LEI Nº 2 147/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTABELECER A PRIORIDADE DOS PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA E PRIVADA, EM RECEBER AS VACINAS DESTINADAS A IMUNIZAR A POPULAÇÃO CONTRA A H1N1 E COVID-19 EM PIRAQUARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no grupo prioritário, a imunização dos professores e funcionários de escolas da rede pública e privada, dos programas de vacinação para o combate ao:
I - Covid-19; e
II - H1N1 (influenza A)
§ 1º Os profissionais da educação que se encontram afastados por possuírem comorbidades e/ou pertencentes a grupo de risco, retornarão as atividades laborais assim que estiverem devidamente imunizados
§ 2º Os profissionais da educação que optarem pela não imunização, também retornarão às atividades laborais assim que o seu grupo for imunizado
Art 2º Serão imunizados os professores de escolas de nível infantil, fundamental, médio e superior de escolas ativas na cidade de Piraquara
Art 3º Os professores e profissionais que se refere o artigo 1º desta LEI, deverão comprovar a sua contratação e estar em plena atividade;
Art 4º Os profissionais da educação pública retornarão às atividades laborais presenciais, assim que estiverem devidamente imunizados, em consonância com o Art 1º § 2º desta LEI
Parágrafo único Fica autorizada a escala de trabalho presencial para realização das atividades administrativo-pedagógicas, no mínimo 01 (uma) vez por semana, por profissionais da educação, até que se complete o ciclo de imunização
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2152/2021, 09 DE JULHO DE 2021)
Art 5º Não se aplica aos professores e profissionais aposentados e/ou afastados de suas funções por motivos alheios à pandemia
Art 6º Essa LEI entra em vigor na data de sua publicação
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 26 de maio de 2021
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal