Institui a comissão de análise e revisão da Planta de Valores Genéricos - PVG do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso X do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, considerando as disposições contidas nos artigos 5º e 6º do Código Tributário Municipal e; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores de avaliação dos imóveis urbanos do município por meio de uma nova Planta de Valores Imobiliários; CONSIDERANDO que a última atualização sistemática da Planta de Valores Genéricos do Município ocorreu no ano de 2001, sendo que a mesma sofreu nos anos subsequentes tão somente a correção com a aplicação de índices inflacionários, fato esse que acarretou na defasagem dos mesmos em relação aos valores praticados pelo mercado imobiliário, a despeito da sua contínua evolução e desenvolvimento econômico da cidade; CONSIDERANDO que os valores de avaliação dos imóveis urbanos, juntamente com os dados do Cadastro Técnico Municipal, são imprescindíveis à formação de uma base segura e confiável para a tributação imobiliária, assim como, constituem-se em elementos essenciais para a formulação e execução da política urbana mediante a aplicação efetiva dos instrumentos fiscais e extrafiscais previstos no Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257/2001 e no Código Tributário do Município de Piraquara - Lei 573/2001; CONSIDERANDO que o processo de avaliação em massa ou coletiva de imóveis para os fins específicos a que se destina este decreto, em razão de sua peculiaridade e complexidade, exige conhecimento e formação técnico-científica correlata; CONSIDERANDO a contratação da FUNPAR - Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura, por meio do Contrato nº 406/2025 - Processo Administrativo nº 28.757/2025, celebrado com o Município para a atualização da Planta de Valores Genéricos, DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Análise e Revisão da Planta de Valores Genéricos do Município, a qual atuará como órgão consultivo dos trabalhos envolvidos na elaboração da nova Planta de Valores Genéricos do Município de Piraquara.
Art. 2º - A comissão instituída por este decreto terá como atribuições: acompanhar e colaborar, naquilo que for pertinente e demandando a ela, os trabalhos realizados pela consultoria da FUNPAR na elaboração da nova Planta de Valores Genéricos de Terrenos e Construções, assim como na definição dos critérios de cálculo para a avaliação dos imóveis contidos no domínio da área urbana e expansão urbana do Município, contribuindo para o seu bom e efetivo andamento; Subsidiar a análise dos métodos e procedimentos adotados no desempenho das atividades envolvidas no processo; Auxiliar o procedimento de homologação do produto final previsto no contrato supracitado.
Art. 3º - Na execução dos trabalhos de avaliação imobiliária acima mencionados, deverão ser observadas as diretrizes preconizadas pelas normas técnicas NBR 14.653-2 - Partes 1 (2019) e 2 (2011) e NBR 12721/2006, ambas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, as quais regulamentam, respectivamente, os procedimentos adotados na área de Engenharia de Avaliações, considerando o comportamento do mercado imobiliário no período estudado e a avaliação de custos unitários de construção para a incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios de edifícios.
Art. 4º - A Comissão Especial de Análise e Revisão da Planta de Valores Genéricos, será constituída por 19 (dezenove) membros, que reunir-se-ão quando formalmente convocados, até o momento em que se derem por encerrados os trabalhos previstos.
§ 1º - Ficam nomeados (designados) os seguintes membros para comporem a presente Comissão, representando a Administração Pública Municipal e a Sociedade Civil Organizada:
I - Presidente:
a) Carlos Bertan;
b) Rubens Valério Franco Soffiatti.
II - Secretaria Municipal de Finanças:
a) Sandro Pires da Silva;
b) Felipe Jagher Alves de Jesus;
c) Rachel de Andrade;
d) Andrielly Henrique Alvarenga de Carvalho;
e) Cleiton e Silva Moreira;
f) Luiz Henrique Gasparin Bueno.
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
a) Neivaldir Simião;
b) Shuelén Theodoro Martins de Lima.
IV - Secretaria Municipal de Planejamento:
a) Renata do Rocio Alves Zanetti.
