LEI Nº 1188/2012.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS I, II, E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 1.073/2010 DE 12/07/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O anexo I da Lei nº 1.073/2010 de 12/07/2010 passa a viger com a seguinte redação: "ANEXO I VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS POR GRUPO OCUPACIONAL Grupo Ocupacional: Profissional
____________________________________________________________________________ | Função | Carga Horária | Código | Vagas | Vencimento | | | | | | (R$) | |======================|================|============|========|==============| |Procurador Jurídico | 20 horas | ADV | 01| 2.825,28| |----------------------|----------------|------------|--------|--------------| |Contador I | 40 horas | CON I | 01| 2.825,28| |----------------------|----------------|------------|--------|--------------| |Contador II | 20 horas | CON II | 01| 1.177,20| |______________________|________________|____________|________|______________|
Grupo Ocupacional: Semiprofissional
____________________________________________________________________________ | Função | Carga Horária | Código | Vagas | Vencimento | | | | | | (R$) | |======================|================|============|========|==============| |Operador de Áudio e | 40 horas | OAV | 02| 1.177,20| |vídeo | | | | | |______________________|________________|____________|________|______________|
Grupo Ocupacional: Técnico Administrativo Parlamentar
____________________________________________________________________________ | Função | Carga Horária | Código | Vagas | Vencimento | | | | | | (R$) | |======================|================|============|========|==============| |Técnico Administrativo|40 horas |TCAP | 06| 1.530,36| |Parlamentar | | | | | |______________________|________________|____________|________|______________|
Grupo Ocupacional: Serviços Gerais
____________________________________________________________________________ | Função | Carga Horária | Código | Vagas | Vencimento | | | | | | (R$) | |======================|================|============|========|==============| |Auxiliar | 40 horas | ADM | 04| 785,89| |Administrativo | | | | | |----------------------|----------------|------------|--------|--------------| |Agente de Manutenção | 40 horas | AGM | 02| 785,89| |----------------------|----------------|------------|--------|--------------| |Zelador | 40 horas | ZEL | 02| 785,89| |----------------------|----------------|------------|--------|--------------| |Copeira | 40 horas | COP | 01| 785,89| |----------------------|----------------|------------|--------|--------------| |Motorista | 40 horas | MOT | 02| 785,89| |----------------------|----------------|------------|--------|--------------| |Recepcionista | 40 horas | REC | 02| 785,89| |----------------------|----------------|------------|--------|--------------| |Telefonista | 30 horas | TEL | 02| 785,89| |----------------------|----------------|------------|--------|--------------| |Vigia | 40 horas | VIG | 04| 785,89| |______________________|________________|____________|________|______________|"
Art. 2º - O anexo II da Lei nº. 1.073/2010 de 12/07/2010 passa a viger com a seguinte redação: "ANEXO II QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
____________________________________________________________________________ | Cargo | Código | Vagas | Habilitação | |=======================|=========|========|=================================| |Procurador Jurídico |ADV | 01|Bacharel em Direito com Registro | | | | |na OAB | |-----------------------|---------|--------|---------------------------------| |Contador I |CON I | 01|Bacharel em Contabilidade com | | | | |Registro no CRC | |-----------------------|---------|--------|---------------------------------| |Contador II |CON II | 01|Bacharel em Contabilidade com | | | | |Registro no CRC | |-----------------------|---------|--------|---------------------------------| |Operador de Áudio e |OAV | 02|Ensino Médio | |Vídeo | | |Informática básica | |-----------------------|---------|--------|---------------------------------| |Técnico Administrativo |TCAP | 06|Ensino Médio | |Parlamentar | | |Informática básica | |-----------------------|---------|--------|---------------------------------| |Auxiliar Administrativo|ADM | 04|Ensino Fundamental | | | | |Informática básica | |-----------------------|---------|--------|---------------------------------| |Agente de Manutenção |AGM | 02|Ensino Fundamental | |-----------------------|---------|--------|---------------------------------| |Zelador |ZEL | 02|Ensino Fundamental | |-----------------------|---------|--------|---------------------------------| |Copeira |COP | 01|Ensino Fundamental | |-----------------------|---------|--------|---------------------------------| |Motorista |MOT | 02|Ensino Fundamental | |-----------------------|---------|--------|---------------------------------| |Recepcionista |REC | 02|Ensino Fundamental | | | | |Informática básica | |-----------------------|---------|--------|---------------------------------| |Telefonista |TEL | 02|Ensino Fundamental | | | | |Informática básica | |-----------------------|---------|--------|---------------------------------| |Vigia |VIG | 04|Ensino Fundamental | |_______________________|_________|________|_________________________________|"
Art. 3º - O anexo IV da Lei nº 1.073/2010 de 12/07/2010 passa a viger com a seguinte redação: "ANEXO IV AS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DOS CARGOS EFETIVOS Grupo Ocupacional: Profissional Função: Advogado Carga Horária: 20 horas Descrição da Função * Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates; * Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos; * Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; * Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica; * Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados; * Vistar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara Municipal; * Assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias, inquéritos administrativos e licitações; * Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo nas ações em que esta for autora ou ré ou para promover a defesa de suas prerrogativas em juízo ou administrativamente; * Orientar a preparação das informações a serem prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos da Mesa Diretora e da Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público; * Manter o Diretor Geral e o Presidente da Câmara de Vereadores informados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos; * Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo; * Exercer outras atividades correlatas.
