Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piraquara para o exercício financeiro de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Piraquara para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município de Piraquara, incluindo os órgãos da Administração Pública Municipal;
II - Orçamento da Seguridade Social compreende a entidade de previdência do servidor.
Art. 2º - A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 346.960.977,34(Trezentos e quarente e seis milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos), discriminada na forma do Anexo I, sendo a receita de cada Orçamento correspondente a:
I - Orçamento Fiscal: R$ 293.780.977,34(Duzentos e noventa e três milhões, setecentos e oitenta mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos);
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 53.180.000,00 (Cinquenta e três milhões e cento e oitenta mil reais).
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Transferências Correntes
Deduções para formação do FUNDEB
Operações de Crédito
Transferência de Capital
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
Parágrafo único - As Receitas do Orçamento da Administração Indireta, (PIRAQUARAPREV), decorrerão da arrecadação de contribuições patronais dos servidores ativos e demais receitas, na forma da legislação vigente e das Interferências Financeiras (transferências de recursos).
Art. 3º - A despesa total fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 346.960.977,34 (Trezentos e quarente e seis milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo a despesa de cada Orçamento, correspondente a:
I - Orçamento Fiscal: R$ 293.190.379,34 (Duzentos e noventa e três milhões, cento e noventa mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos);
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 53.770.598,00(Cinquenta e três milhões, setecentos e setenta mil e quinhentos e noventa e oito reais).
0100
Câmara Municipal
0200
Gabinete do Prefeito(comunicação)
0300
Procuradoria Geral do Município
0400
Controladoria Geral do Município
0600
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
0700
Secretaria Municipal de Administração(RH)
0800
Secretaria Municipal de Finanças
0900
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
1000
Secretaria Municipal de Educação
1100
Secretaria Municipal de Saúde
1200
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1300
Secretaria Municipal de Assistência Social
1400
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
1500
Secretaria Municipal de Inf. e Serviços Urbanos
1600
Encargos Gerais do Município
1700
1800
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
1900
Corregedoria
Instituto de Previdência do Município de Piraquara - PIRAQUARAPREV
Art. 4º - Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal fica autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, nos termos do contido no art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações de metas definidas no Plano Plurianual 2022/2025 e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2022, a fim de compatibilizar com as alterações constantes desta Lei Orçamentária Anual para 2022.
Art. 6º - Para efeitos do cumprimento do disposto no inciso I, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000-Lei de Responsabilidade Fiscal, o Quadro de Detalhamento da Despesa, anexo a presente Lei, demonstram a compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas estabelecidos nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2022.
Art. 7º - Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício de 2021 poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, conforme disposto no § 2º, do art. 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação orçamentária constante dos anexos da presente Lei, podendo, entretanto, incluir elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o Plano de Contas Único, definido por Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de credito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, conforme o contido no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, referente aos recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2021, apurados no encerramento do exercício de 2021, vinculados às fontes de recursos correspondentes.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no curso da execução do orçamento de 2022, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.
Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, não sendo computados neste limite os créditos adicionais abertos com base nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2022.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação pelo excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício financeiro de 2022, sobre a previsão orçamentária original das dotações que correspondem à aplicação das respectivas receitas transferidas oriundas de convênios, programas e de operações de crédito, nos termos previstos no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, nas respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, referente à Lei Orçamentária de 2022, nos termos previstos no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente à Lei Orçamentária de 2022, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 15 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios, referente à Lei Orçamentária de 2022, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 16 - As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme autorizações contidas nos artigos 8, 9, 10, 12, 13, 14 e 15, não serão computados para os efeitos do limite estabelecido nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2022.
§ 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2022.
§ 2º - Os Orçamentos próprios da Administração Indireta serão suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2022, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada.
§ 3º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, para o Orçamento do Poder Legislativo, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2022.
Art. 17 - Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a reserva de contingência, conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais, das Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2022, como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 18 - O Poder Executivo fica autorizado a proceder por Decreto, à inclusão dos elementos de despesas com as respectivas fontes, conforme estabelece o Plano de Contas Único, definido por Instrução Técnica, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente às restituições de saldos de convênios e programas oriundos de transferências da União e/ou do Governo do Estado do Paraná.
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 20 de dezembro de 2021. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14299/2025, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 12/12/2025 |
| DECRETO Nº 14267/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 02/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2635/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 | 01/12/2025 |
| DECRETO Nº 14247/2025, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/11/2025 |
| DECRETO Nº 14085/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 126 000,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS) | 22/09/2025 |
| DECRETO Nº 14825/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 14817/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 14801/2026, 25 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 1.210.000,00 (um milhão, duzentos e dez mil reais). | 25/06/2026 |
| DECRETO Nº 14800/2026, 24 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 7.922,75 (sete mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos). | 24/06/2026 |
| DECRETO Nº 14799/2026, 24 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 586.750,00 (quinhentos e oitenta e seis mil setecentos e cinquenta reais). | 24/06/2026 |
| DECRETO Nº 14825/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 14817/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). | 07/07/2026 |
| LEIS Nº 2689/2026, 30 DE JUNHO DE 2026 | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), e dá outras providências. | 30/06/2026 |
| DECRETO Nº 14801/2026, 25 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 1.210.000,00 (um milhão, duzentos e dez mil reais). | 25/06/2026 |
| DECRETO Nº 14800/2026, 24 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 7.922,75 (sete mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos). | 24/06/2026 |
| DECRETO Nº 14348/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR DE R$ 49 000,00 (QUARENTA E NOVE MIL REAIS) | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14331/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 63 807 424,86 (SESSENTA E TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14306/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 70 000,00 (SETENTA MIL REAIS) | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14305/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 69 000,00 (SESSENTA E NOVE MIL REAIS) | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14304/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 670 000,00 (SEISCENTOS E SETENTA MIL REAIS) | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2635/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 | 01/12/2025 |
| DECRETO Nº 14207/2025, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 500 000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 06/11/2025 |
| DECRETO Nº 14320/2025, 01 DE JANEIRO DE 2025 | ESTABELECE O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/01/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2550/2024, 17 DE DEZEMBRO DE 2024 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 | 17/12/2024 |
| DECRETO Nº 12499/2024, 05 DE JULHO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, A SER APLICADO ATÉ DEZEMBRO DE 2032 | 05/07/2024 |