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DECRETO Nº 14022/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal, Comissões Municipais, Finanças, Tributos, Valores Genéricos

DECRETO Nº 14.022/2025

Institui a comissão de análise e revisão da Planta de Valores Genéricos - PVG do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso X do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, considerando as disposições contidas nos artigos 5º e 6º do Código Tributário Municipal e; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores de avaliação dos imóveis urbanos do município por meio de uma nova Planta de Valores Imobiliários; CONSIDERANDO que a última atualização sistemática da Planta de Valores Genéricos do Município ocorreu no ano de 2001, sendo que a mesma sofreu nos anos subsequentes tão somente a correção com a aplicação de índices inflacionários, fato esse que acarretou na defasagem dos mesmos em relação aos valores praticados pelo mercado imobiliário, a despeito da sua contínua evolução e desenvolvimento econômico da cidade; CONSIDERANDO que os valores de avaliação dos imóveis urbanos, juntamente com os dados do Cadastro Técnico Municipal, são imprescindíveis à formação de uma base segura e confiável para a tributação imobiliária, assim como, constituem-se em elementos essenciais para a formulação e execução da política urbana mediante a aplicação efetiva dos instrumentos fiscais e extrafiscais previstos no Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257/2001 e no Código Tributário do Município de Piraquara - Lei 573/2001; CONSIDERANDO que o processo de avaliação em massa ou coletiva de imóveis para os fins específicos a que se destina este decreto, em razão de sua peculiaridade e complexidade, exige conhecimento e formação técnico-científica correlata; CONSIDERANDO a contratação da FUNPAR - Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura, por meio do Contrato nº 406/2025 - Processo Administrativo nº 28.757/2025, celebrado com o Município para a atualização da Planta de Valores Genéricos, DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Análise e Revisão da Planta de Valores Genéricos do Município, a qual atuará como órgão consultivo dos trabalhos envolvidos na elaboração da nova Planta de Valores Genéricos do Município de Piraquara.

Art. 2º - A comissão instituída por este decreto terá como atribuições: acompanhar e colaborar, naquilo que for pertinente e demandando a ela, os trabalhos realizados pela consultoria da FUNPAR na elaboração da nova Planta de Valores Genéricos de Terrenos e Construções, assim como na definição dos critérios de cálculo para a avaliação dos imóveis contidos no domínio da área urbana e expansão urbana do Município, contribuindo para o seu bom e efetivo andamento; Subsidiar a análise dos métodos e procedimentos adotados no desempenho das atividades envolvidas no processo; Auxiliar o procedimento de homologação do produto final previsto no contrato supracitado.

Art. 3º - Na execução dos trabalhos de avaliação imobiliária acima mencionados, deverão ser observadas as diretrizes preconizadas pelas normas técnicas NBR 14.653-2 - Partes 1 (2019) e 2 (2011) e NBR 12721/2006, ambas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, as quais regulamentam, respectivamente, os procedimentos adotados na área de Engenharia de Avaliações, considerando o comportamento do mercado imobiliário no período estudado e a avaliação de custos unitários de construção para a incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios de edifícios.

Art. 4º - A Comissão Especial de Análise e Revisão da Planta de Valores Genéricos, será constituída por 19 (dezenove) membros, que reunir-se-ão quando formalmente convocados, até o momento em que se derem por encerrados os trabalhos previstos.

§ 1º - Ficam nomeados (designados) os seguintes membros para comporem a presente Comissão, representando a Administração Pública Municipal e a Sociedade Civil Organizada:

I - Presidente:

a) Carlos Bertan;

b) Rubens Valério Franco Soffiatti.

II - Secretaria Municipal de Finanças:

a) Sandro Pires da Silva;

b) Felipe Jagher Alves de Jesus;

c) Rachel de Andrade;

d) Andrielly Henrique Alvarenga de Carvalho;

e) Cleiton e Silva Moreira;

f) Luiz Henrique Gasparin Bueno.

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

a) Neivaldir Simião;

b) Shuelén Theodoro Martins de Lima.

IV - Secretaria Municipal de Planejamento:

a) Renata do Rocio Alves Zanetti.

V - Câmara Municipal de Piraquara:

a) Jonas Araújo Fausto.

VI - CREA:

a) Vera Regina Fiori Dias;

b) Cirus Itiberê da Cunha;

c) Frederico de Cauduro.

VII - CAU:

a) Ormy Leocádio Hütner Junior.

VIII - CRECI:

a) Eroni Gilberto Winter

IX - Setor Imobiliário:

a) Leonardo Biscaro de Carvalho;

b) Elvis Wellinton Matos Saraiva.

§ 2º - A Comissão de que trata o presente Decreto, será presidida pelo Sr. Carlos Bertan, Secretário Municipal de Finanças, em conjunto com o Consultor representando a Contratada - FUNPAR, Sr. Rubens Valério Franco Soffiatti, Engenheiro Civil, responsável técnico pela execução do trabalho.

§ 3º - A função de Secretária da Comissão de que trata este Decreto será exercida pela Sra. Renata do Rocio Alves Zanetti cargo - Assessora, a qual terá como funções: a formalização da convocação e comunicação no envio de ofícios, relatórios e demais documentos aos seus membros, a organização das reuniões e a redação de suas atas.

Art. 5º - A função de membro da presente Comissão não será remunerada, sendo, porém, considerada de serviço público relevante.

Art. 6º - Esta Comissão terá prazo de vigência determinado, sendo automaticamente extinta com a validação e consequentemente aceite do produto final constante no art. 2º. deste decreto.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 08 de setembro de 2025. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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