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LEI ORDINÁRIA Nº 756/2004, 01 DE JANEIRO DE 2004
Assunto(s): Cargos e Funções, Legislativo, Plano de Carreira, Servidores Municipais, Vencimentos e Salários
Revogada Totalmente

LEI Nº 756/2004

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A presente Lei estrutura e organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Piraquara, Estado do Paraná.

Art. 2º - São criados os cargos de provimento efetivo de carreira, com as respectivas funções pertinentes a cada cargo e as exigências de titulação mínima para cada cargo, constante do Anexo I, e descrição dos grupos ocupacionais e cargos, quantificação dos cargos de provimento efetivo, constante do Anexo II, partes integrantes da presente Lei.

Parágrafo Único - Os cargos de provimento efetivo em comissão, serão criados na lei que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Piraquara.

Art. 3º - Para cada cargo efetivo de carreira, haverá três a cinco níveis, com funções determinadas, conforme grau de complexidade exigido e a escolaridade e titulação mínima para cada um dos níveis.

Parágrafo Único - Cada nível será composto de 18(dezoito) referências, com acréscimo de 3%(três por cento) para cada referência.

Art. 4º - O ingresso no quadro, nos cargos efetivos de carreira, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, será efetivado no nível e referência iniciais do cargo objeto do concurso.

Parágrafo Único - Fica ressalvado à Câmara Municipal de Piraquara, o direito de exigir, no edital de concurso público, para determinada função do cargo, habilitação específica ou titulação superior à mínima prevista para o cargo, condição em que o candidato aprovado terá seu provimento na referência inicial no nível correspondente à titulação ou habilitação estabelecida para esse nível.

Art. 5º - A progressão na carreira dar-se-á de duas formas:

I - progressão vertical, de um nível para outro, mediante o cumprimento e comprovação da titulação exigida para cada nível, conforme consta no Anexo I, parte integrante desta Lei.

II - progressão horizontal, de uma referência para outra, dentro de um mesmo nível, mediante a obtenção de créditos na avaliação de desempenho.

Art. 6º - O interstício entre a progressão de um nível para outro será de, no mínimo, dois anos.

§ 1º - A promoção vertical será automática e aplicada 60(sessenta) dias após a apresentação do documento comprobatório da nova escolaridade ou titulação do ano anterior, obedecido, no entanto, o interstício de dois anos da última promoção ou do enquadramento.

§ 2º - A primeira promoção vertical aos que se encontrem em estágio probatório será efetivada após a aprovação deste, para nível imediatamente superior, possuindo o servidor habilitação igual ou superior do que a exigida para o segundo nível, nas mesmas datas previstas no § 1º deste artigo.

§ 4º - A Comissão Permanente de Desempenho fará a análise da documentação apresentada, emitindo parecer pela progressão ou não.

§ 5º - Na análise da documentação visando à promoção vertical, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, verificará a relação entre o curso concluído e as funções exercidas pelo servidor, deferindo apenas os que implicarem em aperfeiçoamento profissional do servidor em suas atividades. At. 7º Se o servidor concluir uma titulação prevista em nível não subseqüente ao que se encontra posicionado, deverá permanecer dois anos no nível imediatamente superior antes de ser promovido ao seguinte.

Art. 8º - A progressão horizontal será realizada a cada dois anos pelo critério exclusivo de avaliação de desempenho.

§ 1º - A avaliação de Desempenho será realizada anualmente pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, obedecendo a critérios constantes de Regulamento específico, aprovado por Resolução.

§ 2º - Depois de cumpridas duas avaliações, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho demitirá parecer conclusivo sobre as condições do servidor, opinando pela progressão na carreira, caso este tenha alcançado os créditos necessários.

§ 3º - Após a conclusão e aprovação do servidor no estágio probatório, este será promovido à segunda referência no mesmo nível em que se encontra enquadrado, ou no nível em que for promovido, nos termos do § 1º, do art. 6º.

§ 4º - O parecer da Comissão Permanente de Avaliação do Desempenho poderá concluir pela permanência do servidor em mais dois anos na referência em que se encontra, ou até mesmo pela abertura de processo administrativo para demissão por insuficiência de desempenho.

Art. 9º - Não terão direito à progressão na carreira, vertical ou horizontal, os servidores que estiverem:

I - em estágio probatório;

II - em licença sem vencimentos;

III - em licença de saúde por mais de 6(seis) meses;

IV - à disposição de órgão externo à Administração Municipal;

V - com faltas injustificadas em percentual superior a 1º(um por cento) dos dias de trabalho do período a ser avaliado;

VI - outras condições especificadas no Regulamento.

Art. 10 - Para cada cargo, nível e referência inicial será estipulado um valor em moeda corrente nacional, correspondendo ao vencimento básico do servidor, conforme Anexo III, parte integrante desta Lei.

§ 1º - Visando adequação dos valores iniciais aos valores de mercado, os valores constantes do Anexo III, poderão ser revistos por ato da Mesa Executiva.

§ 1º - Os acréscimos pecuniários a que tem direito o servidor serão calculados sobre este vencimento básico e serão a eles somados, constituindo a sua remuneração.

§ 2º - Os acréscimos pecuniários a que tem direito o servidor serão calculados sobre este vencimento básico e serão a eles somados, constituindo a sua remuneração.

Art. 11 - O servidor municipal que tiver a jornada de trabalho ampliada em caráter temporário terá seu vencimento básico acrescido proporcionalmente à jornada ampliada.

Parágrafo Único - Quando solicitada pelo servidor à redução temporária da jornada de trabalho e deferida pela administração, seu vencimento básico será calculado proporcionalmente às horas reduzidas.

Art. 12 - Os servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Piraquara quando nomeados para exercer cargo em comissão receberão apenas os vencimentos deste, podendo, entretanto, optar pelo vencimento de seu cargo efetivo, acrescido da gratificação correspondente.

Art. 13 - Sujeitam-se os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Piraquara, ao sistema do Regime Geral da Previdência Social - RPPS.

Art. 14 - O servidor nomeado para atuar como membro de comissões de trabalho, instituída pela Câmara Municipal de Piraquara, fará jus a uma gratificação de até 40% (quarenta por cento), sobre seu vencimento básico.

Parágrafo Único - A gratificação de que trata o "caput" deste artigo, somente será concedida se houver aporte orçamentário e financeiro.

Art. 15 - O concurso público para provimento inicial dos cargos de que trata a presente Lei, será efetivado após a demonstração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes.

Art. 16 - O provimento inicial dos cargos efetivos, somente será efetivado obedecido as seguintes premissas:

I - provimentos dos cargos iniciais, para os quais se tenha demonstrado a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva ser realizada a despesa e nos dois exercícios subseqüentes;

II - provimentos dos cargos iniciais, para os quais haja a declaração do ordenador da despesa de que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 17 - A presente Lei será regulamentada por Ato da Mesa Executiva em até 30(trinta) dias após sua publicação.

Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 30 de dezembro de 2004. JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS Prefeito Municipal

ANEXO I

Cargo: ANALISTA ECONÔMICO-FINANCEIRO

Linha de Promoção Cargo anterior: não há. Cargo posterior: Analista Econômico-Financeiro II. Carga Horária Semanal: 40 horas. Nível de Escolaridade: Superior. Carreira: Analista Econômico-Financeiro. Grupo Ocupacional: Administração e Finanças. Sumário das Atribuições: Executar atividades de rotina técnica nas áreas econômicas e financeiras, elaborando planos e programas de trabalho. Tarefas Típicas: Participar na elaboração de planos e programas econômico-financeiros, levantando e consolidando dados, informações e organizando documentos. Elaborar fluxos de caixa, promovendo levantamento e análises. Auxiliar na preparação de projetos econômico-financeiros elaborando mapas, gráficos, fluxos, tabelas e outros instrumentos de apoio. Levantar dados, auxiliando na preparação de relatórios econômico-financeiros. Elaborar e preencher formulários de controle relativos a financiamento e contratos de origem financeira, montando planilhas, gráficos, bem como colhendo dados e informações necessárias. Calcular sob orientação juros simples e parcelas de amortização de financiamentos. Participar de conciliação de contas, visando a posterior análise de projetos. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação Escolar: 3º grau completo - curso de graduação em Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Atuariais. Requisitos: Registro no Conselho Regional respectivo do curso de graduação. Cargo: ANALISTA ECONÔMICO FINANCEIRO II Linha de Promoção: Cargo anterior: Analista Econômico-Financeiro I. Cargo posterior: Analista Econômico-Financeiro III. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: Superior. Carreira: Analista Econômico-Financeiro. Grupo Ocupacional: Administração e Finanças. Sumário das Atribuições: Executar atividades de rotina técnica nas áreas econômicas e financeiras, elaborando planos e programas de trabalho. Tarefas típicas: Coordenar a participação de funcionários na elaboração de planos e programas econômico-financeiros, levantando e consolidando dados, informações e organizando documentos. Supervisionar e elaborar fluxos de caixa, promovendo levantamentos e análises.

Coordenar e executar projetos econômico-financeiros, elaborando mapas, gráficos, fluxos, tabelas e outros instrumentos de apoio. Levantar dados para a preparação de relatórios econômico-financeiros. Elaborar e preencher formulários de controle relativos a financiamentos e contratos de origem financeira, montando planilhas, gráficos, bem como colhendo dados e informações necessárias. Calcular juros simples e parcela de amortização de financiamentos. Elaborar relatórios e pareceres técnico de sua área de atuação. Participar de conciliação de contas, visando a posterior análise de projetos. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação Escolar: 3º Grau completo - Curso de Graduação em Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Atuariais. Requisitos: Registro no Conselho Regional respectivo do curso de graduação. Curso de especialização em economia e finanças ou cinco anos de atuação na área administrativa pública, finanças ou contabilidade pública. Cargo: ANALISTA ECONÔMICO-FINANCEIRO III. Cargo Anterior: Analista Econômico-Financeiro II. Cargo posterior: não há. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: Superior. Carreira: Analista Econômico-Financeiro. Grupo ocupacional: Administração e Finanças. Sumário das Atribuições: Controlar e coordenar a execução de sistemas contábeis e financeiros. Prestar assistência na área de contabilidade e finanças. Elaborar planos e programas de planejamento integrado da Câmara Municipal de Piraquara. Diagnosticar problemas estratégicos e táticos. Levantar necessidades na área contábil e econômico-financeira da Câmara Municipal de Piraquara. Propor novos sistemas na área contábil-financeira, visando o aumento do desempenho e da rentabilidade da Câmara Municipal de Piraquara. Definir e propor políticas e diretrizes no campo contábil e econômico-financeiro. Coordenar a elaboração de planos e programas econômico-financeiros, montando os orçamentos anuais, a partir da explicitação dos programas de trabalho e da análise dos recursos disponíveis. Propor e coordenar a elaboração de projetos econômico-financeiros, visando a análise e viabilização de programas de trabalho e atividades. Orientar o levantamento e consolidação dos dados, identificando, avaliando indicadores e tendências econômicas e analisando fontes alternativas de recursos. Programar o fluxo de caixa da Câmara Municipal de Piraquara, de acordo com os dados orçamentários e disponibilidades financeiras. Supervisionar e orientar tecnicamente os subordinados quanto a métodos e procedimentos corretos de trabalho. Coordenar e definir os planos, projetos e programas contábeis. Definir o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil. Supervisionar os trabalhos da contabilização de documentos analisando e orientando o seu processamento, assegurando a observância do plano de contas adotado.

Coordenar e orientar o preparo de dados para a prestação de contas anual, analisando e promovendo o encerramento nominal ao final do exercício, de acordo com os balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios apresentados. Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações. Prestar assistência técnica no campo econômico-financeiro e contábil nos demais órgãos da Câmara Municipal de Piraquara. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação escolar: 3º grau completo - curso de graduação em Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Atuariais. Requisitos: Registro no Conselho Regional respectivo do curso de graduação. Curso de Pós-Graduação em Economia, Finanças ou dez anos de atuação na área administrativa pública, finanças públicas ou contabilidade pública. Cargo: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Linha de Promoção: Cargo anterior: não há. Cargo posterior: Analista de Administração e Recursos Humanos II. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: Superior. Carreira: Analista de Administração e Recursos Humanos. Grupo ocupacional: Administração e Finanças. Sumário das atribuições: Realizar atividades de programação, supervisão e execução especializada referentes à pesquisa, análise, planos e programas sobre a administração de recursos humanos, como: cargos e salários, avaliação ode desempenho, recrutamento e seleção de pessoal conforme definido em lei, registros, controles e outros. Executar atividades voltadas para administração de patrimônio e materiais, auxiliando na análise e definição de modelos operacionais e de alternativas técnicas. Elaborar planos e programas de trabalho na área de administração e recursos humanos. Executar tarefas de rotina técnica e administrativa. Elaborar planos e programas administrativos visando à racionalização e otimização dos recursos existentes. Tarefas típicas: Realizar levantamentos de sistemas, métodos e rotinas de trabalho para a elaboração de programas e planos. Auxiliar na coordenação e supervisão da execução de planos e programas administrativos. Participar da elaboração de projeto que visem à simplificação de rotinas e procedimentos administrativos, reduzindo custos operacionais e aumentando a eficiência dos serviços. Corrigir, tabular, apresentando sob a forma de gráficos e tabelas, os quadros demonstrativos das rotinas de serviço na área. Elaborar estudos e projetos relativos à padronização e racionalização de impressos, formulários, organogramas, fluxogramas e diagramas. Efetuar cálculos matemáticos estatísticos e pesquisa documental. Auxiliar no levantamento de informações para a elaboração de relatórios.

Participar da análise comercial e econômica de processos de compras e fornecimento, verificando o atendimento às exigências técnicas, levantando condições de preço e de entrega e auxiliando na interpretação de questões legais. Coletar preços para compras e fornecimento, identificando variáveis e auxiliando na determinação e tipologia de processos, participando da montagem de processos licitatórios. Elaborar o quadro das mutações e variações ativas e passivas, inventariar os bens móveis, participando ainda da definição de sistemas de registro e controle de movimentação. Realizar atividades ligadas ao suprimento de materiais, auxiliando na definição de níveis de estoque, da capacidade de armazenagem de almoxarifados e de padrões de itens, executando controle de entrada e saída e o atendimento de pedidos de materiais. Promover levantamentos e análises de fornecedores, identificando preços, condições de pagamento, prazos de entrega de materiais. Elaborar planos e programas relativos à administração de recursos humanos tais como: cargos e salários, recrutamento e seleção de pessoal e análises dos recursos humanos. Pesquisar e analisar a necessidade de criação de cargos e funções, suas atribuições e requisitos, para possibilitar sua classificação e retribuição financeira. Realizar pesquisas salariais no mercado de trabalho, promovendo o levantamento e análise de dados salariais para estudos, comparações e diretrizes. Propor alterações nos planos e programas vigentes, de acordo com o comportamento e tendências do mercado regional. Analisar as necessidades de treinamento, aperfeiçoamento, recrutamento e seleção de pessoal, estabelecendo diretrizes e metas. Estabelecer sistemas de avaliação de desempenho, determinando métodos, definindo critérios, períodos de interstício. Analisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal. Assessorar as unidades em assuntos de sua competência. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação Escolar: 3º grau completo - Curso de graduação na área de Ciências Humanas, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Estatística, Ciências Atuariais e Administração. Requisitos: Registro no Conselho Regional respectivo no curso de graduação. Cargo: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS II Linha de Promoção: Cargo anterior: Analista de Administração e Recursos Humanos I. Cargo posterior: Analista de Administração e Recursos Humanos III. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: Superior. Carreira: Analista de Administração e Recursos Humanos. Grupo Ocupacional: Administração e Finanças. Sumário das Atribuições: Coordenar e realizar atividades de programação, supervisão e execução especializada referente a pesquisas, análises, planos e programas sobre a Administração de recursos humanos, como: cargos e salários, avaliação de desempenho, recrutamento e seleção, registros, controles e outros. Executar atividades voltadas para administração de patrimônio e materiais, auxiliando na análise e definição de modelos operacionais e de alternativas técnicas.

Elaborar planos e programas de trabalho na área de administração e recursos humanos. Executar tarefas de rotina técnica e administrativa. Elaborar planos e programas administrativos visando à racionalização e otimização dos recursos existentes. Tarefas Típicas: Realizar levantamentos de sistemas, métodos e rotinas de trabalho para a elaboração de programas e planos. Auxiliar na coordenação e supervisão da execução de planos e programas administrativos. Participar da elaboração de projetos que visem à simplificação de rotinas e procedimentos administrativos, reduzindo custos operacionais e apresentando a eficiência dos serviços. Supervisionar a elaboração de tabulações estatísticas e quadros demonstrativos das atividades da unidade. Coordenar estudos e projetos relativos à padronização e racionalização de impressos, formulários, organogramas, fluxogramas e diagramas. Efetuar cálculos matemáticos, estatísticos e pesquisa documental. Auxiliar no levantamento de informações para a elaboração de relatórios. Participar da análise comercial e econômica de processos de compras e fornecimentos, verificando o atendimento às exigências técnicas, levantando condições de preços e de entrega e auxiliando na interpretação de questões legais. Coletar preços para compras e fornecimento, identificando variáveis e auxiliando na determinação e tipologia de processos, participando da montagem de processos licitatórios. Elaborar o quadro das mutações e variações ativas e passivas, inventariar os bens móveis, participando ainda da definição de sistemas de registro e controle de movimentação. Realizar atividades ligadas ao suprimento de materiais, auxiliando na definição de níveis de estoque, da capacidade de armazenagem de almoxarifados e de padrões de itens, executando controles de entrada e saída e o atendimento dos pedidos de materiais. Promover levantamentos e análises de fornecedores, identificando preços, condições de pagamento, prazos de entrega de materiais, etc. Supervisionar e elaborar planos e programas relativos a Administração de recursos humanos tais como: cargos e salários, recrutamento e seleção e análises. Pesquisar e analisar a necessidade de criação de cargos e funções, suas atribuições e requisitos, para possibilitar sua classificação e retribuição financeira. Coordenar e realizar pesquisas salariais no mercado de trabalho promovendo o levantamento e análise de dados salariais para estudos, comparações e diretrizes. Propor alterações nos planos e programas vigentes de acordo com o comportamento e tendências do mercado regional. Analisar as necessidades de treinamento, aperfeiçoamento, recrutamento e seleção de pessoal, estabelecendo diretrizes e metas. Definir e estabelecer sistemas de avaliação de desempenho determinando métodos, definindo critérios, períodos de interstício. Analisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal. Assessorar as unidades em assuntos de sua competência. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação Escolar: curso de graduação na área de Ciências Humanas, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Estatística, Ciências Atuariais e Administração. Requisitos: Registro no Conselho Regional respectivo do curso de graduação. Curso de especialização na área de administração e/ou recursos humanos ou cinco anos de atuação na área de administração pública ou recursos humanos.

Cargo: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS III. Linha de Promoção: Cargo anterior: Analista de Administração e Recursos Humanos II. Cargo Posterior: não há. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de Escolaridade: Superior. Carreira: Analista de Administração e Recursos Humanos. Grupo Ocupacional: Administração e Finanças. Sumário das Atribuições: Coordenar, supervisionar e realizar atividades de programação, supervisão e execução especializada, referentes a pesquisas, análise, planos e programas sobre a Administração de recursos humanos, como: cargos e salários, avaliação de desempenho, recrutamento e seleção de pessoal, registros, controles e outros. Coordenar e executar atividades voltadas para administração de patrimônio e materiais, auxiliando na análise e definição de modelos operacionais e de alternativas técnicas. Supervisionar e elaborar planos e programas de trabalho na área. Supervisionar tarefas de rotina técnica e administrativa. Coordenar e elaborar planos e programas administrativos visando à racionalização e otimização dos recursos existentes. Tarefas Típicas: Coordenar e supervisionar a elaboração de planos e programas de trabalho administrativo. Participar da elaboração de projetos que visem à simplificação rotinas e procedimentos administrativos, reduzindo custos operacionais e aumentando a eficiência dos serviços. Planejar as atividades da unidade, estabelecendo metas e definindo critérios de operacionalização. Corrigir, tabular, apresentando sob a forma de gráficos e tabelas os quadros demonstrativos das rotinas de serviços da área. Elaborar estudos relativos à padronização e racionalização de impressos, formulários, organogramas, fluxogramas e diagramas. Efetuar cálculos matemáticos, estatísticos e pesquisa documental. Elaborar relatórios demonstrativos das atividades do setor e unidade. Prestar assessoramento aos superiores e demais unidades em assuntos de sua área. Participar da análise comercial e econômica de processos de compra e fornecimento, verificando o atendimento às exigências técnicas, levantando condições de preços e de entrega e auxiliando na interpretação de questões legais. Coletar preços para compra e fornecimento, identificando variáveis e auxiliando na determinação e tipologia de processos, participando da montagem de processos licitatórios. Elaborar o quadro das manutenções e variações ativas e passivas, inventariar os bens móveis, participando ainda da definição de sistemas de registro e controle de movimentação. Realizar atividades ligadas ao suprimento de materiais, auxiliando na definição de níveis de estoque, de capacidade de armazenamento de almoxarifados e de padrões de itens, executando controles de entrada e saída e o atendimento de pedidos de materiais. Promover levantamentos e análises de fornecedores, identificando preços, condições de pagamento, prazos de entrega de materiais. Coordenar e supervisionar a elaboração de planos e programas de trabalho. Planejar as atividades da unidade, estabelecendo as metas a serem atingidas, pessoal necessário, especificação de materiais e outros itens. Prestar assessoramento amplo aos superiores e unidades em sua área de atuação. Coordenar e supervisionar planos e programas relativos à administração de recursos humanos, como: cargos e salários, recrutamento e seleção e outros realizando estudos, pesquisas e análises.

Supervisionar a pesquisa e análise de necessidades de criação de cargos e funções, suas atribuições e requisitos, para possibilitar sua classificação e retribuição financeira. Coordenar a realização de pesquisas salariais no mercado de trabalho, promovendo o levantamento e análise de dados salariais para estudos, comparações e diretrizes. Propor alterações nos planos e programas vigentes de acordo com comportamento e tendências do mercado regional. Analisar as necessidades de treinamentos, aperfeiçoamento, recrutamento e seleção de pessoal estabelecendo diretrizes e metas. Definir e estabelecer sistemas de avaliação de desempenho determinando métodos, definindo critérios, períodos de interstício. Interpretar, analisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal. Planejar as atividades da unidade estabelecendo metas a serem cumpridas, materiais e recursos necessários. Assessorar as unidades em assuntos de sua competência. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação Escolar: 3º grau completo - Curso de graduação na área de Ciências Humanas, Econômicas, Ciências Contábeis, Estatística, Ciências Atuariais e Administração. Requisitos: Registro no Conselho Regional respectivo no curso de graduação. Curso de Pós-Graduação na área de administração e/ou recursos humanos ou dez anos de atuação na área de administração pública ou recursos humanos. Cargo: CONTADOR I Linha de Promoção: Cargo anterior: não há. Cargo posterior: Contador II. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de Escolaridade: Superior. Carreira: Contador Grupo Ocupacional: Administração e Finanças. Sumário das Atribuições: Executar operações contábeis tais como: correção de escrituração, conciliações, exame do fluxo de caixa, e organização de relatórios. Elaborar planos e programas de natureza contábil. Elaborar balanços e balancetes contábeis. Tarefas Típicas: Corrigir a escrituração dos livros contábeis, atendendo para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, utilizando sistemas manuais, mecanizados e de informática, a fim de cumprir as exigências legais. Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas, apresentando resultados parciais e totais da situação patrimonial do órgão. Efetuar a conciliação de contas, detectando erros para assegurar a correção das operações contábeis. Examinar o fluxo de caixa durante o exercício considerado, verificando documentos para certificar-se quanto à correção dos lançamentos.

Organizar relatórios contábeis referentes à situação global do órgão, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres técnicos. Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se por índices adequado a cada caso. Participar da elaboração de programas contábeis, calculando e especificando receitas e custos durante o período considerado. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação escolar: 3º grau completo - Curso de Graduação em Ciências Contábeis. Requisitos: Registro no Conselho Regional de Contabilidade. Cargo: CONTADOR II Linha de Promoção: Cargo anterior: Contador I. Cargo posterior: Contador III. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: Superior. Carreira: Contador. Grupo Ocupacional: Administração e Finanças. Sumário das Atribuições: Executar operações contábeis tais como: correção de escrituração, conciliações, exame do fluxo de caixa e organização de relatórios. Elaborar planos e programas de natureza contábil. Elaborar balanços e balancetes contábeis. Tarefas Típicas: Corrigir a escrituração dos livros contábeis, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, utilizando sistemas manuais, mecanizados e de informática, a fim de cumprir as exigências legais. Coordenar e elaborar balancetes e balanços e outras demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas, apresentando resultados parciais e totais da situação patrimonial do órgão. Supervisionar e efetuar a conciliação de contas, detectando erros para assegurar a correção das operações contábeis. Examinar o fluxo de caixa durante o exercício considerado, verificando documentos para certificar-se quanto à correção dos lançamentos. Organizar relatórios contábeis referentes à situação global do órgão, transcrevendo dados estatísticos. Emitir pareceres técnicos na sua área de atuação. Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se por índices adequados a cada caso. Coordenar e participar da elaboração de programas contábeis, calculando e especificando receitas e custos durante o período considerado. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do cargo: Formação escolar: 3º grau completo - Curso de Graduação em Ciências Contábeis.

Requisitos: Registro no Conselho Regional de Contabilidade. Curso de Especialização na área contábil ou cinco anos de atuação em contabilidade pública. Cargo: CONTADOR III Linha de Promoção: Cargo anterior: Contador II Cargo posterior: Não há. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: Superior. Carreira: Contador Grupo Ocupacional: Administração e Finanças. Sumário das atribuições: Coordenar a execução de operações contábeis tais como: correção de escrituração, conciliações, exame do fluxo de caixa e organização de relatórios, elaboração de planos e programas de natureza contábil, balanços e balancetes contábeis. Tarefas Típicas: Planejar e conduzir planos e programas de análise sobre o funcionamento correto dos controles financeiros e contábeis, transações, normas, rotinas e procedimentos no sentido de salvaguardar os interesses, bens e recursos da Câmara Municipal de Piraquara. Coordenar e elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas, apresentando resultados parciais e totais da situação patrimonial do órgão. Examinar o fluxo de caixa durante o exercício considerado, verificando documentos para certificar-se quanto à correção dos lançamentos. Organizar relatórios contábeis referentes à situação global do órgão, transcrevendo dados estatísticos e emitir pareceres técnicos na sua área de atuação. Orientar na execução dos cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se por índices adequados a cada caso. Coordenar e participar da elaboração de programas contábeis, calculando e especificando receitas e custos durante o período considerado. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificação do Cargo: Formação escolar: 3º grau completo - Curso de Graduação em Ciências Contábeis. Requisitos: Registro no Conselho Regional de Contabilidade ou dez anos de atuação na área de contabilidade pública. Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE I Linha de Promoção: Cargo anterior: não há. Cargo posterior: técnico em Contabilidade II Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: médio. Carreira: Técnico em Contabilidade.

Grupo Ocupacional: Administração e Finanças. Sumário das Atribuições: Executar, sob supervisão atividades de natureza econômica, financeira e contábil como: efetuar pagamentos e recebimentos. Realizar lançamentos contábeis. Acompanhar saldos. Levantar dados e demais tarefas afins. Tarefas Típicas: Executar trabalhos de caixa, efetuando pagamentos e recebimentos, zelando pelos valores sob sua guarda (em espécie, cheque ou título) elaborando boletins diários. Acompanhar saldos através de conta corrente, providenciando quando necessário os respectivos extratos. Efetuar sob supervisão, o suprimento de caixa, classificando as despesas em contas correntes. Levantar dados e informações, a fim de subsidiar os serviços econômico-financeiros. Orientar na organização e controle de arquivos econômico-financeiros. Efetuar lançamento em livros, documentos e formulários, transcrevendo valores e dados. Efetuar cálculos, conferir dados referentes a operações financeiras, recolhimentos legais, depreciação e correção monetária dos bens utilizando máquinas de calculas ou tabelas de conversão. Verificar o estoque de material de expediente, providenciando quando necessário o resuprimento. Emitir e informar sobre certidões referentes à posição contábil na área contábil. Conferir sob supervisão documentos contábeis, efetuando cálculos para comprovação de valores. Levantar/digitar dados para prestação de contas mensais e anuais, auxiliando na preparação de balancetes, balanços e demonstrativos de contas. Orientar na organização e controle de arquivos contábeis. Efetuar lançamentos de cheques, recibos e outros documentos nos livros de caixa e conta corrente. Efetuar anotações e registros específicos, observando prazos, acompanhando e informando o andamento de assuntos pendentes. Verificar o estoque de material de expediente, solicitando o resuprimento, se necessário. Fazer conciliações bancárias e balancetes financeiros. Especificações do Cargo: Formação escolar: 2º grau completo - Curso Técnico em Contabilidade. Requisitos: Registro no Conselho Regional de Contabilidade. Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE II Linha de Promoção: Cargo anterior: Técnico em Contabilidade I Cargo posterior: Técnico em Contabilidade III Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: médio. Carreira: Técnico em Contabilidade. Grupo ocupacional: Administração e Finanças.

Sumário das Atribuições: Executar, atividades de natureza econômico-financeira e contábil como: efetuar pagamentos e recebimentos, realizar lançamentos contábeis, acompanhar saldos, levantar dados e demais tarefas afins. Tarefas Típicas: Executar trabalhos de caixa, efetuando pagamentos e recebimentos, zelando pelos valores sob sua guarda (em espécie, cheque ou título), elaborando boletins diários. Acompanhar saldos, através de conta corrente, providenciando quando necessário os respectivos extratos. Efetuar o suprimento de caixa, classificando as despesas em contas correntes. Levantar dados e informações a fim de subsidiar os serviços econômico-financeiros. Orientar na organização e controle de arquivos econômico-financeiros. Efetuar lançamentos em livros, documentos e formulários, transcrevendo valores e dados. Efetuar cálculos e conferir dados referentes à operação financeiras, recolhimentos legais, depreciação e correção monetária dos bens, utilizando máquinas de calcular ou tabelas de conversão. Emitir e informar sobre certidões referentes à posição contábil, na área contábil. Conferir documentos contábeis, efetuando cálculos para comprovação de valores. Levantar/digitar dados para prestação de contas mensais e anuais, auxiliando na preparação de balancetes, balanços e demonstrativos de contas. Orientar na organização e controle de arquivos contábeis. Efetuar lançamentos de cheques, recibos e outros documentos nos livros de caixa e conta corrente. Efetuar anotações e registros específicos, observando prazos, acompanhando e informando o andamento de assuntos pendentes. Fazer conciliação bancária e balancetes financeiros. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação escolar: 2º grau completo - Curso de Técnico em Contabilidade. Requisitos: Registro no Conselho Regional de Contabilidade ou cinco anos de atuação na área de contabilidade pública. Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE III Linha de Promoção: Cargo anterior: Técnico em Contabilidade II. Cargo posterior: não há. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: médio. Carreira: Técnico em Contabilidade. Grupo Ocupacional: Administração e Finanças. Sumário das Atribuições: Executar atividades de natureza econômico-financeira e contábil como: efetuar pagamentos e recebimentos, realizar lançamentos contábeis, acompanhar saldos, levantar dados e demais tarefas afins. Tarefas Típicas: Executar trabalhos de caixa, efetuando pagamentos e recebimentos, zelando pelos valores sob sua guarda (em espécie, cheque ou título), elaborando boletins diários.

