Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nos termos da Lei Orgânica do Município de Piraquara, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado na forma do Anexo Único que integra este Decreto, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, criado pela Lei Municipal nº 1.773/2017.
Art. 2º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 4.611/2015.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 31 de março de 2022. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
Art. 1º - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Piraquara - CMDDM, órgão consultivo e deliberativo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas públicas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e participação da mulher, no processo social, econômico e cultural. Foi criado pela Lei Municipal nº 1.773/2017.
Art. 2º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do Executivo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher:
I - Prestar Assessoria direta ao Executivo nas questões e matérias referentes ao Direito da Mulher e promoção de igualdade entre os gêneros;
II - Estimular o estudo e o debate das condições de vida das mulheres do município, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher;
III - Propor ao Executivo Municipal a celebração de instrumentos com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, para a execução de programas relacionados às políticas públicas para as mulheres e aos direitos da mulher;
IV - Propor projetos que incentivem a participação da mulher nos setores econômico, social e cultural, criando instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina garantindo à mulher o pleno exercício da cidadania;
V - Zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora;
VI - Deliberar sobre realização de pesquisas e estudos sobre as mulheres, viabilizando acervos e propondo políticas públicas para o empoderamento com vistas à divulgação de situação da mulher nos diversos setores;
VII - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos direitos da mulher;
VIII - Sugerir adoção de medidas normativas para modificar e revogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra as mulheres.
Parágrafo único - Para os efeitos deste Regimento, a sigla CMDDM e a palavra Conselho equivalem à denominação Conselho Municipal de Defesa e dos Direitos da Mulher.
Art. 3º - O CMDDM será composto de forma paritária por 09 (nove) representantes do Poder Público Municipal e respectivas suplentes e 09 (nove) representantes da Sociedade Civil e respectivas suplentes, da seguinte forma:
a) uma representante do Gabinete do (a) Prefeito (a);
b) uma representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral;
c) uma representante da Secretaria de Saúde;
d) uma representante da Secretaria de Educação;
e) uma representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
f) uma representante da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer;
g) uma representante da Secretaria de Assistência Social;
h) uma representante da Secretaria de Meio Ambiente;
i) uma representante da Câmara de Vereadores.
a) uma convidada de Honra;
b) uma representante de Movimentos Feministas;
c) uma representante de Entidades de Trabalhadores (Sindicatos);
d) uma representante de ONG`;
e) uma representante de Associação de Moradores;
f) uma representante de Movimento de Mulheres Negras;
g) uma representante de Mulheres Indígenas;
h) uma representante de Mulheres Idosas;
i) uma representante de Igrejas.
§ 1º - O mandato do CMDDM será de 03 (três) anos com direito a 01 (uma) recondução definida em assembleia e/ou conferência.
§ 2º - A Presidente, a Vice-Presidente, a 1ª secretária e 2ª secretária do CMDDM serão escolhidas em plenária, dentre as conselheiras do poder público e da sociedade civil que integram o Conselho e nomeadas pelo Prefeito, devendo ser observada a paridade entre as representantes do poder público e sociedade civil.
§ 3º - O gestor de cada Secretaria indicará suas representantes governamentais que poderão ser substituídas mediante nova indicação do próprio gestor.
§ 4º - As representantes da Sociedade Civil serão escolhidas em foro próprio com registro específico indicando suas representantes, sendo ratificadas em assembleia e/ou conferência.
§ 5º - A vaga da convidada de honra titular e sua respectiva suplente, serão indicadas pelas conselheiras titulares do CMDDM em assembleia e/ou conferência, considerando o trabalho relevante das mesmas em defesa dos direitos da mulher.
§ 6º - As funções das conselheiras não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
§ 7º - A suplente substituíra a titular em suas faltas e impedimentos e a sucederá para lhe completar o mandato em caso de vacância.
Art. 4º - O plenário funcionará em primeira convocação, com a maioria de seus membros e, após 30 minutos, em segunda convocação, com qualquer número de participantes e suas deliberações serão tomadas por maioria simples das conselheiras presentes à reunião.
§ 1º - Participarão das reuniões:
I - Conselheiras titulares, com direito a voz e voto;
II - Conselheiras suplentes, com direito a voz e voto quando no exercício da titularidade;
III - Instituições e pessoas convidadas, que terão direito a voz somente quando autorizadas pelo Plenário.
§ 2º - A Presidente do CMDDM será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela vice-presidente.
§ 3º - Em caso de empate nas decisões, a Presidente do Conselho, sua substituta legal ou a Conselheira em exercício da presidência, exercerá o direito ao voto de qualidade.
Art. 5º - As reuniões ordinárias do CMDDM serão realizadas mensalmente, as extraordinárias ou emergenciais sempre que necessário, por convocação da Presidente ou sua substituta legal. Quando houver mudança no calendário original, as conselheiras serão informadas com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 6º - A convocação das reuniões ordinárias, de acordo com o calendário aprovado no início de cada ano, será confirmada por meio virtual contendo a pauta.
Art. 7º - As reuniões ordinárias e extraordinárias terão pautas preparadas pela Secretária do CMDDM e aprovadas pela Presidente, delas constando necessariamente:
I - Abertura da reunião e aprovação da ata da reunião anterior;
II - Matérias para deliberação;
III - Informes gerais;
IV - Lista de presença.
