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LEI ORDINÁRIA Nº 1091/2010, 09 DE DEZEMBRO DE 2010
Início da vigência: 01/01/2011
Assunto(s): Finanças, Previdência Municipal, Remuneração, Servidores Municipais
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Vinculada
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01/01/2018
Vinculada pelo(a) Decreto 7080/2018
Vinculada
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16/07/2020
Vinculada pelo(a) Decreto 8456/2020
Revogada Totalmente
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30/07/2020
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 2074/2020
Vinculada
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01/01/2021
Vinculada pelo(a) Decreto 9232/2021
Vinculada
VERSÃO VISUALIZADA
01/01/2023
Vinculada pelo(a) Decreto 11081/2023

LEI Nº 1091, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 64 DA LEI Nº 862, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 64 da Lei Municipal nº 862, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 64. A contribuição previdenciária normal de que trata o inciso I do artigo 61, será de 13% (treze por cento), incidente sobre a totalidade de remuneração de contribuição."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 09 de dezembro de 2010. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 2074/2020)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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