DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO TEATRO MUNICIPAL HELOÍNA RIBEIRO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, inciso X, e art. 54, da Lei Orgânica do Município de Piraquara, e considerando, o disposto na Lei Municipal nº 1512/2015, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza, constante do Anexo Único, parte integrante deste Decreto para todos os efeitos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 02 de maio de 2016. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Art. 1º - O Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza, situado à Rua Vitório Scarante, 461, centro, Piraquara, destina-se prioritariamente a exibição de peças teatrais, espetáculos musicais e de dança, cinema e outros eventos culturais, desde que condizente com sua estrutura física, respeitando sua condição e conformidade com os projetos e diretrizes estabelecidas.
§ 1º - É vedada a utilização do Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza para:
a) fins políticos partidários, religiosos e congêneres;
b) formaturas escolares em qualquer nível de grau ou de cursos de natureza diversas;
c) a realização de feiras e exposições com fins lucrativos.
§ 2º - Não será permitida a cobrança de ingresso nos eventos ou espetáculos realizados no Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza.
Art. 2º - A Administração do Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza será de responsabilidade da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá conceder autorização de uso do Teatro Municipal para a realização de eventos ou espetáculos de natureza artística e cultural.
§ 1º - Os pedidos de utilização do espaço físico e das instalações do Teatro Municipal deverão ser realizados através de requerimento formal dirigido à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, contendo as seguintes informações:
I - identificação completa do requerente e respectivo endereço;
II - data do evento ou espetáculo, com os respectivos horários de ensaios e apresentação;
III - especificação do programa, contendo a sua sinopse e ficha técnica com os nomes completos, número de documento de identidade e função de cada uma das pessoas ligadas ao evento;
IV - período de tempo necessário para montagem e desmontagem do evento;
V - faixa etária a qual se destina o evento;
VI - comprovante de pagamento referente à taxa do ECAD - Escritório Central de Arrecadação de Direitos, que deverá ser entregue a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, impreterivelmente, dez (10) dias antes da apresentação do espetáculo ou evento.
§ 2º - Preenchidos os requisitos exigidos no § 1º deste artigo, será formalizado o Termo de Autorização de Uso do Teatro Municipal.
§ 3º - A autorização para uso do Teatro Municipal poderá, a qualquer tempo, ser rescindida, se o espetáculo ou evento em si ou as atitudes de seus participantes ou da platéia forem consideradas inadequadas ao objetivo proposto, sem que caiba ao Autorizado direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Nenhum espetáculo ou evento poderá ser suspenso, cancelado ou transferido sem justificativa de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, ficando o Autorizado que infringir o presente artigo, sujeito à sanção administrativa, de acordo com este regimento interno, nas seguintes condições:
a) uma ocorrência do Autorizado implicará em advertência por escrito;
b) duas ocorrências do Autorizado implicará na suspensão do direito de uso por 6 (seis) meses;
c) três ocorrências do Autorizado implicará na suspensão do direito de uso por 1 (um) ano;
Art. 5º - O Autorizado será responsável por todas as despesas com pessoal por ele contratado e que lhe preste serviço sob qualquer forma, compreendendo salários e recolhimentos relativos a acidentes de trabalho, seguro e demais obrigações de natureza social e trabalhista.
Art. 6º - O Autorizado fica obrigado a indenizar o Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza por eventuais danos que vier a causar em suas dependências e equipamentos, bem como às pessoas e bens de terceiros.
Art. 7º - Os espetáculos ou eventos deverão ter inicio no horário anunciado, podendo haver uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso, caso ocorram problemas técnicos.
Art. 8º - Toda e qualquer propaganda relativa ao espetáculo ou evento deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 9º - A montagem de cenários e iluminação, bem como os ensaios serão realizados nos seguintes horários: das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, e a noite conforme liberação da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer.
§ 1º - Será de inteira responsabilidade do Autorizado o transporte de cenários e outros materiais a ele pertencentes.
§ 2º - Quando o usuário preferir a utilização de equipamentos próprios ficará sob sua responsabilidade a manipulação dos mesmos e eventuais danos.
§ 3º - A retirada dos equipamentos será sempre acompanhada pela Secretaria de Cultura Esporte e Lazer.
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer não se responsabiliza por objetos de uso pessoal deixados no local.
Art. 11 - Fica proibido:
I - o uso de material inflamável dentro do Teatro Municipal, sob qualquer hipótese;
II - fumar dentro do Teatro Municipal;
III - o consumo de bebidas alcoólicas no Teatro Municipal e em suas dependências,
IV - o consumo de alimentos, refrigerantes e líquidos em geral na platéia do Teatro Municipal.
Parágrafo único - A utilização de materiais que possam sujar ou danificar o Teatro Municipal submeter-se-á a aprovação prévia da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, que poderá vetá-la ou, aprovando, determinar providências a serem adotadas para proteção do patrimônio público.
Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 13 - Toda e qualquer alteração, modificação, inclusão ou exclusão das regras constantes neste regimento serão realizadas mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 11189/2024, 17 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre a instituição e composição da Comissão Municipal de Execução da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, Lei n. 14.399/22 e dá outras providências. | 17/04/2024 |
| DECRETO Nº 5065/2016, 02 DE MAIO DE 2016 | DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO ANFITEATRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/05/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 642/2002, 13 DE SETEMBRO DE 2002 | CRIA A BANDA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, A FANFARRA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, O CORAL MUNICIPAL DE PIRAQUARA, A ORQUESTRA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/09/2002 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 641/2002, 13 DE SETEMBRO DE 2002 | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/09/2002 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2623/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2 264, DE 10 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI O PRÊMIO "MÉRITO ESPORTIVO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| DECRETO Nº 5065/2016, 02 DE MAIO DE 2016 | DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO ANFITEATRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/05/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1728/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | DENOMINA DE MARIA GONÇALVES SIQUEIRA ALVES, A QUADRA POLIESPORTIVA ANEXA À ESCOLA MUNICIPAL HERMÍNIO DE AZEVEDO COSTA, LOCALIZADA NA VILA VICENTE MACEDO, NESTE MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. | 01/01/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1666/2016, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 | DENOMINA DE "PRAÇA DE ESPORTES VALDIVO JOAQUIM DOS SANTOS" A PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA MACEDO. | 19/12/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1527/2015, 12 DE NOVEMBRO DE 2015 | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE LANCHONETE NO PARQUE DAS ÁGUAS E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBONIERE NO TEATRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 12/11/2015 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1516/2015, 30 DE SETEMBRO DE 2015 | DENOMINA CMEI PROFESSOR BELMIRO VALVERDE JOBIM CASTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 30/09/2015 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1514/2015, 30 DE SETEMBRO DE 2015 | DENOMINA CMEI PROFESSORA JUDITH DOS SANTOS PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 30/09/2015 |
| DECRETO Nº 5065/2016, 02 DE MAIO DE 2016 | DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO ANFITEATRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/05/2016 |
| DECRETO Nº 4611/2015, 20 DE AGOSTO DE 2015 | APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER | 20/08/2015 |
| DECRETO Nº 4611/2015, 18 DE AGOSTO DE 2015 | APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER | 18/08/2015 |
| DECRETO Nº 4571/2015, 01 DE JANEIRO DE 2015 | DECRETA HOMOLOGAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAQUARA. | 01/01/2015 |
| DECRETO Nº 4408/2014, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 4092/2013, O QUAL VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA/PR. | 22/12/2014 |