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DECRETO Nº 14022/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal, Comissões Municipais, Finanças, Tributos, Valores Genéricos
DECRETO Nº 14 022/2025

Institui a comissão de análise e revisão da Planta de Valores Genéricos - PVG do Município e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso X do art 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, considerando as disposições contidas nos artigos 5º e 6º do Código Tributário Municipal e; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores de avaliação dos imóveis urbanos do município por meio de uma nova Planta de Valores Imobiliários; CONSIDERANDO que a última atualização sistemática da Planta de Valores Genéricos do Município ocorreu no ano de 2001, sendo que a mesma sofreu nos anos subsequentes tão somente a correção com a aplicação de índices inflacionários, fato esse que acarretou na defasagem dos mesmos em relação aos valores praticados pelo mercado imobiliário, a despeito da sua contínua evolução e desenvolvimento econômico da cidade; CONSIDERANDO que os valores de avaliação dos imóveis urbanos, juntamente com os dados do Cadastro Técnico Municipal, são imprescindíveis à formação de uma base segura e confiável para a tributação imobiliária, assim como, constituem-se em elementos essenciais para a formulação e execução da política urbana mediante a aplicação efetiva dos instrumentos fiscais e extrafiscais previstos no Estatuto da Cidade - Lei nº 10 257/2001 e no Código Tributário do Município de Piraquara - Lei 573/2001; CONSIDERANDO que o processo de avaliação em massa ou coletiva de imóveis para os fins específicos a que se destina este decreto, em razão de sua peculiaridade e complexidade, exige conhecimento e formação técnico-científica correlata; CONSIDERANDO a contratação da FUNPAR - Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura, por meio do Contrato nº 406/2025 - Processo Administrativo nº 28 757/2025, celebrado com o Município para a atualização da Planta de Valores Genéricos, DECRETA:

Art 1º Fica criada a Comissão Especial de Análise e Revisão da Planta de Valores Genéricos do Município, a qual atuará como órgão consultivo dos trabalhos envolvidos na elaboração da nova Planta de Valores Genéricos do Município de Piraquara

Art 2º A comissão instituída por este decreto terá como atribuições: acompanhar e colaborar, naquilo que for pertinente e demandando a ela, os trabalhos realizados pela consultoria da FUNPAR na elaboração da nova Planta de Valores Genéricos de Terrenos e Construções, assim como na definição dos critérios de cálculo para a avaliação dos imóveis contidos no domínio da área urbana e expansão urbana do Município, contribuindo para o seu bom e efetivo andamento; Subsidiar a análise dos métodos e procedimentos adotados no desempenho das atividades envolvidas no processo; Auxiliar o procedimento de homologação do produto final previsto no contrato supracitado

Art 3º Na execução dos trabalhos de avaliação imobiliária acima mencionados, deverão ser observadas as diretrizes preconizadas pelas normas técnicas NBR 14 653-2 - Partes 1 (2019) e 2 (2011) e NBR 12721/2006, ambas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, as quais regulamentam, respectivamente, os procedimentos adotados na área de Engenharia de Avaliações, considerando o comportamento do mercado imobiliário no período estudado e a avaliação de custos unitários de construção para a incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios de edifícios

Art 4º A Comissão Especial de Análise e Revisão da Planta de Valores Genéricos, será constituída por 19 (dezenove) membros, que reunir-se-ão quando formalmente convocados, até o momento em que se derem por encerrados os trabalhos previstos
§ 1º Ficam nomeados (designados) os seguintes membros para comporem a presente Comissão, representando a Administração Pública Municipal e a Sociedade Civil Organizada:
I -
Presidente:
a) Carlos Bertan;
b) Rubens Valério Franco Soffiatti
II -
Secretaria Municipal de Finanças:
a) Sandro Pires da Silva;
b) Felipe Jagher Alves de Jesus;
c) Rachel de Andrade;
d) Andrielly Henrique Alvarenga de Carvalho;
e) Cleiton e Silva Moreira;
f) Luiz Henrique Gasparin Bueno
III -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
a) Neivaldir Simião;
b) Shuelén Theodoro Martins de Lima
IV -
Secretaria Municipal de Planejamento:
a) Renata do Rocio Alves Zanetti
V - Câmara Municipal de Piraquara:
a) Jonas Araújo Fausto
VI - CREA:
a) Vera Regina Fiori Dias;
b) Cirus Itiberê da Cunha;
c) Frederico de Cauduro
VII - CAU:
a) Ormy Leocádio Hütner Junior
VIII - CRECI:
a) Eroni Gilberto Winter
IX - Setor Imobiliário:
a) Leonardo Biscaro de Carvalho;
b) Elvis Wellinton Matos Saraiva
§ 2º A Comissão de que trata o presente Decreto, será presidida pelo Sr Carlos Bertan,
Secretário Municipal de Finanças, em conjunto com o Consultor representando a Contratada - FUNPAR, Sr Rubens Valério Franco Soffiatti, Engenheiro Civil, responsável técnico pela execução do trabalho
§ 3º A função de Secretária da Comissão de que trata este Decreto será exercida pela Sra Renata do Rocio Alves Zanetti cargo - Assessora, a qual terá como funções: a formalização da convocação e comunicação no envio de ofícios, relatórios e demais documentos aos seus membros, a organização das reuniões e a redação de suas atas

Art 5º A função de membro da presente Comissão não será remunerada, sendo, porém, considerada de serviço público relevante

Art 6º Esta Comissão terá prazo de vigência determinado, sendo automaticamente extinta com a validação e consequentemente aceite do produto final constante no art 2º deste decreto

Art 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 08 de setembro de 2025 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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