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LEI ORDINÁRIA Nº 2152/2021, 09 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Coronavírus, Educação, Servidores Municipais

LEI Nº 2.152/2021

Altera o § 2º do art. 1º e o art. 4º e inclui o parágrafo único ao art. 4º, da Lei nº 2.147/2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados o § 2º do art. 1º e o art. 4º e inclui o parágrafo único ao art. 4º, da Lei nº 2.147/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Os profissionais da educação que optarem pela não imunização, retornarão às atividades laborais presenciais." [ ... ] "Art. 4º Os profissionais da educação pública retornarão às atividades laborais presenciais, com crianças e estudantes, assim que estiverem devidamente imunizados, em consonância com o art. 1º § 2º desta Lei.

Parágrafo único - Fica autorizada a escala de trabalho presencial para realização das atividades administrativo-pedagógicas, no mínimo 01 (uma) vez por semana, por profissionais da educação, até que se complete o ciclo de imunização."

Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 09 de julho de 2021. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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