LEI Nº 1052, DE 12 DE JANEIRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, com base nas consignações orçamentárias do município e respectivos créditos adicionais, às seguintes entidades:
I - Casa de Passagem Esperança (CNPJ: 01.289.219/0001-15);
II - Rede Esperança (CNPJ: 68.636.117/0002-80);
III - Associação Protetora da Infância Província do Paraná - Centro Passionista de Apoio à Criança e Adolescente Maria José (CNPJ: 76.731.033/0001-73);
IV - Escola de Educação Especial Nilza Tartuce (CNPJ: 75.955.286/0001-68);
V - Associação Ruth Schrank - Escola de Educação Especial 29 de Março (CNPJ: 81.917.767/0001-81);
VI - Clube de Mães Renascer do Guarituba (CNPJ: 09.392.105/0001-08);
VII - AMENA - Associação Mantenedora do Ensino Alternativo (CNPJ: 80.765.001/0001-66);
VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (CNPJ: 01.124.000/0001-66);
IX - Ação Social Espírita e Casa da Criança Otília Honória Magalhães (CNPJ: 01.295.045/0001-01);
X - CEI Menino Deus (CNPJ: 09.656.476/0001-50);
XI - Fundação Ecumênica (CNPJ: 76.693.076/0001-01);
XII - Associação Rondon Brasil (CNPJ: 03.346.018/0001-38);
XIII - União Brasileira de Artistas Marciais (CNPJ: 09.276.621/0001-94);
XIV - Associação de Pais e Mestre e Funcionários do Colégio Mario Brandão Teixeira Braga (CNPJ:01.199.444/0001-60);
XV - Associação Miríade (CNPJ: 05.947.407/0001-44);
XVI - Associação de Apoio a Criança Carente - Casa dos Girassóis - ACRICA (CNPJ: 40.447.385/0001 - 54);
XVII - Fraternitas (CNPJ: 75.173.674/0001-97)
XVII - Associação de Pais e Mestre e Funcionários do Colégio Mario Brandão Teixeira Braga (CNPJ:01.199.444/0001-60);
XIX - APMF da Escola Estadual do Guarituba (CNPJ: 00.369.946/0001-20);
XX - APMF da Escola Estadual Ivanete Martins de Souza (CNPJ:00.703.220/0001-81);
XXI - Congregação Mariana da Imaculada Conceição (CNPJ: 79.698.544/0001-29);
XXII - Casa de Recuperação Esperança (CNPJ: 01.289.219/0001-15);
XXIII - Instituto Vida Digna Solidária - INVIDAS (CNPJ: 08.169.113/0001-27);
XXIV - Associação Assistencial Evangélica Koynonia (CNPJ: 08.912.064/0001-70).
XXV - Associação de Pais e Mestres Prof. Heitor Borges de Macedo do Colégio Estadual Romário Martins de Piraquara (CNPJ: 00.709.221/0001-33). (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 1067/2010)
Art. 2º - Fundamentadamente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 3º - Somente as Instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias e que prestarem contas de recursos públicos já recebidos, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas as entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:
I - atender direto ao público e de forma gratuita;
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III - apresentar atestado de funcionamento expedido por autoridade competente;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - ser declarada como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o plano de trabalho dos recursos, especificando as metas e objetivos;
VII - existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII - celebrar convênio.
Parágrafo Único - O Poder Executivo somente realizará o repasse dos referidos recursos quando cumpridas todas as exigências dispostas nas Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 5º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer titulo a empresas de fins lucrativos.
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.
Parágrafo Único - Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão até 31/01/2011 de prazo para apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 12 de janeiro de 2010. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14300/2025, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 10 000,00 (DEZ MIL REAIS) | 15/12/2025 |
| DECRETO Nº 14268/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 3 004 447,10 (TRÊS MILHÕES, QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) | 02/12/2025 |
| DECRETO Nº 13676/2025, 16 DE MAIO DE 2025 | DECRETO N° 13676/2025 | 16/05/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2554/2025, 12 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 12/03/2025 |
| DECRETO Nº 12451/2024, 24 DE JUNHO DE 2024 | DECRETO N° 12451/2024 | 24/06/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2489/2024, 23 DE MAIO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1 288/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 23/05/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2436/2023, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.288/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/11/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11707/2026, 14 DE MAIO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.585/2026 que nomeou o servidor Daniel Rojas da Silva, matrícula 9582921009, para exercer a função de Secretário Escolar no Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Zellner da Silva. | 14/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11706/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Designar a servidora Karina Priscila Treska Teixeira, matrícula 992016, para exercer a função de Secretária Escolar no Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. | 12/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. | 30/04/2026 |
| DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14327/2026 | 05/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2550/2024, 17 DE DEZEMBRO DE 2024 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 | 17/12/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2497/2024, 28 DE MAIO DE 2024 | FIXA OS SUBSÍDIOS DO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO E DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 A 2028, NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 28/05/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2409/2023, 01 DE JANEIRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 | 01/01/2023 |
| DECRETO Nº 9716/2021, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 | 16/11/2021 |
| DECRETO Nº 9616/2021, 01 DE JANEIRO DE 2021 | REGULAMENTA O IPTU E AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 573/01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, E LEI MUNICIPAL Nº 805/05, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 | 01/01/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2678/2026, 21 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a realização da corrida de rua de aniversário do Município de Piraquara e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14332/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5 326 268,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14307/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14307/2025 | 16/12/2025 |