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LEI ORDINÁRIA Nº 1268/2013, 01 DE JANEIRO DE 2013
Início da vigência: 23/08/2013
Assunto(s): Câmara Municipal, Cargos e Funções, Cargos em Comissão, Legislativo, Remuneração
Revogada Totalmente

LEI Nº 1268/2013.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1210/2012 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012, CRIA O § 6º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 1210/2012 de 21 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ...

___________________________________________________
| Cargo |Simbologia|Quantidade|Vencimento Mensal|
|===========|==========|==========|=================|
|Assessor |AP-1 | 13| R$ 3.900,00|
|Parlamentar| | | |
|-----------|----------|----------|-----------------|
|Assessor |AP-2 | 13| R$ 3.000,00|
|Parlamentar| | | |
|___________|__________|__________|_________________|"

Art. 2º - Acrescenta-se o § 6º com a seguinte redação: "§ 6º As atribuições dos ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar com a simbologia AP-1 e AP-2, que trata o artigo 2º, consta no Anexo I e II."

Art. 3º - Fica revogado o artigo 4º da Lei Municipal 1210/2012.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 23 de agosto de 2013. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSERALLI Prefeito Municipal

Assessor Parlamentar - AP-1: Coordenar as atividades do Gabinete do Vereador; Realizar trabalhos de informática, responder e-mails e correspondências do Gabinete do Vereador; Responsabilizar por documentos oficiais e controle de Arquivo; Promover pesquisas de interesse parlamentar; Redigir projetos, indicações, requerimentos com redação parlamentar, discursos e outros pronunciamentos do Vereador; Coordenar e promover encontros com lideranças políticas; Controlar o acesso de pessoas ao Gabinete do Vereador; Coordenar e promover encontros com lideranças políticas; Representar o vereador perante aos Secretários do Poder Executivo Municipal, com a acompanhamento das reivindicações elaboradas pelo Vereador, no tocante as indicações realizadas e demais serviços solicitados pelo Vereador, aprovadas pelo Plenário; Observar e fazer observar no âmbito do Gabinete e no exercício das funções públicas os direitos e deveres inerentes ao cargo ocupado; utilizar, operar e administrar diligentemente os serviços, móveis e equipamentos do Gabinete e da Câmara; fazer uso de veículo da frota própria ou locada da Câmara Municipal de Piraquara, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração da Câmara Municipal de Piraquara; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários; e realizar outras funções-meio necessárias ao desempenho de suas atribuições, bem como outras tarefas atribuídas pelo Vereador, relacionadas ao exercício do mandato parlamentar e aos objetivos institucionais do Poder Legislativo do Município de Piraquara. Anexo II da Lei 1268/2013 (a que se refere o § 6°, da presente lei) Assessor parlamentar AP- 2: Representar o Vereador perante a comunidade; Anotar e informar ao Vereador sobre as reivindicações e pleitos dos munícipes; Informar ao Vereador sobre reclamações, denúncias, bem como, eventuais irregularidades administrativas apontadas pelos munícipes, representantes de associações de bairros, servidores municipais, organizações não governamentais, partidos políticos, entidades públicas ou privadas e demais interessados; Apresentar aos interessados as informações e providências tomadas pelo Vereador com referência aos pleitos apresentados ao Vereador, pessoalmente ou através da sua assessoria parlamentar; Promover e organizar reuniões do Vereador com munícipes, lideranças políticas, dirigentes de entidades representativas da comunidade, autoridades públicas municipais, estaduais, federais, autoridades militares, representantes de entidades religiosas, clubes de serviços, etc. Quando necessário e devidamente autorizado pelo Presidente do Legislativo, fazer uso de veículos da frota própria ou locada para a Câmara Municipal de Piraquara, através de motorista do legislativo, exclusivamente para o desempenho das atividades do seu cargo; Promover em domicílio, a entrega de informativos, publicações, prestações de contas pessoais, convocações e demais atividades correlatas as atividades parlamentares do Vereador; Praticar e promover os demais encargos relacionados com a função de assessoramento parlamentar no âmbito do Município de Piraquara. Outras tarefas atribuídas pelo Vereador.

(Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 2553/2025)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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