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DECRETO Nº 11691/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Agricultura Familiar, Fundos Municipais , Preços e Tarifas
DECRETO Nº 11 691/2023

Altera os Artigos 2º, 4º, 5º e 8º do Decreto Municipal 9685/2 021

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art 1º Ficam alterados os artigos 2º, 4º, 5º e 8º, do Decreto Municipal 9685/2 021, que passam a vigorar com a seguinte redação: "

Art 2º Os serviços a que se refere este decreto são:
I - Manejo de solo, plantio, cultivo e colheita de produtos agrícolas, executados com trator agrícola de pneus
Parágrafo único Estes serviços serão realizados para os produtores inscritos no PRONAF - Programa Nacional da Agricultura Familiar portadores de DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e/ou cadastro no CADPRO - Cadastro de Produtor Rural e será cobrado taxa com diferentes valores, respectivamente:
a) Produtor portador de DAP 10% da UFM/hora;
b) Produtor do CADPRO 15% da UFM/hora;" "

Art 4º O produtor de qualquer categoria citada no art 2º, interessado no benefício, deverá fazer seu cadastro e inscrição no Cadastro Geral da Agricultura, na divisão de agricultura, da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, do Município de Piraquara, para posterior emissão de boleto da taxa correspondente
§ 1º A taxa a que se refere este artigo deverá ser recolhida ao Fundo Municipal da Agricultura e Turismo;
§ 2º No momento da solicitação do serviço, o requerente deverá informar o tamanho da área a ser preparada ` "

Art 5º Cada produtor terá direito a 30 (trinta) horas máquina/ano, horas estas anotadas de imagem de localização tiradas do horímetro do trator com equipamento eletrônico celular no ato da execução do serviço e no final, dando ciência das horas trabalhadas, com fração de 30 em 30 minutos para posterior emissão de boleto
Parágrafo único As horas tratadas neste artigo não poderão ser cumulativas nem transferíveis, porém, poderão ser fracionadas em até 3 (três) vezes " "

Art 8º O acesso aos benefícios do programa serão exclusivos aqueles produtores que não possuam maquinário, ou caso o equipamento que possua não tenha potência suficiente para realizar a operação necessária"

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 29 de setembro de 2023
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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