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DECRETO Nº 3892/2012, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal, Comissões Municipais, Conselhos Municipais , Patrim. Histórico e Cultural , Turismo
DECRETO Nº 3892/2012
ESTABELECE CRITÉRIOS DE USO DO PARQUE TRENTINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art 1º Ficam estabelecidos os critérios de uso das instalações do Parque Trentino pelas entidades: Prefeitura Municipal de Piraquara (
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo), Associação Agroecologica e Turística de Piraquara - Trento Transforma; Conselho de Assuntos Econômicos da Capela Nossa Senhora de Assunção e Circulo Trentino de Curitiba - RMC, relativo às instalações existentes
Art 2º São consideradas as entidades beneficiárias das instalações com base no Parque Trentino, aquelas que se propuserem a desenvolver o turismo histórico, cultural e de eventos que detenham posse e comodato das instalações
§ 1º Considerando que a Prefeitura Municipal de Piraquara CNPJ:76 105 675/0001-67 possui a área de 2 117 m² do lote nº 19 da Planta Nova Tirol - Parque Trentino ( imóvel objeto de ação judicial de desapropriação nº 3110/2008 em trâmite na Vara Cível e Anexos do Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba) e possui o lote nº 11 (onze), com área de 1 1240 hectares, matrícula nº R-1/41063 Composto dos prédios: Churrasqueira 85,69 m², instalações sanitárias: 103,49m², cozinha e depósito de 77,13 m² e caixa 51,84 m²
§ 2º Considerando que o Conselho de Assuntos Econômicos da Capela Nossa Senhora de Assunção - Paróquia Senhor Bom Jesus dos Passos CNPJ: 08 782 380/0027-04 em nome da Mitra da Diocese de São José dos Pinhais, tem as construções: Barracão com churrasqueira e cozinha com 287,5 m² implantada na área da Prefeitura (lote 11), possui a posse da Capela Nossa Senhora de Assunção com tombamento municipal, em área própria de 594 m² e Capela construída de 275 m²
§ 3º Considerando que a Associação Agroecologica e Turística de Piraquara - Trento Transforma CNPJ: 04 331 600/0001-93, possui o comodato do salão Valle de Primeiro com 360 57 m², construído na área da Prefeitura, recebido em comodato da SANEPAR
§ 4º Considerando que o Círcolo Trentino di Curitiba (RMC) CNPJ: 68 607 720/0001-53 com sede na Rua Desembargador Westphalen, nº 15 Sala 206 Centro - Curitiba - Pr, Cep 80 010-110 está instalada em uma área possui área de 4 222,56 m²: Lote 8 - A; área de 16 280 m² lote A e 7 200 m² - Lote 9, contendo: Casa de Pedra 169 m², residência antiga de 96,38 m², recebido em comodato da SANEPAR, cujo processo encontra-se com emissão de posse, autos 1165/2007
Art 3º Fica criada a comissão Paritária de uso do parque Trentino formada por 03 representantes da Prefeitura Municipal de Piraquara, através da
Secretaria Municipal de Meio ambiente, Agricultura e Turismo, 01 representante do Conselho de Assuntos Econômicos da Capela Nossa Senhora de Assunção, 01 representante da Associação Agroecológica e Turística de Piraquara - TRENTO TRANSFORMA e 01 representante do Círcolo Trentino di Curitiba e Região Metropolitana
§ 1º Serão indicados os representantes mediante oficio de cada instituição 30 dias após a publicação deste, com mandato anual, iniciando-se em 01 de janeiro e terminando em 31 de dezembro
§ 2º A Coordenação será exercida por um dos representantes eleito entre os membros da comissão, com rodízio anual para que todas as entidades sejam abrangidas
§ 3º As entidades tem compromisso com o desenvolvimento turístico, recepcionando a visitação com atendimento a grupos com reserva antecipada do patrimônio histórico e cultural integrado pela Capela/ Imagem de Nossa Senhora de Assunção, Memorial Trentino e Parque Municipal Trentino
Art 4º Para efeito de uso dos beneficiários de que trata o
Art 1º deste Decreto, serão gratuitos os eventos de caráter comunitários promovidos conjuntamente ou em separados pelas entidades Ex: Cavalgada de Aniversário do Município, Festa do Carneiro, Festa Trentina, Festa de Nossa Senhora de Assunção, Caminhada Internacional da Natureza, além de reuniões e Festas com Funcionários, Associados Fiéis, desde que promovidos por uma das entidades
Art 5º Para efeito de uso por particulares sejam associados, funcionários, fieis ou outros, serão estabelecidos a cobrança do espaço cujo critérios e valores serão definidos pela Comissão do Parque Trentino
§ 1º O Recurso arrecadado com aluguel de uso de terceiros será depositado em conta específica em uma das entidades não governamental com prestação de contas em separado exclusivo do Parque Trentino, cujo recurso será utilizado para limpeza, manutenção e pequenas obras no Parque Trentino
§ 2º O plano de trabalho será elaborado anualmente pela Comissão do Parque Trentino e apresentado para aprovação pelo COMATUR
Art 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Paritária do Parque Trentino e aprovado pelo COMATUR
Art 7º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Edifício Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 23 de novembro de 2012
GABRIEL JORGE SAMAHA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.