Acompanhar saldos, através de conta corrente, providenciando quando necessário os respectivo extratos. Efetuar o suprimento de caixa, classificando as despesas em contas correntes. Levantar dados e informações a fim de subsidiar o serviço econômico-financeiro. Orientar na organização e controle de arquivos econômico-financeiro. Efetuar lançamentos em livros, documentos e formulários, transcrevendo valores e dados. Efetuar cálculos e conferir dados referentes a operações financeiras, recolhimentos legais, depreciação e correção monetária dos bens, utilizando máquinas de calcular ou tabelas de conversão. Emitir e informar sobre certidões referentes à posição contábil, na área contábil. Levantar/digitar dados para prestação de contas mensais e anuais, auxiliando na preparação de balancetes, balanços e demonstrativos de contas. Orientar na organização e controle de demonstrativos de contas. Orientar na organização e controle de arquivos contábeis. Efetuar lançamentos de cheques, recibos, duplicatas e outros documentos nos livros de caixa e conta corrente. Efetuar anotações e registros específicos, observando prazos, acompanhando e informando o andamento de assuntos pendentes. Fazer conciliação bancária e balancetes financeiros. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificação do Cargo: Formação escolar: Curso Técnico em Contabilidade. Requisitos: Registro no Conselho Regional de Contabilidade ou dez anos de atuação na área de contabilidade pública. Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO I Linha de promoção: Cargo anterior: Não há. Cargo posterior: Técnico Administrativo II. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: médio. Carreira: Técnico Administrativo. Grupo Ocupacional: Administração e Finanças. Sumário das Atribuições: Executar serviços e secretariado, tais como: datilografar, digitar, anotar em agenda, receber e protocolar correspondências, organizar e atualizar arquivos, atender ligações telefônicas, receber pessoas e controlar o estoque de material de escritório. Tarefas Típicas: Redigir e digitar correspondências, atas e demais correspondências, conferindo os trabalhos executados quanto à ortografia e clareza do texto. Organizar, controlar e atualizar arquivos de correspondências e documentos, visando a obtenção posterior de informações. Atender e fazer ligações telefônicas do interesse do órgão de trabalho, transmitindo ou anotando recados. Recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, para prestar-lhes as informações desejadas ou encaminhá-las ao local adequado. Registrar em agendas os assuntos e informações de interesse do órgão.

Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando sua devida reposição. Executar tarefas administrativas ligadas ao registro, protocolo, arquivo e controle de pessoal. Elaborar anúncios de recrutamento interno e externo. Auxiliar nos trabalhos de levantamentos, descrição, análise e avaliação de cargos. Auxiliar em pesquisas salariais, para posterior composição de tabelas. Contactar com os órgãos da Câmara Municipal de Piraquara, visando esclarecer dúvidas existentes sobre os procedimentos da área de recursos humanos. Executar as medidas referentes à dispensa de funcionários, calculando rescisão contratual, registrando, anotando e dando baixa de documentos. Auxiliar na implantação de programas de recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento e registro de pessoal, cargos e salários, avaliação de desempenho e outros. Organizar arquivos relacionados com a área de recursos humanos. Controlar os contratos de seguro, verificando prazos de validade visando propor a renovação em tempo hábil. Preparar pedidos de reposição de material, acompanhando dados, estoque disponível, consumo médio, tempo de reposição, ponto de ressuprimento, visando manter o estoque abastecido de material necessário para o funcionamento eficiente da Câmara Municipal de Piraquara. Receber e conferir requisições de material, selecionando fornecedores e contatando-os por telefone, carta ou meio eletrônico. Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal de Piraquara e outros arquivos. Elaborar mapa comparativo de preços, de acordo com as propostas dos fornecedores, calculando os preços totais, mencionando condições de pagamento e prazos de entrega. Emitir ordens de compra, discriminando nome e endereço do fornecedor, especificações de material, condições de pagamento, prazo de entrega e setor licitante. Contatar o fornecedor, após a aprovação da ordem de compra, entregando o protocolando o pedido. Prestar assistência a fornecedores quando da visita ao órgão. Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como: processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor. Identificar e registrar os bens móveis em nível de cada unidade administrativa realizando verificações e comunicando eventuais irregularidades. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação escolar: 2º grau completo. Requisitos: não há. Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO II Linha de Promoção: Cargo anterior: Técnico Administrativo I. Cargo posterior: Técnico Administrativo III. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: médio. Carreira: Técnico Administrativo. Grupo Ocupacional: Administração e Finanças. Sumário das Atribuições:

Executar serviços e secretariado, tais como: datilografar, digitar, anotar em agenda, receber e protocolar correspondências, organizar e atualizar arquivos, atender ligações telefônicas, receber pessoas e controlar o estoque de material de escritório. Tarefas Típicas: Redigir e digitar correspondências, atas e demais documentos, conferindo os trabalhos executados quanto à ortografia e clareza do texto, bem como redigir aqueles de caráter simples e rotineiros. Organizar, controlar e atualizar arquivos de correspondências e documentos, visando a obtenção posterior de informações. Atender e fazer ligações telefônicas de interesse do órgão de trabalho transmitindo e anotando recados. Recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, para prestar-lhes as informações desejadas ou encaminhá-las ao local adequado. Registrar em agendas os assuntos e informações de interesse do órgão. Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando sua devida reposição. Executar tarefas administrativas ligadas ao registro, protocolo, arquivos e controle de pessoal. Elaborar anúncios de recrutamento interno e externo. Auxiliar nos trabalhos de levantamentos, descrição, análise e avaliação de cargos. Auxiliar em pesquisas salariais, para posterior composição de tabelas. Contatar com os órgãos da Câmara Municipal de Piraquara visando esclarecer dúvidas existentes sobre os procedimentos da área de recursos humanos. Executar as medidas referentes à dispensa de funcionários, calculando rescisão contratual, registrando, anotando e dando baixa em documentos. Auxiliar na implantação de programas de recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento e registro de pessoal, cargos e salários, avaliação de desempenho e outros. Organizar arquivos relacionados com a área de recursos humanos. Controlar os contratos de seguro, verificando prazos de validade, visando propor a renovação em tempo hábil. Preparar pedidos de reposição de material acompanhando dados, estoque disponível, consumo médio, tempo de reposição, ponto de suprimento, visando manter o estoque abastecido de material necessário para o funcionamento eficiente da Câmara Municipal de Piraquara. Receber e conferir requisições de material, selecionando fornecedores e contatando-os por telefone, carta ou meio eletrônico. Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal de Piraquara e outros arquivos. Elaborar mapa comparativo de preços, de acordo com as propostas dos fornecedores, calculando os preços totais, mencionando condições de pagamento e prazos de entrega. Emitir ordens de compras, discriminando nomes e endereços do fornecedor, especificações de material, condições de pagamento, prazo de entrega e setor solicitante. Contatar o fornecedor, após a aprovação da ordem de compra, entregando e protocolando o pedido. Prestar assistência a fornecedores quando da visita ao órgão. Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como: processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor. Identificar e registrar os bens móveis e a nível de cada unidade departamental, realizando verificações e comunicando eventuais irregularidades. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação escolar: 2º grau completo. Requisitos: Curso técnico ou profissionalizante em nível médio ou cinco anos de atividade no exercício das atribuições da carreira.

Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO III Linha de Promoção: Cargo anterior: Técnico Administrativo II. Cargo posterior: Técnico Administrativo IV. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: médio. Carreira: Técnico Administrativo. Grupo Ocupacional: Administração e Finanças. Sumário das Atribuições: Executar serviços e secretariado, tais como: datilografar, digitar, anotar em agenda, receber e protocolar correspondências, organizar e atualizar arquivos, atender ligações telefônicas, receber pessoas e controlar o estoque de material de escritório. Tarefas Típicas: Redigir e digitar correspondências, atas e demais documentos, conferindo os trabalhos executados, quanto à ortografia e clareza do texto, bem como redigir aqueles de caráter simples e rotineiros. Organizar, controlar e atualizar arquivos de correspondências e documentos, visando a obtenção posterior de informações. Atender a fazer ligações telefônicas de interesse do órgão de trabalho, transmitindo ou anotando recados. Recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, para prestar-lhes as informações desejadas ou encaminhá-las ao local adequado. Registrar em agendas os assuntos e informações de interesse do órgão. Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando sua devida reposição. Executar tarefas administrativas ligadas ao registro, protocolo, arquivo e controle de pessoal. Elaborar anúncios de recrutamento interno e externo. Auxiliar nos trabalhos de levantamentos, descrição, análise e avaliação de cargos. Auxiliar em pesquisas salariais, para posterior composição de tabelas. Contatar com órgãos da Câmara Municipal de Piraquara, visando esclarecer dúvidas existentes sobre os procedimentos da área de recursos humanos. Executar as medidas referentes à dispensa de funcionários, calculando rescisão contratual, registrando, anotando e dando baixa em documentos. Auxiliar na implantação de programas de recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento e registro de pessoal, cargos e salários, avaliação de desempenho e outros. Organizar arquivos relacionados com a área de recursos humanos. Controlar os contratos de seguro, verificando prazos de validade, visando propor a renovação em tempo hábil. Preparar pedidos de reposição de material, acompanhando dados, estoque disponível, consumo médio, tempo de reposição, ponto de ressuprimento, visando manter o estoque abastecido de material necessário para o funcionamento eficiente da Câmara Municipal de Piraquara. Receber e conferir requisições de material, selecionando fornecedores e contatando-os por telefone ou carta. Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal de Piraquara e outros arquivos. Elaborar mapa comparativo de preços, de acordo com as propostas dos fornecedores, calculando os preços totais, mencionando condições de pagamento e prazos de entrega. Emitir ordens de compras, discriminando nome e endereço do fornecedor, especificações de material, condições de pagamento, prazo de entrega e setor solicitante. Contatar o fornecedor, após a aprovação da ordem de compra, entregando e protocolando o pedido. Prestar assistência a fornecedores quando da visita ao órgão.

Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador tais como: processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor. Identificar e registrar os bens móveis e nível de cada unidade departamental, realizando verificações e comunicando eventuais irregularidades. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação escolar: 3º grau completo sem habilitação específica. Requisitos: Registro no Conselho Regional respectivo do curso de graduação. Curso de especialização em área relacionada com a atividade exercida pelo servidor ou quinze anos de atividades no exercício de atribuições da carreira. Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO IV Linha de Promoção: Cargo anterior: Técnico Administrativo III. Cargo posterior: Técnico Administrativo V Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: médio. Carreira: Técnico Administrativo. Grupo ocupacional: Administração e Finanças. Sumário das atribuições: Executar serviços e secretariado, tais como: datilografar, digitar, anotar em agenda, receber e protocolar correspondências, organizar e atualizar arquivos, atender ligações telefônicas, receber pessoas e controlar o estoque de material de escritório. Tarefas Típicas: Redigir e digitar correspondências, atas e demais documentos, conferindo os trabalhos executados, quanto à ortografia e clareza do texto, bem como redigir aqueles de caráter simples e rotineiros. Organizar, controlar e atualizar arquivos de correspondências e documentos, visando a obtenção posterior de informações. Atender e fazer ligações telefônicas de interesse do órgão de trabalho, transmitindo ou anotando recados. Recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, para prestar-lhes as informações desejadas ou encaminhá-las ao local adequado. Registrar em agendas os assuntos e informações de interesse do órgão. Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando sua devida reposição. Executar tarefas administrativas ligadas ao registro, protocolo, arquivo e controle de pessoal. Elaborar anúncios de recrutamento interno e externo. Auxiliar nos trabalhos de levantamentos, descrição, análise e avaliação de cargos. Auxiliar em pesquisas salariais, para posterior composição de tabelas. Contatar com órgãos da Câmara Municipal de Piraquara, visando esclarecer dúvidas existentes sobre os procedimentos da área de recursos humanos. Executar as medidas referentes à dispensa de funcionários, calculando rescisão contratual, registrando, anotando e dando baixa em documentos. Auxiliar na implantação de programas de recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento e registro de pessoal, cargos e salários, avaliação de desempenho e outros.

Organizar arquivos relacionados com a área de recursos humanos. Controlar os contratos de seguro, verificando prazos de validade, visando propor a renovação em tempo hábil. Preparar pedidos de reposição de material, acompanhando dados, estoque disponível, consumo médio, tempo de reposição, ponto de ressuprimento, visando manter o estoque abastecido de material necessário para o funcionamento eficiente da Câmara Municipal de Piraquara. Receber e conferir requisições de material, selecionando fornecedores e contatando-os por telefone ou carta. Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal de Piraquara e outros arquivos. Elaborar mapa comparativo de preços, de acordo com as propostas dos fornecedores, calculando os preços totais, mencionando condições de pagamento e prazos de entrega. Emitir ordens de compras, discriminando nome e endereço do fornecedor, especificações de material, condições de pagamento, prazo de entrega e setor solicitante. Contatar o fornecedor, após a aprovação da ordem de compra, entregando e protocolando o pedido. Prestar assistência a fornecedores quando da visita ao órgão. Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador tais como: processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor. Identificar e registrar os bens móveis a nível de cada unidade departamental, realizando verificações e comunicando eventuais irregularidades. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação escolar: 3º grau completo. Requisitos: Registro no Conselho Regional respectivo do curso de graduação ou quinze anos de atividade no exercício das atribuições da carreira. Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO V Linha de Promoção: Cargo anterior: Técnico Administrativo IV Cargo posterior: não há. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: médio. Carreira: Técnico Administrativo. Grupo ocupacional: Administração e Finanças. Sumário das Atribuições: Executar serviços e secretaria, tais como: datilografar, digitar, anotar em agenda, receber e protocolar correspondências, organizar e atualizar arquivos, atender ligações telefônicas, receber pessoas e controlar o estoque de material de escritório. Tarefas Típicas: Redigir e digitar correspondências, atas e demais documentos, conferindo os trabalhos executados, quanto à ortografia e clareza do texto, bem como redigir aqueles de caráter simples e rotineiros. Organizar, controlar e atualizar arquivos de correspondências e documentos, visando a obtenção posterior de informações. Atender e fazer ligações telefônicas de interesse do órgão do trabalho, transmitindo ou anotando recados. Recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, para prestar-lhes as informações desejadas ou encaminhá-las ao local adequado.

Registrar em agendas os assuntos e informações de interesse do órgão. Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão providenciando sua devida reposição. Executar tarefas administrativas ligadas ao registro, protocolo, arquivo e controle de pessoal. Elaborar anúncios de recrutamento interno e externo. Auxiliar nos trabalhos de levantamentos, descrição, análise e avaliação de cargos. Auxiliar em pesquisas salariais, para posterior composição de tabelas. Contatar com órgãos da Câmara Municipal de Piraquara, visando esclarecer dúvidas existentes sobre os procedimentos da área de recursos humanos. Executar as medidas referentes à dispensa de funcionários, calculando rescisão contratual, registrando, anotando e dando baixa em documentos. Auxiliar na implantação de programas de recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento e registro de pessoal, cargos e salários, avaliação de desempenho e outros. Organizar arquivos relacionados com a área de recursos humanos. Controlar os contratos de seguro, verificando prazos de validade, visando propor a renovação em tempo hábil. Preparar pedidos de reposição de material, acompanhando dados, estoque disponível, consumo médio, tempo de reposição, ponto de ressuprimento, visando manter o estoque abastecido de material necessário para o funcionamento eficiente da Câmara Municipal de Piraquara. Receber e conferir requisições de material, selecionando fornecedores e contatando-os por telefone ou carta. Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal de Piraquara e outros arquivos. Elaborar mapa comparativo de preços, de acordo com as propostas dos fornecedores, calculando os preços totais, mencionando condições de pagamento e prazos de entrega. Emitir ordens de compras, discriminando nome e endereço do fornecedor, especificações de material, condições de pagamento, prazo de entrega e setor solicitante. Contatar o fornecedor, após a aprovação da ordem de compra, entregando e protocolando o pedido. Prestar assistência a fornecedores quando da visita ao órgão. Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador tais como: processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor. Identificar e registrar os bens móveis a nível de cada unidade departamental, realizando verificações e comunicando eventuais irregularidades. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação escolar: 3º grau completo com habilitação relacionada com a atividade exercida pelo servidor. Requisitos: Registro no Conselho Regional respectivo do curso de graduação. Curso de especialização, mestrado ou doutorado ou vinte anos de atividade no exercício das atribuições da carreira. Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I Linha de Promoção: Cargo anterior: não há. Cargo posterior: Auxiliar Administrativo II Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: básico. Carreira: Auxiliar Administrativo. Grupo Ocupacional: Administração e Finanças.

Sumário das Atribuições: Executar atividades na área administrativa de caráter rotineiro, que envolvam: receber e expedir correspondências, digitar documentos, ordenar arquivos e fichários, anotar compromissos de reuniões, despachos e recados, coletar dados, prestar informações gerais e demais tarefas de apoio às atividades do órgão. Tarefas Típicas: Digitar cartas, ofícios, memorandos, relatórios e tabelas simples, formulários, atas e demais documentos, a partir de minutas e rascunhos. Atualizar fichários e arquivos de correspondências e documentos. Receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências, encomendas e outros documentos, controlando sua movimentação e encaminhamento ao setor destinado. Requisitar material de escritório, guardando-o e distribuindo-o aos diversos setores. Efetuar cálculos simples, utilizando máquinas, tabelas e outros meios auxiliares. Coletar e levantar dados, consultando documentos e transcrições, bem como prestar informações. Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informações. Operar sistemas administrativos e técnicos e microcomputador, tais como: processadores de textos, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações de Cargo: Formação escolar: 1º grau completo. Requisitos: não há. Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II Linha de Promoção: Cargo anterior: Auxiliar Administrativo I. Cargo posterior: Auxiliar Administrativo III. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: básico. Carreira: Auxiliar Administrativo. Grupo Ocupacional: Administração e Finanças. Sumário das Atribuições: Executar atividades na área administrativa de caráter rotineiro que envolva, receber e expedir correspondências, digitar documentos, ordenar arquivos e fichários, anotar compromissos de reuniões, despachos e recados, coletar dados, prestar informações gerais e demais tarefas de apoio às atividades do órgão. Tarefas Típicas: Digitar cartas, ofícios, memorandos, relatórios, tabelas simples, formulários, atas e demais documentos, a partir de minutas e rascunhos. Atualizar fichários e arquivos de correspondências e documentos. Receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências, encomendas e outros documentos, controlando sua movimentação e encaminhando ao setor destinado. Requisitar material de escritório, guardando-o e distribuindo-o aos diversos setores. Efetuar cálculos simples, utilizando máquinas, tabelas e outros meios auxiliares. Coletar e levantar dados, consultando documentos e transcrições, bem como prestar informações.

Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informações. Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como: processadores de textos, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações de Cargo: Formação escolar: 1º grau completo. Requisitos: Cinco anos de atividade no exercício das atribuições da carreira. Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO III Linha de Promoção: Cargo anterior: Auxiliar Administrativo II Cargo posterior: não há. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: básico. Carreira: Auxiliar Administrativo. Grupo Ocupacional: Administração e Finanças. Sumário das Atribuições: Executar atividades na área administrativa de caráter rotineiro, que envolvam: receber e expedir correspondências, digitar documentos, ordenar arquivos e fichários, anotar compromissos de reuniões, despachos e recados, coletar dados, prestar informações gerais e demais tarefas de apoio às atividades do órgão. Tarefas Típicas: Digitar cartas, ofícios, memorandos, relatórios, tabelas simples, formulários, atas e demais documentos, a partir de minutas e rascunhos. Atualizar fichários e arquivos de correspondência e documentos. Receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências, encomendas e outros documentos, controlando sua movimentação e encaminhamento ao setor destinado. Requisitar material de escritório, guardando-o e distribuindo-o aos diversos setores. Efetuar cálculos simples, utilizando máquinas, tabelas e outros meios auxiliares. Coletar e levantar dados, consultando documentos e transcrições, bem como prestar informações. Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como: processadores de textos, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do cargo: Formação escolar: 1º grau completo. Requisitos: Dez anos de exercício das atribuições da carreira. Cargo: ANALISTA DO PROCESSO LEGISLATIVO I

Linha de Promoção: Cargo anterior: não há. Cargo posterior: Analista de Processo Legislativo II. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: Superior. Carreira: Analista do Processo Legislativo. Grupo Ocupacional: Atividade Legislativa. Sumário das Atribuições: Assessorar e coordenar os trabalhos das Comissões Permanentes, Especiais e de Inquérito da Câmara Municipal de Piraquara, em suas atribuições regimentais. Elaborar as pautas das reuniões das comissões. Proceder ao controle e encaminhamento dos processos e indicações em tramitação nas Comissões, observando os prazos regimentais. Manter atualizados os arquivos da documentação referente aos trabalhos das comissões, selecionando e classificando os documentos para fins de fácil acesso. Prestar informações sobre o andamento dos processos e indicações em tramitação nas Comissões. Redigir ofícios, memorandos, formulários, relatórios, informações e outros expedientes. Elaborar projetos de Lei, na forma das normas legais em vigor, referentes às indicações, de iniciativa das Comissões. Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação escolar: 3º grau completo - Curso de graduação em área atinente às atribuições das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Piraquara. Requisitos: Registro no Conselho Respectivo do curso de graduação. Cargo: ANALISTA DO PROCESSO LEGISLATIVO II Linha de Promoção: Cargo anterior: Analista do Processo Legislativo I. Cargo posterior: Analista do Processo Legislativo III. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: Superior. Carreira: Analista do Processo Legislativo. Grupo Ocupacional: Atividade Legislativa. Sumário das Atribuições: Assessorar e coordenar os trabalhos das Comissões Permanentes Especiais de Inquérito da Câmara Municipal de Piraquara em suas atribuições regimentais. Elaborar as pautas das suas reuniões, proceder ao controle e encaminhamento dos processos em tramitação no setor e prestar informações sobre andamento dos mesmos. Tarefas Típicas:

Assessorar e coordenar os trabalhos das Comissões Permanentes, Especiais e de Inquérito da Câmara Municipal de Piraquara em suas atribuições regimentais. Elaborar as pautas das reuniões das Comissões. Proceder ao controle e encaminhamento dos processos e indicações em tramitação nas Comissões, observando os prazos regimentais. Proceder ao controle e encaminhamento dos processos e indicações em tramitação nas Comissões, observando os prazos regimentais. Manter atualizados os arquivos da documentação referente aos trabalhos das Comissões, selecionando e classificando os documentos para fins de fácil acesso. Prestar informações sobre o andamento dos processos de indicações em tramitação nas Comissões. Redigir ofícios, memorandos, formulários, relatórios, informações e outros expedientes. Elaborar projetos de Lei, na forma das normas legais em vigor, referentes à indicações, de iniciativa das Comissões. Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação escolar: 3º grau completo - Curso de graduação em área atinente às atribuições das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Piraquara. Requisitos: Registro no Conselho respectivo do curso de graduação. Curso de especialização em área compatível com as atribuições da carreira ou cinco anos de atividades no exercício das atribuições da carreira. Cargo: ANALISTA DO PROCESSO LEGISLATIVO III Linha de Promoção: Cargo anterior: Analista do Processo Legislativo II. Cargos posterior: não há. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: Superior. Carreira: Analista do Processo Legislativo. Grupo Ocupacional: Atividade Legislativa. Sumário das Atribuições: Assessorar e coordenar os trabalhos das Comissões Permanentes, Especiais e de Inquérito da Câmara Municipal de Piraquara em suas atribuições regimentais. Elaborar pautas das reuniões das Comissões. Proceder ao controle e encaminhamento dos processos e indicações em tramitação nas Comissões, observando os prazos regimentais. Manter atualizado os arquivos da documentação referente aos trabalhos das Comissões, selecionando e classificando os documentos para fins de fácil acesso. Prestar informações sobre o andamento dos processos de indicações em tramitação nas Comissões. Redigir ofícios, memorandos, formulários, relatórios, informações e outros expedientes. Elaborar projetos de lei, na forma das normas legais em vigor, referentes às indicações, de iniciativa das Comissões. Operar sistemas administrativos e técnico em microcomputador, tais como processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor. Desempenhar outras atividades correlatas.

Especificações do Cargo: Formação escolar: 3º grau completo - Curso de graduação em área atinente às atribuições das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Piraquara. Requisitos: Registro no Conselho respectivo do curso de graduação. Curso de especialização em área compatível com as atribuições da carreira ou dez anos de atividades no exercício das atribuições da carreira. Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO I Linha de Promoção: Cargo anterior: não há. Cargo posterior: Técnico Legislativo II. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: médio. Carreira: Técnico Legislativo. Grupo Ocupacional: Atividade Legislativa. Sumário das Atribuições: Elaborar tarefas na área legislativa como: redigir e digitar correspondências, organizar e atualizar arquivos, exercer controle dos atos decorrentes da atividade legislativa da Câmara Municipal de Piraquara. Tarefas Típicas: Redigir, digitar correspondências, atas e demais documentos, conferindo os trabalhos executados quanto à ortografia e clareza do texto. Receber e protocolar correspondências, registrando, conferindo dados e encaminhando-as ao setor destinado. Organizar, controlar e atualizar arquivos de correspondências e documentos, visando à obtenção posterior de informações. Atender e fazer ligações telefônicas de interesse do órgão de trabalho procedendo às informações solicitadas. Recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, para prestar-lhes as informações desejadas ou encaminhá-las ao local adequado. Registrar em agenda os assuntos e informações de interesse do órgão. Verificar, periodicamente, o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando sua devida reposição. Receber, classificar, numerar, encaminhar, escriturar em livros e fichas de controle, as proposições (requerimento, projetos de lei, resolução e decreto legislativo) apresentadas pelos Vereadores. Autuar os projetos de lei, resolução e decreto legislativo, realizando consultas aos cadastros sobre proposições da mesma natureza. Registrar a publicação e confeccionar o Diário da Câmara Municipal de Piraquara. Elaborar as correspondências relacionadas com a atividade legislativa. Conferir decretos e autógrafos das matérias aprovadas, controlando os prazos dos pedidos de informações, vetos, para promulgação e sanção da matéria aprovada e outros. Prestar informações sobre a tramitação das proposições. Receber e classificar as notas taquigráficas referentes aos pronunciamentos dos Vereadores. Montar texto para inclusão nos Anais da Câmara Municipal de Piraquara, procedendo à revisão dos textos. Controlar a freqüência dos Vereadores. Manter o arquivo histórico, através da indexação, cadastro e controle do material arquivado. Prestar informações e auxílios em pesquisas sobre a matéria arquivada. Manter a indexação, prestação de informações sobre legislação municipal, estadual e federal.

Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador tais como processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação escolar: 2º grau completo. Requisitos: não há. Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO II Linha de Promoção: Cargo anterior: Técnico Legislativo I. Cargo posterior: Técnico Legislativo III. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: médio. Carreira: Técnico Legislativo. Grupo Ocupacional: Atividade Legislativa. Sumário das Atribuições: Executa tarefas na área legislativa como: redigir e digitar correspondências, organizar e atualizar arquivos, exercer controle dos atos decorrentes da atividade legislativa da Câmara Municipal de Piraquara. Tarefas Típicas: Redigir e digitar correspondências, atas e demais documentos, conferindo os trabalhos executados quanto à ortografia e clareza do texto, bem como redigir aqueles de caráter simples e rotineiros. Receber e protocolar correspondências, registrando, conferindo dados e encaminhando-os ao setor destinado. Organizar, controlar e atualizar arquivos de correspondências e documentos, visando à obtenção posterior de informações. Atender e fazer ligações telefônicas de interesse do órgão de trabalho às informações solicitadas. Recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, para prestar-lhes as informações desejadas ou encaminhá-las ao local adequado. Registrar em agenda os assuntos e informações de interesse do órgão. Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando sua devida reposição. Receber, classificar, numerar, encaminhar e escriturar em livros e fichas de controle, as proposições (requerimentos, projetos de lei, resolução e decreto legislativo) apresentadas pelos Vereadores. Autuar os projetos de lei, resolução e decreto legislativo. Consultar os cadastros sobre proposições de mesma natureza. Registrar a publicação e confeccionar o Diário da Câmara Municipal de Piraquara. Elaborar correspondências relacionadas com a atividade legislativa. Conferir decretos e autógrafos das matérias aprovadas. Controle dos prazos dos pedidos de informação, vetos, para promulgação e sanção de matéria aprovada e outros. Prestar informações sobre a tramitação das proposições. Receber e classificar as notas taquigráficas referentes aos pronunciamentos dos Vereadores. Montar textos para inclusão nos Anais da Câmara Municipal de Piraquara. Revisar a ortografia do texto dos Anais.

