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LEI ORDINÁRIA Nº 1487/2015, 19 DE JUNHO DE 2015
Início da vigência: 19/06/2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Dotação Orçamentária, Educação, Finanças, Superávit Financeiro

LEI Nº 1487/2015

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 3.039.578,27 (TRÊS MILHÕES, TRINTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento - Programa vigente, no valor R$ 3.039.578,27 (Três milhões, trinta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), conforme especificado nesta Lei.

Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elementos de Despesa abaixo especificados:

1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1002 - Divisão do Ensino Fundamental 1002.1236100032.016 - Manutenção do Ensino Fundamental

_________________________________________________________________________________________
_________
| Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor |
|==============|==============|==============|===================================|==========

=======|

| 3.3.90.33.00| 047| 33119|Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 931,67|
|--------------|--------------|--------------|-----------------------------------|-----------------|
| 3.3.90.33.00| 047| 33120|Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 13.396,58|
|--------------|--------------|--------------|-----------------------------------|-----------------|
| 4.4.90.51.00| 196| 33107|Obras e Instalações | R$ 60.000,00|
|--------------|--------------|--------------|-----------------------------------|-----------------|
| 4.4.90.51.00| 196| 33128|Obras e Instalações | R$ 104.369,11|
|--------------|--------------|--------------|-----------------------------------|-----------------|
| 4.4.90.51.00| 196| 33137|Obras e Instalações | R$ 39.848,32|
|--------------|--------------|--------------|-----------------------------------|-----------------|
| 4.4.90.51.00| 054| 33144|Obras e Instalações | R$ 210.978,44|
|--------------|--------------|--------------|-----------------------------------|-----------------|
| 4.4.90.52.00| 064| 33131|Equipamentos e Material Permanente | R$ 93.357,23|
|--------------+--------------+--------------+-----------------------------------|-----------------|
|Total | R$ 522.881,35|
|________________________________________________________________________________|________
_________|

1003 - Divisão da Educação Infantil 1003.1236500031.003 - Construção, Ampliação dos Centros Municipais de Educação Infantil

_________________________________________________________________________________________
_________
| Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor |
|==============|==============|==============|===================================|==========

=======|

| 4.4.90.51.00| 044| 33107|Obras e Instalações | R$ 126.277,94|
|--------------+--------------+--------------+-----------------------------------|-----------------|
|Total | R$ 126.277,94|
|________________________________________________________________________________|________
_________|

1003.1236500032.017 - Manutenção da Educação Infantil

_________________________________________________________________________________________
_________
| Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor |
|==============|==============|==============|===================================|==========

=======|

| 3.1.90.11.00| 065| 33132|Vencimentos e Vantagens Fixas - P| R$ 152.000,00|
| | | |Civil | |
|--------------|--------------|--------------|-----------------------------------|-----------------|
| 3.1.90.13.00| 065| 33132|Obrigações Patronais | R$ 10.000,00|
|--------------|--------------|--------------|-----------------------------------|-----------------|
| 3.1.90.16.00| 065| 33132|Outras Despesas Variáveis - P Civil| R$ 3.000,00|
|--------------|--------------|--------------|-----------------------------------|-----------------|
| 3.1.90.94.00| 065| 33132|Indenizações e Restituições| R$ 5.000,00|
| | | |Trabalhistas | |
|--------------|--------------|--------------|-----------------------------------|-----------------|
| 3.1.91.13.00| 065| 33132|Obrigações Patronais | R$ 30.000,00|
|--------------|--------------|--------------|-----------------------------------|-----------------|
| 3.3.90.30.00| 064| 33125|Material de Consumo | R$ 842,36|
|--------------|--------------|--------------|-----------------------------------|-----------------|
| 3.3.90.30.00| 064| 33132|Material de Consumo | R$ 120.000,00|
|--------------|--------------|--------------|-----------------------------------|-----------------|
| 3.3.90.30.00| 064| 33133|Material de Consumo | R$ 172.391,47|
|--------------|--------------|--------------|-----------------------------------|-----------------|
| 4.4.90.52.00| 064| 33131|Equipamentos e Material Permanente | R$ 65.520,00|
|--------------|--------------|--------------|-----------------------------------|-----------------|
| 4.4.90.52.00| 064| 33132|Equipamentos e Material Permanente | R$ 308.506,92|
|--------------|--------------|--------------|-----------------------------------|-----------------|
| 4.4.90.52.00| 064| 33133|Equipamentos e Material Permanente | R$ 250.000,00|
|--------------+--------------+--------------+-----------------------------------|-----------------|
|Total | R$ 1.117.260,75|
|________________________________________________________________________________|________
_________|

1004 - Divisão do FUNDEB 1004.1236100032.018 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB

_________________________________________________________________________________________
_________
| Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor |
|==============|==============|==============|===================================|==========

=======|

| 3.1.90.11.00| 065| 33101|Vencimentos e Vantagens Fixas - P| R$ 1.100.000,00|
| | | |Civil | |
|--------------|--------------|--------------|-----------------------------------|-----------------|
| 3.1.90.13.00| 065| 33101|Obrigações Patronais | R$ 15.000,00|
|--------------|--------------|--------------|-----------------------------------|-----------------|
| 3.1.90.16.00| 065| 33101|Outras Despesas Variáveis - P Civil| R$ 10.000,00|
|--------------|--------------|--------------|-----------------------------------|-----------------|
| 3.1.90.94.00| 065| 33101|Indenizações e Restituições| R$ 5.158,23|
| | | |Trabalhistas | |
|--------------|--------------|--------------|-----------------------------------|-----------------|
| 3.1.91.13.00| 065| 33101|Obrigações Patronais | R$ 143.000,00|
|--------------+--------------+--------------+-----------------------------------|-----------------|
|Total | R$ 1.273.158,23|
|________________________________________________________________________________|________
_________|

Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2014.

Art. 4º - O valor que trata esta lei, não será computado para efeitos do artigo 16, § 1ª da Lei Municipal nº 1.426, de 16 de dezembro de 2014.

Art. 5º - Ficam alteradas as leis nº 1401/2014 e 1451/2015 das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 e nºs 1392/2014, 1423/2014 e 1450/2015 - Plano Plurianual 2014/2017, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e Projetos/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 19 de junho de 2015. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). 12/05/2026
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