Art. 8º - As propostas de resoluções que implicarem em despesas para o CMDDM e/ou outros órgãos da administração pública municipal, deverão indicar a respectiva fonte de receita.
Art. 9º - As matérias a serem submetidas à apreciação, deverão ser encaminhadas à Secretária do CMDDM, que proporá à Presidente sua inclusão na pauta da próxima reunião, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
Art. 10 - As deliberações do Plenário poderão ser subsidiadas por Grupos de Trabalho que funcionarão como instância de natureza técnica.
Art. 11 - As componentes dos Grupos de Trabalho poderão ser escolhidas entre as integrantes do CMDDM, especialistas e pessoas e/ou entidades afeitas à matéria em discussão.
Parágrafo único - A coordenadora do Grupo de Trabalho será escolhida entre suas componentes.
Art. 12 - Compete à Presidente do CMDDM:
I - Convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe o voto de qualidade;
II - Ordenar o uso da palavra durante as sessões do Conselho;
III - Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário;
IV - Manter a ordem na condução dos trabalhos, suspendendo sempre que necessário;
V - Assinar as deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento;
VI - Submeter à apreciação do Plenário o calendário de atividades e o relatório do Conselho;
VII - Designar e dar posse às integrantes do Conselho;
VIII - Assinar as atas aprovadas nas reuniões;
IX - Encaminhar ao Prefeito/a e à Secretaria de Governo as deliberações do CMDDM cuja formalização dependa de ato do mesmo e solicitar recursos humanos e materiais necessários;
X - Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias.
XI - representar o CMDDM em eventos, podendo também delegar a sua representação conforme a necessidade.
Art. 13 - Compete à Vice-Presidente:
I - Substituir a Presidente em seus impedimentos e funções.
Art. 14 - Compete a 1ª secretária:
I - Lavrar as atas das reuniões, proceder a sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação do CMDDM;
II - Manter atualizada a documentação do CMDDM;
III - Informar os compromissos agendados à Presidência;
IV - Acompanhar as publicações de todas as notícias das atividades do CMDDM;
V - Zelar, abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria;
VI - Acompanhar e/ou publicar as convocações para as reuniões do CMDDM;
VII - Contribuir com a Secretária Executiva dos conselhos, designada pela gestão municipal, mantendo diálogo constante e troca de informações;
VIII - Dar encaminhamento e fazer publicar as decisões emanadas do Plenário, quando necessário;
IX - Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pela Presidente ou pelo Plenário.
Parágrafo único - Em suas faltas ou impedimentos a 1ª Secretária será substituída pela 2ª Secretária, em todas as suas funções.
Art. 15 - Compete às Conselheiras do CMDDM:
I - Comparecer às reuniões e na sua falta avisar com antecedência de 24h.
II - Debater as matérias em discussão;
III - Requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência e, através da Presidência, a quaisquer órgãos que compõem a administração pública;
IV - Participar dos grupos de trabalho quando convocada;
V - Propor matéria ou questão de ordem nas reuniões plenárias;
VI - Observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e de decoro;
VII - Representar o CMDDM em eventos públicos, informando antecipadamente o Plenário do Conselho sobre esta representação;
VIII - Participar de todas as ações do CMDDM como campanhas, formação, caminhadas, palestras e outros eventos para as quais for convocada, no sentido de promover a divulgação do Conselho.
Art. 16 - No caso da Conselheira desistir da vaga, deverá comunicar por escrito para a Secretaria do CMDDM.
Art. 17 - A ausência da representante do órgão ou da entidade, por três reuniões consecutivas ou quatro alternadas, sem justificativa por escrito e anterior a sessão num prazo de 24h, implicará na substituição da conselheira, por outra indicada pela entidade ou órgão que representa.
Parágrafo único - A segunda ausência da representante deverá ser comunicada pela secretária à conselheira titular, as suplentes e as entidades ou órgãos representados alertando-as das penalidades regimentais.
Art. 18 - O presente Regimento poderá ser alterado mediante proposta do Plenário, com aprovação da maioria das integrantes do Conselho.
Art. 19 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados pela Presidente, ouvido o Plenário.
Art. 20 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 14350/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14350/2026 | 08/01/2026 |
| DECRETO Nº 14192/2025, 29 DE OUTUBRO DE 2025 | DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NO COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNA E PREVENÇÃO DE ÓBITO INFANTIL E FETAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 29/10/2025 |
| DECRETO Nº 14116/2025, 30 DE SETEMBRO DE 2025 | ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 806, DE 27 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DAS CONSELHEIRAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DE PIRAQUARA PARA O TRIÊNIO 2025/2028 | 30/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2592/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1 773/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 21/08/2025 |
| DECRETO Nº 13806/2025, 27 DE JUNHO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DAS CONSELHEIRAS, REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL, DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DE PIRAQUARA - CMDDM, PARA O EXERCÍCIO 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 27/06/2025 |
| DECRETO Nº 14322/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14322/2025 | 23/12/2025 |
| DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/12/2025 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 14084/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14084/2025 | 22/09/2025 |
| DECRETO Nº 13958/2025, 14 DE AGOSTO DE 2025 | REGULAMENTA OS RESTOS A PAGAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 14/08/2025 |