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DECRETO Nº 11239/2023, 01 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Comissões Municipais, I P T U, Tributos, Valores Genéricos
DECRETO Nº 11 239/2023

Institui a Comissão Especial de Análise e Revisão da Planta de Valores Genéricos do Município e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas obrigações legais, com base nos termos da lei orgânica do Município de Piraquara e; Considerando que a Planta Genérica de valores, que consiste nos parâmetros para a determinação do valor venal dos imóveis prediais e territoriais localizados no Município, sendo utilizada como base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), conforme disposto no Código Tributário do Município; Considerando que a Planta de Valores Genéricos deve ser atualizada periodicamente, ajustando-a a realidade econômica e do mercado imobiliário do Município; Considerando que a última revisão geral da Planta de valores Genéricos ocorreu em 2001; Considerando que a ação é indispensável à boa gestão das finanças municipais, conforme orientação da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos órgãos de controle externo; Considerando os princípios da eficiência e da transparência que devem nortear as ações da Administração Municipal, DECRETA:

Art 1º Fica instituída a Comissão especial para estudo, avaliação e verificação da Planta de Valores Genéricos dos imóveis no Município de Piraquara, composta pelos seguintes membros:
I - Vereadores:
a) Guanair Denilson Garcia dos Santos;
b) Gilmar Luis Cordeiro;
II -
Secretaria Municipal de Finanças:
a) Felipe Jagher Alves de Jesus;
b) Josimara Nunes Cardoso de Witte
c) Raphael Henrique Kuludz;
III -
Secretaria Municipal de Planejamento:
a) Maria Cicarelli de Lima;
IV -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
a) Neivaldir Simião;
V -
Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) Jéssica Gonçalves Martins;
VI - Sociedade civil, órgãos representativos dos diversos setores da iniciativa privada:
a) José Valdeir Galvão - ACIAP
b) Luiz Reis - Arquiteto e Urbanista - CAU
c) Eroni Gilberto Winter - CRECI

Art 2º Compete aos membros da Comissão avaliar e propor adequações nos valores e parâmetros instituídos pela Planta de Valores Genéricos dos imóveis situados no Município de Piraquara, subsidiando a implementação de instrumentos tributários que proporcionem justiça fiscal

Art 3º Fica designado como presidente da Comissão Especial ora constituída, o servidor municipal da Prefeitura definido na 1ª (primeira) reunião junto à comissão, que indicará um coordenador para os trabalhos dentre os membros da Comissão

Art 4º Os membros da Comissão, após a conclusão dos trabalhos, deverão apresentar o relatório circunstanciado contendo subsídios para a revisão e adequação da Planta de Valores Genéricos

Art 5º Poderá o
Presidente da Comissão, visando reunir condições de trabalho aos membros desta Comissão, requisitar informações e recursos aos órgãos e setores que tenham afinidade com os trabalhos a serem desenvolvidos
Parágrafo único A Comissão se autorregulamentará quanto ao seu funcionamento e demais deliberações

Art 6º Os trabalhos da presente Comissão serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo, portanto, remuneradas

Art 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 01 de junho de 2023
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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