Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 06/05/2026 às 22h07
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1052/2010, 12 DE JANEIRO DE 2010
Início da vigência: 12/01/2010
Assunto(s): Assistência Social, Auxílio e Subvenções, Educação, Exercício Financeiro, Saúde
Alterada

LEI Nº 1052, DE 12 DE JANEIRO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, com base nas consignações orçamentárias do município e respectivos créditos adicionais, às seguintes entidades:

I - Casa de Passagem Esperança (CNPJ: 01.289.219/0001-15);

II - Rede Esperança (CNPJ: 68.636.117/0002-80);

III - Associação Protetora da Infância Província do Paraná - Centro Passionista de Apoio à Criança e Adolescente Maria José (CNPJ: 76.731.033/0001-73);

IV - Escola de Educação Especial Nilza Tartuce (CNPJ: 75.955.286/0001-68);

V - Associação Ruth Schrank - Escola de Educação Especial 29 de Março (CNPJ: 81.917.767/0001-81);

VI - Clube de Mães Renascer do Guarituba (CNPJ: 09.392.105/0001-08);

VII - AMENA - Associação Mantenedora do Ensino Alternativo (CNPJ: 80.765.001/0001-66);

VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (CNPJ: 01.124.000/0001-66);

IX - Ação Social Espírita e Casa da Criança Otília Honória Magalhães (CNPJ: 01.295.045/0001-01);

X - CEI Menino Deus (CNPJ: 09.656.476/0001-50);

XI - Fundação Ecumênica (CNPJ: 76.693.076/0001-01);

XII - Associação Rondon Brasil (CNPJ: 03.346.018/0001-38);

XIII - União Brasileira de Artistas Marciais (CNPJ: 09.276.621/0001-94);

XIV - Associação de Pais e Mestre e Funcionários do Colégio Mario Brandão Teixeira Braga (CNPJ:01.199.444/0001-60);

XV - Associação Miríade (CNPJ: 05.947.407/0001-44);

XVI - Associação de Apoio a Criança Carente - Casa dos Girassóis - ACRICA (CNPJ: 40.447.385/0001 - 54);

XVII - Fraternitas (CNPJ: 75.173.674/0001-97)

XVII - Associação de Pais e Mestre e Funcionários do Colégio Mario Brandão Teixeira Braga (CNPJ:01.199.444/0001-60);

XIX - APMF da Escola Estadual do Guarituba (CNPJ: 00.369.946/0001-20);

XX - APMF da Escola Estadual Ivanete Martins de Souza (CNPJ:00.703.220/0001-81);

XXI - Congregação Mariana da Imaculada Conceição (CNPJ: 79.698.544/0001-29);

XXII - Casa de Recuperação Esperança (CNPJ: 01.289.219/0001-15);

XXIII - Instituto Vida Digna Solidária - INVIDAS (CNPJ: 08.169.113/0001-27);

XXIV - Associação Assistencial Evangélica Koynonia (CNPJ: 08.912.064/0001-70).

XXV - Associação de Pais e Mestres Prof. Heitor Borges de Macedo do Colégio Estadual Romário Martins de Piraquara (CNPJ: 00.709.221/0001-33). (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 1067/2010)

Art. 2º - Fundamentadamente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.

Art. 3º - Somente as Instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias e que prestarem contas de recursos públicos já recebidos, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.

Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas as entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:

I - atender direto ao público e de forma gratuita;

II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;

III - apresentar atestado de funcionamento expedido por autoridade competente;

IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;

V - ser declarada como entidade de utilidade pública;

VI - apresentar o plano de trabalho dos recursos, especificando as metas e objetivos;

VII - existir recursos orçamentários e financeiros;

VIII - celebrar convênio.

Parágrafo Único - O Poder Executivo somente realizará o repasse dos referidos recursos quando cumpridas todas as exigências dispostas nas Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 5º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer titulo a empresas de fins lucrativos.

Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.

Parágrafo Único - Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão até 31/01/2011 de prazo para apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 12 de janeiro de 2010. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). 12/05/2026
DECRETO Nº 14300/2025, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 10 000,00 (DEZ MIL REAIS) 15/12/2025
DECRETO Nº 14268/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 3 004 447,10 (TRÊS MILHÕES, QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) 02/12/2025
DECRETO Nº 13676/2025, 16 DE MAIO DE 2025 DECRETO N° 13676/2025 16/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2554/2025, 12 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 12/03/2025
DECRETO Nº 12451/2024, 24 DE JUNHO DE 2024 DECRETO N° 12451/2024 24/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2489/2024, 23 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1 288/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 23/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2436/2023, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.288/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. 20/05/2026
PORTARIA Nº 11707/2026, 14 DE MAIO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.585/2026 que nomeou o servidor Daniel Rojas da Silva, matrícula 9582921009, para exercer a função de Secretário Escolar no Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Zellner da Silva. 14/05/2026
PORTARIA Nº 11706/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Designar a servidora Karina Priscila Treska Teixeira, matrícula 992016, para exercer a função de Secretária Escolar no Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. 12/05/2026
PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. 30/04/2026
DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14327/2026 05/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2550/2024, 17 DE DEZEMBRO DE 2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 17/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2497/2024, 28 DE MAIO DE 2024 FIXA OS SUBSÍDIOS DO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO E DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 A 2028, NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2409/2023, 01 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 01/01/2023
DECRETO Nº 9716/2021, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 16/11/2021
DECRETO Nº 9616/2021, 01 DE JANEIRO DE 2021 REGULAMENTA O IPTU E AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 573/01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, E LEI MUNICIPAL Nº 805/05, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 01/01/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2678/2026, 21 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a realização da corrida de rua de aniversário do Município de Piraquara e dá outras providências. 21/05/2026
DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) 27/03/2026
DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14346/2026 07/01/2026
DECRETO Nº 14332/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5 326 268,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 05/01/2026
DECRETO Nº 14307/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DECRETO N° 14307/2025 16/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1052/2010, 12 DE JANEIRO DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1052/2010, 12 DE JANEIRO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta