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DECRETO Nº 5065/2016, 02 DE MAIO DE 2016
Início da vigência: 02/05/2016
Assunto(s): Artes, Cultura, Espetáculos, Eventos, Regimento Interno

DECRETO Nº 5065/2016

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO ANFITEATRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, inciso X, e art. 54, da Lei Orgânica do Município de Piraquara, e considerando, o disposto na Lei Municipal nº 889/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Anfiteatro Municipal, constante do Anexo - Único, parte integrante deste Decreto para todos os efeitos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 02 de maio de 2016. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO ANFITEATRO MUNICIPAL

Art. 1º - O Anfiteatro Municipal, localizado nas dependências do Parque das Águas Jacob Simião, destina-se prioritariamente a exibição de peças teatrais, espetáculos musicais e de dança, cinema e outros eventos culturais, desde que condizente com sua estrutura física, respeitando sua condição e conformidade com os projetos e diretrizes estabelecidas.

§ 1º - É vedada a utilização do Anfiteatro Municipal para:

a) fins políticos partidários, religiosos e congêneres;

b) formaturas escolares em qualquer nível de grau ou de cursos de natureza diversas;

c) a realização de feiras e exposições com fins lucrativos.

§ 2º - Não será permitida a cobrança de ingresso nos eventos ou espetáculos realizados no Anfiteatro Municipal..

Art. 2º - A Administração do Anfiteatro Municipal será de responsabilidade da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá conceder autorização de uso do Anfiteatro Municipal para a realização de eventos ou espetáculos de natureza artística e cultural.

§ 1º - Os pedidos de utilização do espaço físico e das instalações do Anfiteatro Municipal deverão ser realizados através de requerimento formal dirigido à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, contendo as seguintes informações:

I - identificação completa do requerente e respectivo endereço;

II - data do evento ou espetáculo, com os respectivos horários de ensaios e apresentação;

III - especificação do programa, contendo a sua sinopse e ficha técnica com os nomes completos, número de documento de identidade e função de cada uma das pessoas ligadas ao evento;

IV - período de tempo necessário para montagem e desmontagem do evento;

V - faixa etária a qual se destina o evento;

VI - comprovante de pagamento referente à taxa do ECAD - Escritório Central de Arrecadação de Direitos, que deverá ser entregue a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, impreterivelmente, dez (10) dias antes da apresentação do espetáculo ou evento.

§ 2º - Preenchidos os requisitos exigidos no § 1º deste artigo, será formalizado o Termo de Autorização de Uso do Anfiteatro Municipal.

§ 3º - A autorização para uso do Anfiteatro Municipal poderá, a qualquer tempo, ser rescindida, se o espetáculo ou evento em si ou as atitudes de seus participantes forem consideradas inadequadas ao objetivo proposto, sem que caiba ao Autorizado direito a qualquer indenização.

Art. 4º - Nenhum espetáculo ou evento poderá ser suspenso, cancelado ou transferido sem justificativa de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, ficando o Autorizado que infringir o presente artigo, sujeito à sanção administrativa, de acordo com este regimento interno, nas seguintes condições:

a) uma ocorrência do Autorizado implicará em advertência por escrito;

b) duas ocorrências do Autorizado implicará na suspensão do direito de uso por 6 (seis) meses;

c) três ocorrências do Autorizado implicará na suspensão do direito de uso por 1 (um) ano;

Art. 5º - O Autorizado será responsável por todas as despesas com pessoal por ele contratado e que lhe preste serviço sob qualquer forma, compreendendo salários e recolhimentos relativos a acidentes de trabalho, seguro e demais obrigações de natureza social e trabalhista.

Art. 6º - O Autorizado fica obrigado a indenizar o Município por eventuais danos que vier a causar nas dependências e equipamentos do Anfiteatro Municipal, bem como às pessoas e bens de terceiros.

Art. 7º - Os espetáculos ou eventos deverão ter inicio no horário anunciado, podendo haver uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso, caso ocorram problemas técnicos.

Art. 8º - Toda e qualquer propaganda relativa ao espetáculo ou evento deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 9º - A montagem de cenários e iluminação, bem como os ensaios serão realizados nos seguintes horários: das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, e a noite conforme liberação da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer.

§ 1º - Será de inteira responsabilidade do Autorizado o transporte de cenários e outros materiais a ele pertencentes.

§ 2º - Quando o usuário preferir a utilização de equipamentos próprios ficará sob sua responsabilidade a manipulação dos mesmos e eventuais danos.

§ 3º - A retirada dos equipamentos será sempre acompanhada pela Secretaria de Cultura Esporte e Lazer.

Art. 10 - A Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer não se responsabiliza por objetos de uso pessoal deixados no local.

Art. 11 - Fica proibido:

I - o uso de material inflamável no Anfiteatro Municipal e em suas dependências, sob qualquer hipótese;

II - o consumo de bebidas alcoólicas no Anfiteatro Municipal e em suas dependências,

Parágrafo único - A utilização de materiais que possam sujar ou danificar o Anfiteatro Municipal submeter-se-á a aprovação prévia da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, que poderá vetá-la ou, aprovando, determinar providências a serem adotadas para proteção do patrimônio público.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 13 - Toda e qualquer alteração, modificação, inclusão ou exclusão das regras constantes neste regimento serão realizadas mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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