Dispõe sobre a regulamentação do Estatuto Municipal dos Servidores Públicos de Piraquara no que se refere ao adicional do serviço extraordinário e ao adicional noturno e revoga o Decreto nº 2.897/2007.
O PREFEITO DE PIRAQUARA no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 69, 70 e 71 da Lei Municipal nº 863 de 20 de dezembro de 2006; Considerando a necessidade de disciplinar a concessão e pagamento da prestação do serviço extraordinário e do adicional noturno, Considerando a necessidade de garantir o equilíbrio do Orçamento e a Lei Complementar nº 101/2000; Considerando a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas, DECRETA:
Art. 1º - A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer para suprir a demandas excepcionais e temporárias para atender o interesse público, por expressa determinação do Prefeito, mediante solicitação fundamentada do Secretário Municipal, ou de ofício pelo próprio Prefeito.
Art. 2º - A realização de horas extras deverá be devidamente justificada pelo Secretário da Pasta, precedida de requerimento para a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral.
§ 1º - A comunicação de que trata o caput deverá ser instruída com a justificativa da atividade desempenhada em labor extraordinário, indicando, ainda, a excepcionalidade e o caráter temporário, dia de sua realização, motivo que a fundamenta e o tempo de sua duração, bem como da comprovação da existência de disponibilidade orçamentária para o respectivo pagamento, tudo devidamente justificado e assinado pelo Secretário da Pasta requerente.
§ 2º - A justificativa para a realização das horas extraordinárias deverá ser formalizada expressamente junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral até o dia 15 de cada mês, exceto nos casos emergenciais, sendo que as realizadas depois desta data serão processadas para pagamento no mês subsequente.
§ 3º - O serviço extraordinário, quando não compensado, será remunerado por hora de trabalho que exceda a jornada normal de trabalho do respectivo cargo, com acréscimo nos termos estabelecidos do Estatuto Municipal dos Servidores Públicos de Piraquara.
§ 4º - Salvo nos casos excepcionais, devidamente justificados, não poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a 2 (duas) horas diárias, inclusive quando adotado regime de trabalho que admite compensação de horas, com escala de revezamento.
§ 5º - A programação do cumprimento das horas extraordinárias e temporárias será encaminhada, regularmente, para a Comissão de Servidores, para ciência.
Art. 3º - O serviço extraordinário, excepcionalmente, poderá ser realizado sob a forma de plantões para assegurar o funcionamento dos serviços municipais ininterruptos.
§ 1º - O plantão extraordinário visa à substituição do plantonista titular legalmente afastado ou em falta ao serviço.
§ 2º - Os servidores submetidos ao regime de plantão somente perceberão o acréscimo de trabalho extraordinário quando sua jornada ultrapassar a carga horária mensal fixada em seu enquadramento funcional.
§ 3º - É vedado o pagamento de acréscimo de jornada extra por mais de 2 (duas) horas por jornada diária, salvo nos casos excepcionais, devidamente justificados.
Art. 4º - O exercício de cargo em comissão ou de função gratificada exclui a remuneração por serviço extraordinário.
Art. 5º - O serviço extraordinário concedido sem o atendimento das normas estabelecidas neste Decreto acarretará responsabilização do Secretário Municipal responsável, no caso de concessão irregular.
Art. 6º - As Secretarias que realizam serviços essenciais e que não possam sofrer interrupção deverão prever antecipadamente o número necessário de horas para fins de realização de compensação de horas dos seus servidores, e, somente após esta análise que deverá ser autorizado o pagamento das horas excepcionais.
Art. 7º - O adicional noturno será devido ao servidor que efetivamente prestar serviços no horário compreendido entre as 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte.
Parágrafo único - O cálculo do adicional noturno incide, exclusivamente, sobre as horas efetivamente trabalhadas no horário citado no caput deste artigo.
Art. 8º - Quando a prestação do serviço extraordinário ocorrer no horário compreendido entre as 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte, o valor hora normal utilizado para o cálculo do adicional do serviço extraordinário será calculado de acordo com o estabelecido no Estatuto Municipal dos Servidores Públicos de Piraquara.
