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DECRETO Nº 917/1991, 27 DE FEVEREIRO DE 1991
Início da vigência: 27/02/1991
Assunto(s): Administração Municipal, Cargos e Funções, Cemitérios, Estrutura Administrativa, Serviços

DECRETO Nº 917/1991

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ÓRGÃOS INTEGRANTES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei Municipal nº 011/89, de 05/07/89; Decreta:

Art. 1º - Ficam extintas as Seções de Cemitérios; Serviços de Utilidade Pública e de Fiscalização de Posturas Municipais e Seção de Transportes Urbanos, componentes da Divisão de Serviços Urbanos, órgão integrante do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos.

Art. 2º - Fica alterada a Divisão de Protocolo, Arquivos e Serviços Gerais, órgão integrante do Departamento de Administração, que passa a ser denominada Divisão de Serviços Gerais.

Art. 3º - A Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Piraquara, conforme disposto no art. 10 da referida Lei, em função das alterações inseridas nos artigos anteriores, passa a ter a seguinte denominação e composição: "I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - Órgãos de Administração Geral: 1. Departamento de Administração:

a) ...

b) ...

c) Divisão de Serviços Gerais;

d) ...

e) ..."

Art. 4º - O art. 46 - O art. 46 da Lei nº 011/89, que trata da competência do Departamento de Administração passa a ter a seguinte redação:

"Art. 46 - Ao Departamento de Administração compete executar as atividades - meio da Prefeitura, relativas ao expediente, documentação, arquivo e protocolo; ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controle funcionais e demais atividades de administração de pessoal, de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Prefeitura; de licitações compras e almoxarifado; do patrimônio, inventário, registro, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, da manutenção e conservação dos equipamentos de uso geral da Prefeitura; de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos documentos e papéis da Prefeitura; de coordenação dos serviços de vigia, copa, cozinha e limpeza da Prefeitura; a manutenção dos serviços públicos concedidos ou permitidos; ao controle e fiscalização dos serviços de utilidade pública e posturas municipais; promover o atendimento as reclamações do público sobre a execução dos serviços de utilidade pública, concedidos ou permitidos; promover a elaboração de normas, supervisão e controle dos cemitérios públicos; promover a execução, controle e supervisão de atividade de táxi, veículos de aluguel, equipamentos urbanos e comércio ambulante em conjunto com o Departamento de Urbanismo."

Art. 5º - Excluem-se do art. 50 da referida Lei, as competências; de manutenção dos serviços públicos concedidos ou permitidos e atividade de cemitério, atribuídas ao Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos através da Divisão de Serviços Urbanos, órgão integrante do citado Departamento.

Art. 6º - O Prefeito Municipal baixará no prazo de 60 dias ato de retificação do Regulamento Interno da Prefeitura, transferindo as atribuições aos órgãos aqui alternados.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de janeiro, em 27 de Fevereiro de 1991. LUIZ CASSIANO DE CASTRO FERNANDES Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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