Escolaridade: Bacharel em Direito, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Inscrição na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil Grupo Ocupacional: Profissional Função: Contador I Carga Horária: 40 horas Descrição da Função * Organizar e controlar os trabalhos inerentes à contabilidade; * Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; * Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; * Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; * Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; * Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; * Coordenar, orientar, desenvolver e executar na Prefeitura, quando necessário, as atividades de elaboração do orçamento geral da Instituição; * Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; * Participar de programa de treinamento, quando convocado; * Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de administração; * Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Escolaridade: Bacharel em Ciências Contábeis, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro ativo junto ao CRC - Conselho Regional de Contabilidade. Grupo Ocupacional: Profissional Função: Contador II Carga Horária: 20 horas Descrição da Função * Organizar e controlar os trabalhos inerentes à contabilidade; * Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; * Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; * Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; * Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; * Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário;
* Coordenar, orientar, desenvolver e executar na Prefeitura, quando necessário, as atividades de elaboração do orçamento geral da Instituição; * Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; * Participar de programa de treinamento, quando convocado; * Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de administração; * Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Escolaridade: Bacharel em Ciências Contábeis, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro ativo junto ao CRC - Conselho Regional de Contabilidade. Grupo Ocupacional: Semiprofissional Função: Operador em Suporte de Áudio e Vídeo Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: * Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de áudio e vídeo, visando o atendimento das necessidades dos usuários da instituição, podendo atuar em uma ou mais especificações que essa função abrange; * Planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes que sejam necessários para a operacionalização de áudio e vídeo; * Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações de áudio e vídeo; * Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à estrutura física dos equipamentos de áudio e vídeo; * Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais; * Participar de programa de treinamento, quando convocado; * Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; * Manter e operacionalizar o sistema de som da Câmara Municipal; * Operacionalizar e manter o registro das gravações de áudio das sessões plenárias da Câmara Municipal; * Executar outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino médio, comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Conhecimento em informática básica. Grupo Ocupacional: Técnico Administrativo Parlamentar Função: Técnico Administrativo Parlamentar Carga Horária: 40 horas Atribuições na Função de Administração Geral: * Atender ao público interno e externo.
