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DECRETO Nº 4748/2015, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Início da vigência: 23/11/2015
Assunto(s): Administração Municipal, Atos Adm. Diversos, Contratos, Licitações
Alterada

DECRETO Nº 4748/2015

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO APOSTILAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 65, § 8º, DA LEI Nº 8666/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 40, inciso X, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 65, § 8º, Lei nº 8.666/93, que dispõe que o apostilamento pode ser utilizado nos casos de variação do valor contratual decorrente de reajuste previsto no contrato, nas compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento, bem como no empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, CONSIDERANDO que o apostilamento é ato unilateral e, para ser formalizado, não necessita da concordância do contratado nem da comunicação a ele, CONSIDERANDO que o apostilamento é o termo utilizado para designar a anotação que se deve fazer nos autos do processo administrativo de que determinada condição do contrato foi atendida, sem ser necessário firmar termo aditivo. CONSIDERANDO que, quando houver alteração nas condições e cláusulas do contrato, é necessário firmar termo aditivo, tendo em vista existir inovação nas bases contratuais, e, CONSIDERANDO, o Parecer nº 237/2015 da Procuradoria Geral do Município de Piraquara, datado de 01/10/2015, no Processo nº 20793/2015, DECRETA:

Art. 1º - As alterações decorrentes de reajustes previstos no próprio contrato devem ser formalizadas mediante simples apostilamento, conforme Modelo de Termo de Apostilamento, constante no Anexo único.

Art. 2º - A publicação resumida do Termo de Apostilamento, será veiculada na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93.

Art. 2º O apostilamento, utilizado nos casos de variação do valor contratual decorrente de reajuste previsto no contrato; atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes de condições de pagamento; empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido, não tem necessidade de sua publicação (Redação dada pelo(a) Decreto nº 5939/2017)

Art. 3º - Fica delegada competência à Secretária Municipal de Administração, para subscrever os atos de Apostilamento.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 23 de novembro de 2015. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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