Art. 9º - Os reflexos financeiros deste Decreto deverão observar a capacidade orçamentária e o disposto no parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 2.897/2007 e demais disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 21 de novembro de 2019. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 9509/2017, 07 DE JULHO DE 2026 | NOMEAR as professoras abaixo elencadas para exercerem a função de Coordenadora Pedagógica das ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL descritos, no período 2017/2019, as quais foram aprovadas em processos seletivos orientados pelo Edital nº 194 /2016 e Edital nº 35/2017, ficando concedida gratificação de 32% (trinta e dois por cento) sobre o vencimento do Professor Nível II, Classe A, para cada jornada de 20 horas, de acordo com a Lei Municipal nº 947/2008, Artigo 35, inciso III. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14636/2026, 24 DE ABRIL DE 2026 | Fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas -CGPPP, que desempenhará as competências de órgão gestor de que trata o artigo 19 da Lei Municipal nº 2.194, de 23 de setembro de 2021 nos programas de parcerias público-privadas. | 24/04/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14859/2026, 15 DE JULHO DE 2026 | Art. 1° Nomear oscandidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público, realizado através do Edital nº 018/2026 e com homologação através do Edital nº 042/2026, cumprindo as exigências legais. | 15/07/2026 |
| DECRETO Nº 14864/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Art. 1° Nomear ocandidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público, realizado através do Edital nº 018/2026 e com homologação através do Edital nº 042/2026, cumprindo as exigências legais. | 06/07/2026 |
| PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. | 30/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11545/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.991/2023 que nomeou a professora Janicléia Aparecida dos Santos Pinheiro, matrículas 463021 e 516751, para atuar como Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Clodomira da Luz Saldanha. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11535/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.492/2025 que nomeou a professora Danielle da Costa, matrículas 677331 e 766271, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal João Martins. | 05/01/2026 |
| LEIS Nº 2700/2026, 25 DE AGOSTO DE 2026 | Autoriza, em caráter excepcional e temporário, o pagamento em pecúnia do auxílio-alimentação aos servidores efetivos, comissionados e cedidos da Câmara Municipal de Piraquara, em razão de demanda judicial envolvendo o Pregão Eletrônico n.º 07/2026, e dá outras providências. | 25/08/2026 |
| DECRETO Nº 14930/2026, 11 DE AGOSTO DE 2026 | Os servidores Municipais, abaixo relacionados, terão seus níveis alterados, conforme aprovação em Progressão por Antiguidade, artigo 10º. § 1º. da Lei n.º. 864/2006, a partir de AGOSTO de 2026 | 11/08/2026 |
| DECRETO Nº 14699/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a não elevação de subclasse dos professores da educação pública municipal. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 14697/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de subclasse dos professores municipais. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 14696/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de classe dos servidores da educação pública municipal. | 06/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2676/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro Geral do Município de Piraquara e dos Conselheiros Tutelares. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2610/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 35 DA LEI Nº 1 192/2012 E MODIFICA AS GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES E VICE - DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CENTROS MUNICIPAIS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2574/2025, 16 DE MAIO DE 2025 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 16/05/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2560/2025, 26 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 26/03/2025 |
| DECRETO Nº 14712/2026, 20 DE MAIO DE 2029 | DECRETO N° 14.712/2026 | 20/05/2029 |
| DECRETO Nº 14981/2026, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Conceder retorno laboral a partir de 24/08/2026 de Licença Integral para Estudo (a pedido), concedida pelo Decreto nº 12.686/2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná na data de 04/10/2024 a servidora Elaine Cristina Barros Ropelato, ocupante do cargo de Professora III Especialização, matrículas funcionais nº 676101 e 714471, lotada na Secretaria Municipal de Educação | 27/08/2026 |
| DECRETO Nº 14972/2026, 21 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de nível por graduação dos professores e servidores da educação municipal. | 21/08/2026 |
| DECRETO Nº 14971/2026, 21 DE AGOSTO DE 2026 | DECRETO N° 14.971/2026. | 21/08/2026 |
| DECRETO Nº 14934/2026, 11 DE AGOSTO DE 2026 | Concede Progressão por Titulação aos Servidores do Executivo Municipal de Piraquara. | 11/08/2026 |