Encaminhar arquivo histórico, através de indexação, cadastro e controle do material arquivado. Prestar informações e auxílio em pesquisas sobre a matéria arquivada. Manter a indexação, prestação de informações sobre legislação municipal, estadual e federal. Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação escolar: 2º grau completo. Requisitos: Habilitação em curso técnico ou profissionalizante em nível médio ou cinco anos de atividade no exercício das atribuições de carreira. Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO III Linha de Promoção: Cargo anterior: Técnico Legislativo II. Cargo posterior: Técnico Legislativo IV. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: médio. Carreira: Técnico Legislativo. Grupo Ocupacional: Atividade Legislativa. Sumário das Atribuições: Executar tarefas na área legislativa como: redigir e digitar correspondências, organizar e atualizar arquivos, exercer controle dos atos decorrentes da atividade legislativa da Câmara Municipal de Piraquara. Tarefas Típicas: Redigir correspondências, atas e demais documentos, conferindo os trabalhos executados quanto à ortografia e clareza do texto. Receber e protocolar correspondências, registrando, conferindo dados e encaminhando-as ao setor destinado. Organizar, controlar e atualizar arquivos de correspondências e documentos, visando à obtenção posterior de informações. Atender e fazer ligações telefônicas de interesse do órgão de trabalho procedendo às informações solicitadas. Recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, para prestar-lhes a informações desejadas ou encaminhá-las ao local adequado. Registrar em agenda os assuntos e informações de interesse do órgão. Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando sua devida reposição. Receber, classificar, numerar, encaminhar, escriturar em livros e fichas de controle, as proposições (requerimentos, projetos de lei, resolução e decreto legislativo) apresentadas pelos Vereadores. Autuar os projetos de lei, resolução e decreto legislativo. Consultar os cadastros sobre proposições da mesma natureza. Registrar a publicação e confeccionar o Diário da Câmara Municipal de Piraquara. Elaborar correspondências relacionadas com a atividade legislativa. Conferir decretos e autógrafos das matérias aprovadas. Controlar os prazos dos pedidos de informações, vetos, para promulgação e sanção de matéria aprovada e outros.

Prestar informações sobre a tramitação das proposições. Receber e classificar as notas taquigráficas referentes aos pronunciamentos dos Vereadores. Montar textos para inclusão nos Anais da Câmara Municipal de Piraquara. Realizar a revisão ortográfica dos textos dos Anais. Encaminhar a freqüência dos Vereadores para o setor competente. Manter arquivo histórico, através de indexação, cadastro e controle do material arquivado. Prestar informações e auxílio em pesquisa sobre a matéria arquivada. Manter a indexação, prestação de informações sobre Legislação municipal, estadual e federal. Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação Escolar: 3º grau completo sem habilitação específica. Requisitos: Registro no Conselho Regional respectivo do curso de graduação ou dez anos de atividade no exercício das atribuições de carreira. Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO IV Linha de Promoção: Cargo anterior: Técnico Legislativo III. Cargo posterior: Técnico Legislativo V. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: médio. Carreira: Técnico Legislativo. Grupo Ocupacional: Atividade Legislativa. Sumário das Atribuições: Executar tarefas na área legislativa como: redigir e digitar correspondências, organizar e atualizar arquivos, exercer controle dos atos decorrentes da atividade legislativa da Câmara Municipal de Piraquara. Tarefas Típicas: Redigir e digitar correspondências, atas e demais documentos, conferindo os trabalhos executados quanto à ortografia e clareza do texto. Receber e protocolar correspondências, registrando, conferindo dados e encaminhando-os ao setor destinado. Organizar, controlar e atualizar arquivos de correspondências e documentos, visando à obtenção posterior de informações. Atender e fazer ligações telefônicas de interesse do órgão de trabalho procedendo às informações solicitadas. Recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, para prestar-lhes as informações desejadas ou encaminhá-las ao local adequado. Registrar em agenda os assuntos e informações de interesse do órgão. Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando sua devida reposição. Receber, classificar, numerar, encaminhar e escriturar em livros e fichas de controle, as proposições (requerimentos, projetos de lei, resolução e decreto legislativo) apresentadas pelos Vereadores. Autuar os projetos de lei, resolução e decreto legislativo.

Consultar os cadastros sobre proposições da mesma natureza. Registrar a publicação e confeccionar o Diário da Câmara Municipal de Piraquara. Elaborar correspondências relacionadas com a atividade legislativa. Conferir decretos e autógrafos das matérias aprovadas. Controlar os prazos dos pedidos de informações, vetos, para promulgação e sanção de matéria aprovada e outros. Prestar informações sobre a tramitação das proposições. Receber e classificar as notas taquigráficas referentes aos pronunciamentos dos Vereadores. Montar textos para inclusão nos Anais da Câmara Municipal de Piraquara. Realizar a revisão ortográfica dos textos dos Anais. Encaminhar a freqüência dos Vereadores para o setor competente. Manter arquivo histórico, através de indexação, cadastro e controle do material arquivado. Prestar informações e auxílio em pesquisas sobre a matéria arquivada. Manter a indexação, prestação de informações sobre legislação municipal, estadual e federal. Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como: processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação escolar: 3º grau completo com habilitação específica relacionada com a atividade exercida pelo servidor. Requisitos: Registro no Conselho Regional respectivo do curso de graduação. Curso de especialização em área relacionada com a atividade exercida pelo servidor ou quinze anos de atividades no exercício de atribuições da carreira. Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO V. Linha de Promoção: Cargo anterior: Técnico Legislativo IV. Cargo posterior: não há. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: médio. Carreira: Técnico Legislativo. Grupo Ocupacional: Atividade Legislativa. Sumário das Atribuições: Executar tarefas na área legislativa como: redigir e digitar correspondências, organizar e atualizar arquivos, exercer controle dos atos decorrentes da atividade legislativa da Câmara Municipal de Piraquara. Tarefas Típicas: Redigir e digitar correspondências, atas e demais documentos, conferindo os trabalhos executados quanto à ortografia e clareza do texto. Receber e protocolar correspondências, registrando, conferindo dados e encaminhando-os ao setor destinado. Organizar, controlar e atualizar arquivos de correspondências e documentos, visando à obtenção posterior de informações. Atender e fazer ligações telefônicas de interesse do órgão de trabalho procedendo ás informações solicitadas.

Recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, para prestar-lhes as informações desejadas ou encaminhá-las ao local adequado. Registrar em agenda os assuntos e informações de interesse do órgão. Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando sua devida reposição. Receber, classificar, numerar, encaminhar e escriturar em livros e fichas de controle, as proposições (requerimentos, projetos de lei, resolução e decreto legislativo) apresentadas pelos Vereadores. Autuar os projetos de lei, resolução e decreto legislativo. Consultar os cadastros sobre proposições da mesma natureza. Registrar a publicação e confeccionar o Diário da Câmara Municipal de Piraquara. Elaborar correspondências relacionadas com a atividade legislativa. Conferir decretos e autógrafos das matérias aprovadas. Controlar os prazos dos pedidos de informações, vetos, para promulgação e sanção de matéria aprovada e outros. Prestar informações sobre a tramitação das proposições. Receber e classificar as notas taquigráficas referentes aos pronunciamentos dos Vereadores. Montar textos para inclusão nos Anais da Câmara Municipal de Piraquara. Realizar a revisão ortográfica dos textos dos Anais. Encaminhar a freqüência dos Vereadores para o setor competente. Manter arquivo histórico, através de indexação, cadastro e controle do material arquivado. Prestar informações e auxílio em pesquisas sobre a matéria arquivada. Manter a indexação, prestação de informações sobre legislação municipal, estadual e federal. Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como: processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação escolar: 3º grau completo com habilitação específica relacionada com a atividade exercida pelo servidor. Requisitos: Registro no Conselho Regional do curso de graduação. Curso de graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado ou vinte anos de atividade no exercício das atribuições da carreira. Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I Linha de Promoção: Cargo anterior: não há. Cargo posterior: Auxiliar Administrativo II. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: básico. Carreira: Auxiliar Legislativo. Grupo Ocupacional: Atividade Legislativa. Sumário das Atribuições: Executar atividades na área legislativa de caráter rotineiro, que envolvam: receber e expedir correspondências, digitar documentos, ordenar arquivos e fichários, anotar compromissos de reuniões, despachos e recados, coletar dados, prestar informações gerais e demais tarefas de apoio às atividades do órgão.

Tarefas Típicas: Digitar cartas, ofícios, memorandos, relatórios, tabelas simples, formulários, atas e demais documentos, a partir de minutas e rascunhos. Atualizar fichários e arquivos de correspondências e documentos. Receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondência, encomendas e outros documentos, controlando sua movimentação e encaminhamento ao setor destinado. Requisitar material de escritório, guardando-o e distribuindo-o aos diversos setores. Efetuar cálculos simples, utilizando máquinas, tabelas e outros meios auxiliares. Coletar e levantar dados, consultando documentos e transcrições, bem como prestar informações. Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação escolar: 1º grau completo. Requisitos: não há. Cargo AUXILIAR ADMINISTRATIVO II. Linha de Promoção: Cargo anterior: Auxiliar Administrativo I. Cargo Posterior: Auxiliar Legislativo III. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: básico. Carreira: Auxiliar Legislativo. Grupo Ocupacional: Atividade Legislativa. Sumário das Atribuições: Executar atividades na área legislativa de caráter rotineiro, que envolvam: receber e expedir correspondências, digitar documentos, ordenar arquivos e fichários, anotar compromissos de reuniões, despachos e recados, coletar dados, prestar informações gerais e demais tarefas de apoio às atividades do órgão. Tarefas Típicas: Digitar cartas, ofícios, memorandos, relatórios, tabelas simples, formulários, atas e demais documentos, a partir de minutas e rascunhos. Atualizar fichários e arquivos de correspondências e documentos. Receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondência, encomendas e outros documentos, controlando sua movimentação e encaminhamento ao setor destinado. Requisitar material de escritório, guardando-o e distribuindo-o aos diversos setores. Efetuar cálculos simples, utilizando máquinas, tabelas e outros meios auxiliares. Coletar e levantar dados, consultando documentos e transcrições, bem como prestar informações. Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação escolar: 1º grau completo.

Requisitos: Cinco anos de atividade no exercício das atribuições da carreira. Cargo: AUXILIAR LEGISLATIVO III. Linha de Promoção: Cargo anterior: Auxiliar Administrativo II. Cargo Posterior: não há. Carga horária semanal: 40 horas. Nível de escolaridade: básico. Carreira: Auxiliar Legislativo. Grupo Ocupacional: Atividade Legislativa. Sumário das Atribuições: Executar atividades na área legislativa de caráter rotineiro, que envolvam: receber e expedir correspondências, digitar documentos, ordenar arquivos e fichários, anotar compromissos de reuniões, despachos e recados, coletar dados, prestar informações gerais e demais tarefas de apoio às atividades do órgão. Tarefas Típicas: Digitar cartas, ofícios, memorandos, relatórios, tabelas simples, formulários, atas e demais documentos, a partir de minutas e rascunhos. Atualizar fichários e arquivos de correspondências e documentos. Receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondência, encomendas e outros documentos, controlando sua movimentação e encaminhamento ao setor destinado. Requisitar material de escritório, guardando-o e distribuindo-o aos diversos setores. Efetuar cálculos simples, utilizando máquinas, tabelas e outros meios auxiliares. Coletar e levantar dados, consultando documentos e transcrições, bem como processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações do Cargo: Formação escolar: 1º grau completo. Requisitos: Dez anos de atividade no exercício das atribuições da carreira. Cargo: ANALISTA JURÍDICO I Linha de Promoção: Cargo anterior: não há. Cargo posterior: Assessor Jurídico II. Carga horária semanal: 20 horas. Nível de escolaridade: Superior. Carreira: Analista Jurídico. Grupo Ocupacional: Jurídico.

