336/2014

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REVISÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL de Piraquara sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a revisão salarial dos profissionais do magistério público municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, aplicando o índice de reajuste de 8,32% (oito virgula trinta e dois por cento) sobre o piso constante na tabela I da lei nº 1218/13, de 13/03/2013.

Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à revisão salarial dos profissionais do magistério público municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e Portaria Interministerial nº 17, de 29 de Dezembro de 2014, aplicando o índice de reajuste de 13,01% (treze vírgula zero um por cento) sobre o piso constante na tabela I da Lei nº 1336/2014, de 22/04/2014. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 1469/2015)

Art. 2º - Em face do reajuste concedido, fica aprovada a tabela constante no anexo I da presente lei.

Art. 2º - Em face do reajuste concedido, fica aprovada a tabela constante no anexo I da presente Lei. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 1469/2015)

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2014. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 22 de abril de 2014. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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