* Fazer e atender chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações. * Preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos. * Elaborar documentos administrativos, tais como ofício, informações ou parecer técnico, memorandos, atas, entre outros. * Orientar, instruir e proceder à tramitação de documentos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos. * Participar de comissões, grupos de trabalhos, projetos na área administrativa ou outra, quando designado. * Efetuar levantamentos de dados e informações, registro, preenchimento de fichas, formulários, cadastros, requisições e outros similares. * Elaborar, sob orientação, gráficos, manuais de serviços, boletins, planos de organização. * Arquivar sistematicamente documentos diversos. * Manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outros, promovendo medidas de preservação do patrimônio documental. * Receber, conferir, armazenar, controlar e entregar produtos, materiais e equipamentos no almoxarifado ou em outro local. * Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho. * Manter acompanhamento do inventário físico rotativo do almoxarifado, comparando o estoque e o fichário de controle. * Supervisionar e controlar o recebimento, conferência, estocagem, movimentação e expedição de materiais, mantendo-os convenientemente estocados. * Elaborar relatórios de distribuição dos materiais. * Executar outras atribuições correlatas. Atribuições na Função de Finanças: * Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria; * Controlar fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros documentos; * Controlar saldos médios e reciprocidade e faz aplicações financeiras junto ao mercado, conforme a política da empresa; * Contatar bancos e outras entidades afins, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições * Receber os repasses de duodécimo da Prefeitura Municipal; * Efetuar pagamentos; * Movimentar fundos; preencher e assinar cheques bancários, junto com o Chefe do Poder Executivo; * Efetuar o pagamento de pessoal; conferir rubricas; fornecer o suprimento para pagamentos externos; * Efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, elaborar boletim de caixa, controlar os saldos bancários; * Encaminhar processos relativos à competência da tesouraria, bem como executar outras tarefas correlatas. Atribuições na Função de Recursos Humanos: * Elaborar projetos, planos e programas na área de Recursos Humanos, estabelecendo objetivos, metodologias, recursos necessários e o instrumental a ser utilizado para sua operacionalização; * Executar projetos, planos e programas, na área de Recursos Humanos, providenciando recursos, aplicando a metodologia definida, utilizando instrumental específico para a obtenção dos resultados objetivados. * Coordenar o desenvolvimento de projetos, planos, programas e rotinas na área de Recursos Humanos, acompanhando sua operacionalização; * Avaliar os resultados, obtidos em cada etapa da execução dos projetos, planos e programas, na área de Recursos Humanos; * Promover as alterações necessárias e adicionar medidas otimizadoras para que sejam atingidos os objetivos e as metas estabelecidas;
* Realizar controle no registro de pessoal, efetuando investigações em documentos, para comprovar sua exatidão e consonância com a legislação pertinente; * Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de Recursos Humanos, efetuando estudos, pesquisas e consultas; * Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, formando memória técnica para subsidiar as demais áreas de Recursos Humanos; * Executar outras atividades correlatas. Atribuições na Função Parlamentar * Elaborar proposições dos Vereadores; * Elaborar e expedir ofícios do Presidente e dos Vereadores; * Transcrever as atas das sessões; * Atualizar banco de dados de proposições e legislação; * Atender o público na Secretaria; * Elaborar a pauta das sessões e coordenar os papéis para leitura e/ou deliberação em sessões; * Acompanhar e assessorar as sessões; * Efetuar o carimbo dos despachos nos papéis da sessão; * Elaborar os atos normativos mais simples; * Elaborar e expedir autógrafos, bem como conferir as leis promulgadas; * Efetuar digitação de proposições; * Acompanhar a tramitação dos projetos, bem como os prazos para sua deliberação, veto e promulgação; * Protocolar e processar projetos e demais atos normativos; * Arquivar documentos e processos; * Providenciar matéria para publicação na imprensa; * Auxiliar os membros das comissões permanentes e temporárias; * Enviar informações para o site; * Elaborar e expedir editais de convocação; * Providenciar abertura e encerramento de livros, bem como efetuar a conferência de suas folhas, com vistas a sua encadernação; * Elaborar certidões e declarações; * Manter atualizado o cadastro dos Vereadores; * Transcrever termos nos livros próprios (posse, licenças, declaração de bens); * Providenciar demonstrativo das atividades do Presidente, para acompanhar o seu relatório de final de exercício; * Executar outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE: Ensino médio completo, comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Conhecimento em informática básica. Grupo Ocupacional: Auxiliar Administrativo Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: * Efetuar serviços de digitação e cálculos;
* Receber e emitir correspondências; * Auxiliar na recepção, protocolo, arquivamento e expedição de documentos; * Recepcionar o público e prestar-lhes informações; * Efetuar lançamentos de controle em diversas áreas; * Atender chamadas telefônicas, prestando informações, anotando e enviando recados; * Zelar pelo material estocado em seu ambiente de trabalho; * Auxiliar no serviço do Xerox * Executar outras tarefas correlatas. ESCOLARIDADE: Ensino fundamental completo, comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Conhecimento em informática básica Grupo Ocupacional: Serviço Gerais Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: (Atribuições da área de manutenção predial) * Zelar pelo prédio e suas instalações, jardins, pátio, cercas, muros, portões, sistema de iluminação, procedendo pequenos reparos que se fizerem necessários. * Verificar, controlar e efetuar pequenos reparos nas instalações hidráulicas, acionando ou desligando bombas de água, trocando ou reparando torneiras, válvulas e outros. * Realizar pequenos reparos em instalações elétricas, trocando lâmpadas, tomadas e outros. * Efetuar reparos em geral nas instalações físicas, móveis, utensílios e outros. * Executar serviços de jardinagem de conservação e limpeza de jardins, cortando grama, podando árvores e plantas, fazendo o plantio na época certa e proceder a rega de plantas, folhagens, flores e grama. * Limpar pátios, calçadas e outros e, eventualmente, cuidar da horta, cultivando o solo, adubando, plantando e procedendo à colheita e armazenamento. * Retirar e acondicionar o lixo resultante das atividades de manutenção. Informar a chefia imediata qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo de manutenção. Escolaridade: Ensino Fundamental completo, comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Experiência com atividades de Limpeza e Conservação. Grupo Ocupacional: Serviços Gerais Função: Zelador Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: * Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Câmara * Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso.
