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DECRETO Nº 5492/2016, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
Início da vigência: 19/12/2016
Assunto(s): Administração Municipal, Alteração de Decreto, Contratos, Organizações Sociais

DECRETO Nº 5492/2016

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 5009/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogados os incisos VII e VIII, do Art. 1º, do Decreto Municipal nº 5009/2016.

Art. 2º - Altera a redação do § 2º, do Art. 3º, do Decreto Municipal nº 5009/2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 3º ...

§ 2º - Para a renovação da qualificação a entidade deverá apresentar os documentos solicitados nos incisos I a VI e IX do art.1º deste Decreto."

Art. 3º - Ficam revogados os §§ 3º e 4º, do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 5009/2016.

Art. 4º - Fica revogado o § 3º, do Art. 7º, do Decreto Municipal nº 5009/2016.

Art. 5º - Altera a redação dos §§ 4º e 5º, do Art. 7º, do Decreto Municipal nº 5009/2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 7º ...

§ 4º - A execução do contrato de gestão deverá ser realizada por filial sediada no Município de Piraquara.

§ 5º - O prazo do contrato de gestão será de, no máximo, 05 (cinco) anos e deverá conter, também, as condições de prorrogação, renovação, alteração, suspensão, rescisão, incluindo regras para a sua renegociação total e parcial e sanções previstas para os casos de inadimplemento, na forma da lei."

Art. 6º - Altera a redação dos §§ 1º e 4º, do Art. 12, do Decreto Municipal nº 5009/2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 12...

§ 1º - O termo aditivo do contrato de gestão ficará limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato e deverá ser precedido de apresentação de justificativa pelo Poder Público.

§ 4º - Os termos aditivos previstos no § 2º terão limites de valor em conformidade com o disposto no § 1º, e não requererão novos chamamentos públicos ou concursos de projetos."

Art. 7º - Fica revogado o inciso I, do Art. 28, do Decreto Municipal nº 5009/2016.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 5009/2016.

Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 19 de dezembro de 2016. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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