REGULAMENTA A LEI Nº 305/97, DE 10/04/97, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Decreta:
Art. 1º - Fica regulamentado o C.M.D.D.M., terá suas atribuições descritas nos incisos do artigo 1º, da Lei nº 305/97.
Art. 2º - O C.M.D.D.M., constituir-se-á de:
I - Conselho Deliberativo, que será composto de 10 titulares e 05 suplentes;
II - Assessoria Técnica e Jurídica que será composta de 06 representantes, constantes de órgãos do Executivo Municipal, C.M.D.C.A., A.P.M.I. e do Legislativo Municipal.
Art. 3º - O Conselho Deliberativo, constituir-se-á de 10 titulares e 05 suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, assim designados:
I - 08 mulheres representativas da comunidade:
a) Associação de Bairros;
b) Congregação Religiosas;
c) Entidades Filantrópicas;
d) Associação de Pais e Mestres;
e) Associação Comercial;
II - 02 mulheres representantes de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Ação Social da Prefeitura Municipal de Piraquara.
b) Câmara Municipal.
§ 1º - Os membros suplentes serão escolhidos dentre as indicações dos membros representativos da comunidade.
§ 2º - Cada segmento social dispostos no "caput" deste artigo, deverá proceder o competente no Gabinete do Prefeito.
§ 3º - Cada entidade que constitui o Conselho, indicará seus representantes em lista tríplice, sendo que a mesma deverá ser entregue no Gabinete do Prefeito, para fins da escola e nomeação.
§ 4º - A entidade cadastrada que não estiver interessada em participar do Conselho, deverá manifestar-se por escrito.
§ 5º - Caso na o haja manifestação por escrito da entidade sem justificativa de seus representantes, será automaticamente considerada excluída da composição do Conselho.
§ 6º - O Conselho terá mandato de caráter público relevante e não remunerado e terá duração de 02 anos, permitida a reconstrução.
§ 7º - O Conselho elegerá uma Composição Executiva, escolhidos dentre os componentes do Conselho Deliberativo, composta de 05 membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretaria, Tesouraria e Vogal.
Art. 4º - A inclusão de novas entidades no C.M.D.D.M., será feita mediante satisfação das seguintes condições:
I - Representatividade mínima de 2% das mulheres da população, atestada mediante lista de assinatura, contendo:
a) nome completo e legível;
b) número do R.G. e CPF;
c) endereço no Município;
d) Título de Eleitor do Município.
II - Nomeação por escrito de representantes titulares e suplentes, em lista tríplice, com declaração de disponibilidade assinadas pelos mesmos, de participarem das atividades do Conselho.
Art. 5º - A satisfação das condições descritas no artigo anterior, não obriga o C.M.D.D.M. a aceitar a inclusão da entidade na sua composição.
Parágrafo Único - A inclusão dependerá de votação, conforme Regimento Interno do Conselho.
Art. 6º - Compete a Assessoria Técnica e Jurídica, assessorar o C.M.D.D.M. nos assuntos técnicas e jurídicos, de acordo com o Regimento Interno do Conselho.
Parágrafo Único - Os membros que comporão a Assessoria Técnica e Jurídica, conforme dispostos no inciso II, do Art. 2º, da Lei 305/97, serão indicados pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º - O C.M.D.D.M. deverá instalar-se iniciar seus trabalhos, mediante nomeação de seus membros pelo Prefeito Municipal, o qual convocará para assumirem suas funções.
Art. 8º - O Regimento Interno do C.M.D.D.M. será elaborado e aprovado no prazo de 30 dias a partir da sessão de instalação e disporá sobre a constituição e atribuições administrativas de seus membros do andamento dos processos e demais disposições julgadas.
Parágrafo Único - O Regimento Interno terá sua deliberação na 1ª reunião do Conselho e será apresentado ao Executivo Municipal para aprovação, via Decreto.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, em 29 de julho de 1997. GIL LORUSSO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14339/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14335/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14350/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14350/2026 | 08/01/2026 |
| DECRETO Nº 14192/2025, 29 DE OUTUBRO DE 2025 | DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NO COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNA E PREVENÇÃO DE ÓBITO INFANTIL E FETAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 29/10/2025 |
| DECRETO Nº 14116/2025, 30 DE SETEMBRO DE 2025 | ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 806, DE 27 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DAS CONSELHEIRAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DE PIRAQUARA PARA O TRIÊNIO 2025/2028 | 30/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2592/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1 773/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 21/08/2025 |
| DECRETO Nº 13806/2025, 27 DE JUNHO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DAS CONSELHEIRAS, REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL, DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DE PIRAQUARA - CMDDM, PARA O EXERCÍCIO 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 27/06/2025 |
| DECRETO Nº 14322/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14322/2025 | 23/12/2025 |
| DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/12/2025 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 14084/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14084/2025 | 22/09/2025 |
| DECRETO Nº 13958/2025, 14 DE AGOSTO DE 2025 | REGULAMENTA OS RESTOS A PAGAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 14/08/2025 |