Sumário das Atribuições: Coordenar, analisar, emitir pareceres, elaborar documentos jurídicos, examinar processos específicos e pesquisar legislação e jurisprudência, doutrina e analogia, prestar assessoramento jurídico amplo à Comissão Executiva da Câmara Municipal de Piraquara, Vereadores, órgãos da Administração e Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Piraquara. Tarefas Típicas: Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamento em vigor, referente à área legislativa, constitucional, fiscal, tributária, recursos humanos e outras. Coordenar e supervisionar a elaboração de planos e programas de trabalho. Analisar e elaborar minutas de contrato, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica. Examinar e revisar processos específicos, de acordo com a sua área de atuação. Pesquisar a jurisprudência, doutrina e analogia para a formação de arquivo jurídico, orientando quanto a sua organização. Elaborar relatórios demonstrativos nas atividades do setor. Prestar assessoramento jurídico amplo à Comissão Executiva, Vereadores, órgãos de administração e Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Piraquara. Planejar atividades de assessoria da Câmara Municipal de Piraquara, estabelecendo metas a serem atingidas, dimensionamento de pessoal e equipamentos necessários, especificações de outros itens. Emitir pareceres sobre os assuntos de sua especialidade. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações de Cargo: Formação escolar: 3º grau completo - Curso de graduação em Direito. Requisitos: Registro da Ordem do Advogados do Brasil - Seção Regional. Cargo: ANALISTA JURÍDICO I Linha de Promoção: Cargo anterior: Analista Jurídico I. Cargos posterior: Analista Jurídico III. Carga horária semanal: 20 horas. Nível de escolaridade: Superior. Carreira: Analista Jurídico. Grupo Ocupacional: Jurídico. Sumário das Atribuições: Coordenar, analisar, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos, examinar processos específicos e pesquisar legislação e jurisprudência, doutrina e analogia, prestar assessoramento jurídico amplo à Comissão Executiva da Câmara Municipal de Piraquara, Vereadores, órgãos da Administração e Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Piraquara. Tarefas Típicas: Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamento em vigor, referente à área legislativa, constitucional, fiscal, tributária, recursos humanos e outras. Coordenar e supervisionar a elaboração de planos e programas de trabalho.

Analisar e elaborar minutas de contrato, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica. Examinar e revisar processos específicos, de acordo com a sua área de atuação. Pesquisar a jurisprudência, doutrina e analogia para a formação de arquivo jurídico, orientando quanto a sua organização. Elaborar relatórios demonstrativos nas atividades do setor. Prestar assessoramento jurídico amplo à Comissão Executiva, Vereadores, órgãos de administração e Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Piraquara. Planejar atividades de assessoria da Câmara Municipal de Piraquara, estabelecendo metas a serem atingidas, dimensionamento de pessoal e equipamentos necessários, especificações de outros itens, etc. Emitir pareceres sobre os assuntos de sua especialidade. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações de Cargo: Formação escolar: 3º grau completo - Curso de graduação em Direito. Requisitos: Registro da Ordem do Advogados do Brasil - Seção Regional. Curso de especialização em área compatível com as atribuições da carreira ou cinco anos de atividade no exercício das atribuições da carreira. Cargo: ANALISTA JURÍDICO III Linha de Promoção: Cargo anterior: Analista Jurídico II. Cargo posterior: não há. Carga horária semanal: 20 horas. Nível de escolaridade: Superior. Carreira: Analista Jurídico. Grupo Ocupacional: Jurídico. Sumário das Atribuições: Coordenar, analisar, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos, examinar processos específicos e pesquisar legislação e jurisprudência, doutrina e analogia, prestar assessoramento jurídico amplo à Comissão Executiva da Câmara Municipal de Piraquara, Vereadores, órgãos da Administração e Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Piraquara. Tarefas Típicas: Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamento em vigor, referente à área legislativa, constitucional, fiscal, tributária, recursos humanos e outras. Coordenar e supervisionar a elaboração de planos e programas de trabalho. Analisar e elaborar minutas de contrato, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica. Examinar e revisar processos específicos, de acordo com a sua área de atuação. Pesquisar a jurisprudência, doutrina e analogia para a formação de arquivo jurídico, orientando quanto a sua organização. Elaborar relatórios demonstrativos nas atividades do setor. Prestar assessoramento jurídico amplo à Comissão Executiva, Vereadores, órgãos de administração e Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Piraquara. Planejar atividades de assessoria da Câmara Municipal de Piraquara, estabelecendo metas a serem atingidas, dimensionamento de pessoal e equipamentos necessários, especificações de outros itens, etc.

Emitir pareceres sobre os assuntos de sua especialidade. Desempenhar outras atividades correlatas. Especificações de Cargo: Formação escolar: 3º grau completo - Curso de graduação em Direito. Requisitos: Registro da Ordem do Advogados do Brasil - Seção Regional. Curso de graduação em nível de mestrado ou doutorado ou dez anos de atividade no exercício das atribuições da carreira.

ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E CARGOS

QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

___________________________________________________________
|GRUPOS | CARGOS |QUANT. DE VAGAS|
|OCUPACIONAIS | | |
|=============|=============================|===============|
| |Analista Econômico Financeiro| 02 (dois) |
| |-----------------------------|---------------|
| |Analista de Administração e | |
| |Recursos Humanos | 02 (dois) |
| |-----------------------------|---------------|
| |Contador | 02 (dois) |
|ADMINISTRAÇÃO|-----------------------------|---------------|
|E FINANÇAS |Técnico em Contabilidade | 01 (um) |
| |-----------------------------|---------------|
| |Técnico Administrativo | 03 (três) |
| |-----------------------------|---------------|
| |Auxiliar Administrativo | 02 (dois) |
|-------------|-----------------------------|---------------|
| |Analista do Processo | |
| |Legislativo | 03 (três) |
|ATIVIDADE |-----------------------------|---------------|
|LEGISLATIVA |Técnico Legislativo | 03 (três) |
| |-----------------------------|---------------|
| |Auxiliar Legislativo | 02 (dois) |
|-------------|-----------------------------|---------------|
| JURÍDICO |Analista Jurídico | 02 (dois) |
|_____________|_____________________________|_______________|
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 14859/2026, 15 DE JULHO DE 2026 Art. 1° Nomear oscandidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público, realizado através do Edital nº 018/2026 e com homologação através do Edital nº 042/2026, cumprindo as exigências legais. 15/07/2026
DECRETO Nº 14864/2026, 06 DE JULHO DE 2026 Art. 1° Nomear ocandidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público, realizado através do Edital nº 018/2026 e com homologação através do Edital nº 042/2026, cumprindo as exigências legais. 06/07/2026
PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. 30/04/2026
PORTARIA Nº 11545/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 Revogar a Portaria nº 10.991/2023 que nomeou a professora Janicléia Aparecida dos Santos Pinheiro, matrículas 463021 e 516751, para atuar como Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Clodomira da Luz Saldanha. 05/01/2026
PORTARIA Nº 11535/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.492/2025 que nomeou a professora Danielle da Costa, matrículas 677331 e 766271, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal João Martins. 05/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2597/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA AO SENHOR EDILBERTO MAZON FILHO 21/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2582/2025, 11 DE JUNHO DE 2025 ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 66 DA LEI Nº 2556/2025, CONFORME ESPECIFICA 11/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2494/2024, 23 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA 23/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2456/2023, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 DENOMINA DE WELITON SANTOS FIGUEIREDO - VEREADOR WELITON, A CÂMARA MEMÓRIA DO LEGISLATIVO LOCALIZADA AO LADO DO PLENÁRIO ZACARIAS VIEIRA 14/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2428/2023, 19 DE OUTUBRO DE 2023 BORGES CARVALHO 19/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2271/2022, 25 DE MAIO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 1 192/2012 E MODIFICA AS GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES E VICE DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CENTROS MUNICIPAIS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 25/05/2022
DECRETO Nº 9859/2022, 19 DE JANEIRO DE 2022 CONCEDE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PIRAQUARA 19/01/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2281/2022, 01 DE JANEIRO DE 2022 ALTERA OS ANEXOS I, II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 941/2007, ALTERADA PELAS LEIS Nº 1 092/2010, LEI Nº 1 345/2014 E 1 557/2016 QUE REGULAMENTAM O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 864/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/01/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2273/2022, 01 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA Nº 1 691/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/01/2022
DECRETO Nº 9768/2021, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DOS PLANOS DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA 13/12/2021
DECRETO Nº 14712/2026, 20 DE MAIO DE 2029 DECRETO N° 14.712/2026 20/05/2029
DECRETO Nº 14934/2026, 11 DE AGOSTO DE 2026 Concede Progressão por Titulação aos Servidores do Executivo Municipal de Piraquara. 11/08/2026
DECRETO Nº 14933/2026, 11 DE AGOSTO DE 2026 Designa no cargo de Secretário Municipal de Administração, em caráter Interino, sem efeitos pecuniários, o senhor Girlei Eduardo de Lima. 11/08/2026
DECRETO Nº 14931/2026, 11 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a elevação de nível por graduação dos professores e servidores da educação municipal. 11/08/2026
DECRETO Nº 14921/2026, 05 DE AGOSTO DE 2026 Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público, realizado através do Edital nº 338/2022 e com homologação através do Edital nº 630/2022, cumprindo as exigências legais. 05/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. 20/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. 20/05/2026
DECRETO Nº 14305/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 69 000,00 (SESSENTA E NOVE MIL REAIS) 16/12/2025
DECRETO Nº 13810/2025, 30 DE JUNHO DE 2025 DECRETO N° 13810/2025 30/06/2025
DECRETO Nº 13737/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE CLASSE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 03/06/2025
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