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PORTARIA Nº 9896/2018, 14 DE MARÇO DE 2018
Início da vigência: 14/03/2018
Assunto(s): Cultura, Esportes, Lazer, Nomeações, Servidores Municipais
Em vigor
PORTARIA Nº 9896/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

ART. 1º Criar a Comissão Municipal de Esporte que terá como atribuição elaborar o Planejamento anual da Política Municipal de Esporte com suas diretrizes, metas e ações.

Art.2° Devem ser observados na elaboração da Política Municipal de Esporte as diretrizes da Política Nacional do Esporte.

a) Democratizar e universalizar o acesso ao esporte e ao lazer, na perspectiva da qualidade de vida da população piraquarense;

b) Promover a construção e o fortalecimento da cidadania, assegurando o acesso às práticas esportivas e ao conhecimento científico-tecnológico a elas inerente;

c) Descentralizar ações de esporte e lazer;

d) Fomentar a prática do esporte de caráter educativo e participativo, respeitando a diversidade cultural de comunidades tradicionais;

e) Promover a inclusão de pessoas com deficiência em atividades esportivas, assim como estimular a formação de para atletas.

Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Esporte referendar a participação de atletas, equipes e delegações em competições intermunicipais, estaduais e nacionais quando necessária a manifestação do município.

Art. 4° Compõem a Comissão Municipal de Esporte os seguintes servidores:

Diretor Municipal de Esporte e Lazer:
Ernani Winter CPF: 030.123.469-88

Chefe de Divisão de Lazer:
Ricardo Kletinguer CPF: 030.336.729-65

Coordenador do Centro da Juventude Oriles Alves Faria
André de Souza Gusmão CPF: 978.677.649-68

Coordenadora do Centro de Artes e Esporte Unificado
Adriana Patrícia Viana Rocha CPF: 031.198.599.82

Técnicos Desportistas
Ricardo Cristiano Gabriel da Silva CPF: 026.505.679-96
Ruperto Darif CPF: 800.802.789-49
Sandro Luiz Vumdervarde CPF: 855.958.539-72

Educador Social
Bruno Cesar Kaefer Pereira CPF: 043.119.899-38

Art.5° A Comissão se reunirá ordinariamente uma vez ao mês e sempre que necessário para tratar de assuntos urgentes;

Art. 6º A atuação junto a Comissão Municipal de Esporte não acarretará nenhuma forma de remuneração aos seus componentes.

Art. 7º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 14 de março de 2018

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli

Prefeito Municipal de Piraquara



 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/03/2018
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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