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LEI ORDINÁRIA Nº 2387/2023, 26 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Licenças, Saúde , Servidores Municipais, Vencimentos

LEI Nº 2.387/2023

REGULAMENTA O PAGAMENTO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 84 da Lei 863, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 84. O servidor em licença para tratamento de saúde recebe uma renda mensal correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do respectivo vencimento de contribuição, mais 1% (um por cento) por ano completo de serviço público municipal, até o limite de 15% (quinze por cento), que somados não poderão ultrapassar 90% (noventa por cento) de seu vencimento de contribuição".

Art. 2º - Acresce o § 4º ao art. 84 com a seguinte redação: "§ 4º Os vencimentos serão integrais nas hipóteses de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave e incurável".

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 26 de junho de 2023. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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