* Executar atividades de copa. * Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, plásticos e metais). * Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes. * Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho. * Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação. * Zelar pela guarda e conservação, manutenção dos equipamentos utilizados no trabalho. * Executar serviços de jardinagem nas dependências externas da Câmara Municipal; * Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Escolaridade: Ensino Fundamental completo, comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Experiência com atividades de Limpeza e Conservação. Grupo Ocupacional: Serviços Gerais Função: Telefonista Carga Horária: 30 horas Descrição da Função: * Operar a mesa telefônica, efetuando ligações locais, interurbanas e internacionais. * Atender as chamadas telefônicas, prestando informações, estabelecendo comunicação interna e externa entre o solicitante e o destinatário. * Localizar pessoas, consultando a relação de servidores públicos do órgão para transferir as ligações telefônicas. * Zelar pela conservação do equipamento telefônico, comunicando defeitos apresentados e solicitando reparos. * Realizar controle das ligações telefônicas efetuadas, anotando dados em formulário apropriado. * Executar outras atividades correlatas Escolaridade: Ensino Fundamental completo, comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: conhecimento em informática básica Grupo Ocupacional: Serviços Gerais Função: Motorista Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: * Dirigir veículos de pequeno e médio porte, transportando pessoas, documentos e materiais em órgãos públicos conforme solicitação. * Controlar o consumo de combustíveis, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção do veículo. * Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza interna e externa, verificação periódica da parte mecânica. * Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veículo. * Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado. * Preencher, diariamente, formulários com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada. * Realizar viagens a serviço do órgão. * Executar outras atividades correlatas
Escolaridade: Ensino Fundamental completo, comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Motorista - possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E" Grupo Ocupacional: Serviços Gerais CARGO: VIGIA CARGA HORÁRIA: 40 horas Descrição da Função: * Percorrer, diariamente, a área sob sua responsabilidade, bem como exercer ação de administrativa supletiva de prevenção de furtos e roubos; * comunicar aos superiores as irregularidades observadas; * zelar pela conservação e limpeza na área sob sua guarda; * fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando ou solicitando providências ao órgão responsável e evitar furto, incêndio e danos em edifícios, plantas e materiais sob sua guarda; * fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos, pelos portões de acesso sob sua vigilância; verificar autorização para ingresso e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; * registrar todas as ocorrências verificadas e respectiva hora; * zelar pela conservação do material colocado à sua disposição para o trabalho ou pela sua guarda, na área de sua jurisdição; * executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional; * Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental completo, comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. CURSO: Será exercida obrigatoriamente, por um profissional, portador de certificado na área de vigilância. Grupo Ocupacional: Serviços Gerais CARGO: RECEPCIONISTA CARGA HORÁRIA: 40 horas Descrição da Função: * executar tarefas próprias de recepção na unidade administrativa em que estiver lotado; * atender o público em geral, encaminhar ao órgão competente o cidadão, após prestar-lhe as informações necessárias ao bom e pronto atendimento; * manter-se atento ao movimento do público que comparece ao órgão administrativo, de modo a não permitir demora no seu atendimento; * tratar com zelo, delicadeza, tolerância e educação as pessoas que acorrem a seu ambiente de trabalho em busca de atendimento ou informações; manter cordialidade, bom trato; manter-se bem informado a respeito de pessoas e serviços Da Câmara, de modo a lhe permitir ser mais eficaz no atendimento do cargo; * atender com gentileza e paciência às ligações telefônicas, anotando recados, mensagens, etc, e prestando as informações devidas e executar outras tarefas administrativas de caráter limitado; executar outras atribuições compatíveis com o cargo.
