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LEI ORDINÁRIA Nº 1181/2012, 01 DE JANEIRO DE 2012
Início da vigência: 09/04/2012
Assunto(s): Educação, Magistério, Piso Salarial, Professores, Vencimentos e Salários
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Vinculada
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01/01/2012
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 1183/2012
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
01/01/2013
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1218/2013

LEI Nº 1181/2012 de 09 de abril de 2012.

ESTA LEI REGULAMENTA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, DETERMINADO PELA LEI Nº 11.738/2008 DE 16 DE JULHO DE 2008.

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão salarial dos profissionais do magistério público municipal conforme determinações da Lei 11.738/2008.

Art. 2º - Fica reestruturado o anexo IV da Lei Municipal nº 947/2008, de 02 de abril de 2008, passando a vigorar com nova redação conforme o anexo I desta Lei.

Art. 3º - Na tabela anexa no piso inicial da carreira em nível médio, classe A, nível 1 o valor do vencimento inicial para 20 horas semanais é de R$ 653,35 (Seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos) o qual passará a ser R$ 725, 50 (Setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) que corresponde a um aumento de 11,06%. (onze, zero seis), aumento esse que incidirá nos demais níveis e subclasses.

Art. 3º - Na tabela anexa no piso inicial da carreira em nível médio, classe A, nível 1 o valor do vencimento inicial para 20 horas semanais é de R$ 783,44 (Setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) que corresponde a um aumento de 7,97%. (sete vírgula noventa e sete por cento), aumento esse que incidirá nos demais níveis e subclasses. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 1218/2013)

Art. 4º - Fica mantido a progressão de subclasses no percentual de 1,5 % até o dia 01/04/2012.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2012. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em nove de abril de dois mil e doze. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal (O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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