Dispõe sobre a regulamentação do Estatuto Municipal dos Servidores Públicos de Piraquara no que se refere ao adicional do serviço extraordinário e ao adicional noturno e revoga o Decreto nº 2.897/2007.
O PREFEITO DE PIRAQUARA no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 69, 70 e 71 da Lei Municipal nº 863 de 20 de dezembro de 2006; Considerando a necessidade de disciplinar a concessão e pagamento da prestação do serviço extraordinário e do adicional noturno, Considerando a necessidade de garantir o equilíbrio do Orçamento e a Lei Complementar nº 101/2000; Considerando a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas, DECRETA:
Art. 1º - A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer para suprir a demandas excepcionais e temporárias para atender o interesse público, por expressa determinação do Prefeito, mediante solicitação fundamentada do Secretário Municipal, ou de ofício pelo próprio Prefeito.
Art. 2º - A realização de horas extras deverá be devidamente justificada pelo Secretário da Pasta, precedida de requerimento para a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral.
§ 1º - A comunicação de que trata o caput deverá ser instruída com a justificativa da atividade desempenhada em labor extraordinário, indicando, ainda, a excepcionalidade e o caráter temporário, dia de sua realização, motivo que a fundamenta e o tempo de sua duração, bem como da comprovação da existência de disponibilidade orçamentária para o respectivo pagamento, tudo devidamente justificado e assinado pelo Secretário da Pasta requerente.
§ 2º - A justificativa para a realização das horas extraordinárias deverá ser formalizada expressamente junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral até o dia 15 de cada mês, exceto nos casos emergenciais, sendo que as realizadas depois desta data serão processadas para pagamento no mês subsequente.
§ 3º - O serviço extraordinário, quando não compensado, será remunerado por hora de trabalho que exceda a jornada normal de trabalho do respectivo cargo, com acréscimo nos termos estabelecidos do Estatuto Municipal dos Servidores Públicos de Piraquara.
§ 4º - Salvo nos casos excepcionais, devidamente justificados, não poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a 2 (duas) horas diárias, inclusive quando adotado regime de trabalho que admite compensação de horas, com escala de revezamento.
§ 5º - A programação do cumprimento das horas extraordinárias e temporárias será encaminhada, regularmente, para a Comissão de Servidores, para ciência.
Art. 3º - O serviço extraordinário, excepcionalmente, poderá ser realizado sob a forma de plantões para assegurar o funcionamento dos serviços municipais ininterruptos.
§ 1º - O plantão extraordinário visa à substituição do plantonista titular legalmente afastado ou em falta ao serviço.
§ 2º - Os servidores submetidos ao regime de plantão somente perceberão o acréscimo de trabalho extraordinário quando sua jornada ultrapassar a carga horária mensal fixada em seu enquadramento funcional.
§ 3º - É vedado o pagamento de acréscimo de jornada extra por mais de 2 (duas) horas por jornada diária, salvo nos casos excepcionais, devidamente justificados.
Art. 4º - O exercício de cargo em comissão ou de função gratificada exclui a remuneração por serviço extraordinário.
Art. 5º - O serviço extraordinário concedido sem o atendimento das normas estabelecidas neste Decreto acarretará responsabilização do Secretário Municipal responsável, no caso de concessão irregular.
Art. 6º - As Secretarias que realizam serviços essenciais e que não possam sofrer interrupção deverão prever antecipadamente o número necessário de horas para fins de realização de compensação de horas dos seus servidores, e, somente após esta análise que deverá ser autorizado o pagamento das horas excepcionais.
Art. 7º - O adicional noturno será devido ao servidor que efetivamente prestar serviços no horário compreendido entre as 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte.
Parágrafo único - O cálculo do adicional noturno incide, exclusivamente, sobre as horas efetivamente trabalhadas no horário citado no caput deste artigo.
Art. 8º - Quando a prestação do serviço extraordinário ocorrer no horário compreendido entre as 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte, o valor hora normal utilizado para o cálculo do adicional do serviço extraordinário será calculado de acordo com o estabelecido no Estatuto Municipal dos Servidores Públicos de Piraquara.
Art. 9º - Os reflexos financeiros deste Decreto deverão observar a capacidade orçamentária e o disposto no parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 2.897/2007 e demais disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 21 de novembro de 2019. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14636/2026, 24 DE ABRIL DE 2026 | Fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas -CGPPP, que desempenhará as competências de órgão gestor de que trata o artigo 19 da Lei Municipal nº 2.194, de 23 de setembro de 2021 nos programas de parcerias público-privadas. | 24/04/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14619/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.619/2026 | 14/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. | 30/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11545/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.991/2023 que nomeou a professora Janicléia Aparecida dos Santos Pinheiro, matrículas 463021 e 516751, para atuar como Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Clodomira da Luz Saldanha. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11535/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.492/2025 que nomeou a professora Danielle da Costa, matrículas 677331 e 766271, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal João Martins. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11534/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.000/2023 que nomeou a professora Daniele Batista Salgueiro Vergílio, matrículas 565611 e 629951, para atuar como Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Ivone Martha Vilar Defert. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11532/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.002/2023 que nomeou a professora Cristiane Silmara Kluppell Vieira, matrículas 394701 e 629871, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal João Batista Salgueiro. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11515/2025, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 | Designar, em conformidade com o Decreto n.º 13.998/2025, os servidores estáveis, Elarice Taciane Hipólito e Lenise Cristina de Oliveira Lapchenski para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível inassiduidade habitual atribuída a servidora P.F.R. | 18/12/2025 |
| PORTARIA Nº 11503/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | Disciplina o reconhecimento de empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Inspeção Médica especializada, prevista na Lei Municipal nº 863/2006 art. 83 e dá outras providências. | 11/11/2025 |
| PORTARIA Nº 11477/2025, 10 DE SETEMBRO DE 2025 | Disciplina o reconhecimento de empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Inspeção Médica especializada, prevista na Lei Municipal nº 863/2006 art. 83 e dá outras providências. | 10/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11452/2025, 21 DE JULHO DE 2025 | Designar, em conformidade com o Decreto n.º 10.816/2023, os servidores estáveis; Fábio Consoli, Educador Social, Matrícula n° 819731 e Patrícia Arantes Da Luz De Castilhos, Nutricionista, Matrícula n° 479531, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível abandono de cargo, previsto no art. 153, da Lei Municipal n° 863/2006, atribuído à servidora J.M.D. | 21/07/2025 |
| PORTARIA Nº 11271/2024, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 | Nomear, no Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, instaurado pela Portaria n.º 11.264/2024, de 11 de novembro de 2024, o servidor efetivo Bruno Cesar Kaefer Pereira para atuar como Defensor Dativo e promover a defesa do servidor T.S.R. | 11/12/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2676/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro Geral do Município de Piraquara e dos Conselheiros Tutelares. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2610/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 35 DA LEI Nº 1 192/2012 E MODIFICA AS GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES E VICE - DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CENTROS MUNICIPAIS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2574/2025, 16 DE MAIO DE 2025 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 16/05/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2560/2025, 26 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 26/03/2025 |
| PORTARIA Nº 11714/2026, 01 DE JUNHO DE 2026 | Nomear o professor Rudá Morais Gandin, para exercer a função de coordenador pedagógico da Escola Municipal Rural Idília Alves de Farias. | 01/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEIS Nº 2676/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro Geral do Município de Piraquara e dos Conselheiros Tutelares. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. | 20/05/2026 |