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DECRETO Nº 1735/1999, 01 DE JUNHO DE 1999
Início da vigência: 01/06/1999
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações , Imóveis , Saneamento
Revogada Totalmente

DECRETO Nº 1735/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA DE TERRA, QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º "E" e "H", do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Área: 66.557,61m² Proprietário: Raphael F Greca e Filhos Ltda e outro, ou a quem de direito pertencer. Situação: Área denominada "B", subdivisão do imóvel rural da planta Fazenda Guarituba, situada no Município de Piraquara, constante da matrícula nº 37.742 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, com a seguinte descrição: Frente: 79,74m com azimute 294º11`50", pelo alinhamento predial da Rua Pastor Adolfo Weidmann. De quem desta frente olha o imóvel: Lado Direito: Em três lances: 568,62m com azimute 40º07`48", 194,78m com azimute 26º07`59" e 310,66m com azimute 12º08`10", confrontando-se com a Fazenda Guarituba. Lado Esquerdo: Em quatro lances: 57,50m com azimute 56º59`10", 528,11m com azimute 40º07`48", 180,05m com azimute 26º07`59" e 353,26m com azimute 12º08`10", confrontando-se com área remanescente da Fazenda Guarituba. Fundos: 91,31m com azimute 331º03`16", pela margem direita do Rio Itaqui, confrontando-se com o lote 15 da Gleba Guatupê.

Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior, destina-se ao Canal Extravasor do Iguaçu.

Art. 3º - Fica autoriza a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.

Art. 4º - Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhes assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 6º - O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, em 01 de junho de 1999. GIL LORUSSO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) Decreto nº 1752/1999)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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