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental completo, comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC."
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 16 de maio de 2012. Gabriel Jorge Samaha Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14859/2026, 15 DE JULHO DE 2026 | Art. 1° Nomear oscandidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público, realizado através do Edital nº 018/2026 e com homologação através do Edital nº 042/2026, cumprindo as exigências legais. | 15/07/2026 |
| DECRETO Nº 14864/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Art. 1° Nomear ocandidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público, realizado através do Edital nº 018/2026 e com homologação através do Edital nº 042/2026, cumprindo as exigências legais. | 06/07/2026 |
| PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. | 30/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11545/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.991/2023 que nomeou a professora Janicléia Aparecida dos Santos Pinheiro, matrículas 463021 e 516751, para atuar como Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Clodomira da Luz Saldanha. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11535/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.492/2025 que nomeou a professora Danielle da Costa, matrículas 677331 e 766271, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal João Martins. | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14704/2026, 15 DE MAIO DE 2026 | Altera a redação do Decreto Municipal nº 8.921/2021, Decreto Municipal nº 9.547/2021, Decreto Municipal nº 9.858/2022, Decreto Municipal nº10.287/2022, Decreto Municipal nº11.916/2024, Decreto Municipal nº12.587/2024 e Decreto Municipal nº14.359/2024 e dá outras providências. | 15/05/2026 |
| DECRETO Nº 14687/2026, 13 DE MAIO DE 2026 | Altera a redação do Decreto Municipal nº 13.639/2025 e Decreto Municipal nº 13.807/2025 e dá outras providências. | 13/05/2026 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2597/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA AO SENHOR EDILBERTO MAZON FILHO | 21/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2582/2025, 11 DE JUNHO DE 2025 | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 66 DA LEI Nº 2556/2025, CONFORME ESPECIFICA | 11/06/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2494/2024, 23 DE MAIO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 23/05/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2456/2023, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 | DENOMINA DE WELITON SANTOS FIGUEIREDO - VEREADOR WELITON, A CÂMARA MEMÓRIA DO LEGISLATIVO LOCALIZADA AO LADO DO PLENÁRIO ZACARIAS VIEIRA | 14/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2428/2023, 19 DE OUTUBRO DE 2023 | BORGES CARVALHO | 19/10/2023 |
| DECRETO Nº 14807/2026, 01 DE JUNHO DE 2026 | Os servidores Municipais, abaixo relacionados, terão seus níveis alterados, conforme aprovação em Progressão por Antiguidade, artigo 10°, § 1°. da Lei n°. 864/2006, a partir de JUNHO de 2026 | 01/06/2026 |
| DECRETO Nº 6540/2018, 14 DE MARÇO DE 2018 | Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público, realizado através do Edital Nº 249/2017 e com homologação através do Edital Nº 017/2018 | 14/03/2018 |
| DECRETO Nº 6522/2018, 13 DE MARÇO DE 2018 | Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público, realizado através do Edital Nº 057/2014 e com homologação através do Edital Nº 117/2014, cumprindo as exigências legais. | 13/03/2018 |
| DECRETO Nº 6496/2018, 05 DE MARÇO DE 2018 | Altera o nível de servidores municipais conforme aprovação em Progressão por Antiguidade nos termos da Lei Municipal nº 864/2006. | 05/03/2018 |
| DECRETO Nº 6374/2017, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre o enquadramento dos servidores da educação escolar pública do município de Piraquara - Paraná e dá outras providências. | 21/12/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. | 20/05/2026 |
| DECRETO Nº 14305/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 69 000,00 (SESSENTA E NOVE MIL REAIS) | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 13810/2025, 30 DE JUNHO DE 2025 | DECRETO N° 13810/2025 | 30/06/2025 |
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