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LEI ORDINÁRIA Nº 1218/2013, 01 DE JANEIRO DE 2013
Início da vigência: 13/03/2013
Assunto(s): Educação, Magistério, Piso Salarial, Professores, Vencimentos
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Vinculada
VISUALIZAR VERSÃO
01/01/2013
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 1230/2013
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
22/04/2014
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1336/2014

LEI Nº 1218, de 13 de março de 2013.

ALTERA ARTIGO 3º DA LEI 1181/2012 QUE REGULAMENTA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, DETERMINADO PELA LEI Nº 11.738/2008 DE 16 DE JULHO DE 2008.

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O anexo IV da Lei Municipal nº 947/2008, de 02 de abril de 2008, passa a vigorar com nova redação conforme o anexo I desta Lei.

Art. 2º - O artigo 3º da Lei 1181/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Na tabela anexa no piso inicial da carreira em nível médio, classe A, nível 1 o valor do vencimento inicial para 20 horas semanais é de R$ 783,44 (Setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) que corresponde a um aumento de 7,97%. (sete vírgula noventa e sete por cento), aumento esse que incidirá nos demais níveis e subclasses.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2013. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, aos treze de março de dois mil e treze. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal (O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)

(O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)

ANEXO I (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 1336/2014)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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