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LEI ORDINÁRIA Nº 1516/2015, 30 DE SETEMBRO DE 2015
Início da vigência: 30/09/2015
Assunto(s): Centros Municipais de Educação Infantil, Denominação de Bens, Educação Infantil, Próprios Municipais

LEI Nº 1516/2015

DENOMINA CMEI PROFESSOR BELMIRO VALVERDE JOBIM CASTOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado CMEI PROFESSOR BELMIRO VALVERDE JOBIM CASTOR, o Centro de Educação Infantil localizado na rua Heitor Pallú, no bairro Guarituba, neste Município de Piraquara.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 30 de setembro de 2015. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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