V - Câmara Municipal de Piraquara:
a) Jonas Araújo Fausto.
a) Vera Regina Fiori Dias;
b) Cirus Itiberê da Cunha;
c) Frederico de Cauduro.
a) Ormy Leocádio Hütner Junior.
a) Eroni Gilberto Winter
IX - Setor Imobiliário:
a) Leonardo Biscaro de Carvalho;
b) Elvis Wellinton Matos Saraiva.
§ 2º - A Comissão de que trata o presente Decreto, será presidida pelo Sr. Carlos Bertan, Secretário Municipal de Finanças, em conjunto com o Consultor representando a Contratada - FUNPAR, Sr. Rubens Valério Franco Soffiatti, Engenheiro Civil, responsável técnico pela execução do trabalho.
§ 3º - A função de Secretária da Comissão de que trata este Decreto será exercida pela Sra. Renata do Rocio Alves Zanetti cargo - Assessora, a qual terá como funções: a formalização da convocação e comunicação no envio de ofícios, relatórios e demais documentos aos seus membros, a organização das reuniões e a redação de suas atas.
Art. 5º - A função de membro da presente Comissão não será remunerada, sendo, porém, considerada de serviço público relevante.
Art. 6º - Esta Comissão terá prazo de vigência determinado, sendo automaticamente extinta com a validação e consequentemente aceite do produto final constante no art. 2º. deste decreto.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 08 de setembro de 2025. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14619/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.619/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 14618/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.618/2026 | 14/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11701/2026, 27 DE ABRIL DE 2026 | Designa servidores para atuarem no Comitê de Assessoramento e Acompanhamento da Previdência Complementar – CAAPC. | 27/04/2026 |
| DECRETO Nº 14386/2026, 19 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação da Turma Eleitoral da Comissão Representativa dos Servidores Públicos do Município de Piraquara e revoga o Decreto nº 11.911/2024. | 19/01/2026 |
| DECRETO Nº 14379/2026, 19 DE JANEIRO DE 2026 | Altera a Comissão de Avaliação de Bens Móveis pertencentes ao Poder Executivo do Município de Piraquara. | 19/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11508/2025, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 | Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2022/2025 do Município de Piraquara e dá outras providências. | 26/11/2025 |
| PORTARIA Nº 11487/2025, 07 DE OUTUBRO DE 2025 | Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir o processo de Credenciamento de Clínicas Veterinárias Habilitadas para o Atendimento de Animais. | 07/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2659/2026, 27 DE ABRIL DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. | 27/04/2026 |
| DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/12/2025 |
| DECRETO Nº 14299/2025, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 12/12/2025 |
| DECRETO Nº 14289/2025, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2 054 217,53 (DOIS MILHÕES, CINQUENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/12/2025 |
| DECRETO Nº 14267/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 02/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2661/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 930, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/12/2025 |
| DECRETO Nº 14301/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14265/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A ANÁLISE E O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) INCIDENTE SOBRE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/12/2025 |
| DECRETO Nº 14155/2025, 14 DE OUTUBRO DE 2025 | "ACRESCENTA § 8º AO ART 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 726/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" | 14/10/2025 |
| DECRETO Nº 14155/2025, 14 DE OUTUBRO DE 2025 | "ACRESCENTA § 8º AO ART 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 726/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" | 14/10/2025 |
| DECRETO Nº 12008/2024, 15 DE FEVEREIRO DE 2024 | RETIFICA O DECRETO Nº 11 832/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL RELATIVO À DESCRIÇÃO POR EXTENSO DO VALOR DA UFM, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 | 15/02/2024 |
| DECRETO Nº 11239/2023, 01 DE JUNHO DE 2023 | INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E REVISÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/06/2023 |
| DECRETO Nº 11832/2023, 01 DE JANEIRO DE 2023 | REGULAMENTA O IPTU E AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1768/2017 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 | 01/01/2023 |
| DECRETO Nº 19/1977, 26 DE JUNHO DE 1977 | ESTABELECE PLANTA DE VALORES PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU. | 26/06/1977 |