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DECRETO Nº 10573/2022, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Agricultura Familiar, Desenvolvimento Rural, Regulamentações
DECRETO Nº 10 573/2022

Regulamenta no âmbito do Município de Piraquara - Estado do Paraná a Lei Federal nº 11 326/2006 que dispõe sobre as diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, com fulcro no art 9º, I da Lei Orgânica Municipal e considerando a Constituição Federal e Estadual, DECRETA:

Art 1º Este decreto define os princípios e procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e, no que couber, por agricultores familiares, assim entendidos aqueles previstos na Lei nº 11 326/2006, por pessoas físicas ou jurídicas e demais entidades públicas e privadas, à vista das normas gerais estabelecidas na Lei federal nº 11 326, de 24 de julho de 2006 e pelas seguintes legislações: Lei Federal nº 11 947/2009; Lei Federal nº 14 284/2021; Decreto Federal nº 6 323/2007; Decreto Federal nº 10 880/2021 e Resolução/CF/FNDE nº 06/2020, para implementação da "Política Pública de Fomento ao Desenvolvimento Econômico com foco na Agricultura Familiar"

Art 2º A formulação, gestão e execução da Política Municipal da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais serão articuladas, em todas as fases de sua formulação e implementação, com a política agrícola, na forma da lei

Art 3º Fica estabelecido a implementação da Política Pública Municipal de "Fomento ao Desenvolvimento com foco na Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais locais" e a observância dos princípios da sustentabilidade ambiental, social e econômica

Art 4º A Política Municipal de Fomento ao Desenvolvimento com foco na Agricultura Familiar, dentre outros, os seguintes princípios e procedimentos:
I - Descentralização;
II - Sustentabilidade ambiental, social e econômica;
III - Equidade na aplicação das políticas, respeitando os aspectos de gênero, geração e etnia;
IV - Participação dos agricultores familiares na formulação e implementação da política nacional da agricultura familiar e empreendimento familiares rurais;
V - Fortalecimento da agricultura familiar no Município para a redução do êxodo rural e para a geração de capital no setor agropecuário;
VI - Promoção do desenvolvimento rural com a geração de renda e emprego e a inclusão social e produtiva por meio do fortalecimento à agricultura familiar e à produção sustentável;
VII - Promoção da inserção de alimentos produzidos pela agricultura familiar local no mercado interno, solidificando as estratégias de segurança alimentar no Município, para promover a alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis; e
VIII - Promoção de incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, sazonais, produzidos em âmbito local e pela agricultura familiar;

Art 5º Aplicar-se-ão a este Decreto, no que couber ou for omisso, as disposições da Lei Federal nº 11 326/2006 e das seguintes legislações: Lei Federal nº 11 947/2009; Lei Federal nº 14 284/2021; Decreto Federal nº 6 323/2007; Decreto Federal nº 10 880/2021 e Resolução/CF/FNDE nº 06/2020

Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art 7º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 01 de novembro de 2022
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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