Dispõe sobre o aumento de jornada de trabalho dos cargos de Médico Generalista e de Procurador Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos art. 40, incisos IX, X, XI e XXVII da Lei Orgânica do Município de Piraquara e art. 26, § 3º, da Lei Municipal nº 863/2006, DECRETA:
Art. 1º - A concessão do aumento da jornada de trabalho para os cargos de Médico Generalista e de Procurador, ambos de 20 (vinte) horas semanais, que pertençam ao quadro efetivo de servidores do Município, somente será autorizada se houver cargo não provido, sem prejuízo quanto à prévia justificativa.
Art. 2º - A jornada máxima de trabalho para os cargos de Médico Generalista e de Procurador Municipal será de 40 (vinte) horas semanais.
Art. 3º - O aumento da carga horária dos referidos cargos para os limites máximos levará em conta a necessidade e o interesse público e o interesse do servidor, mediante termo de opção.
Art. 3º O aumento de carga horária dos referidos cargos levará em conta a necessidade, o interesse público e o interesse do servidor, mediante termo de opção e publicação de Portaria. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 12638/2024)
§ 1º - Cessados os motivos que determinaram a atribuição do aumento da jornada de trabalho, o servidor retoma, automaticamente, a sua jornada normal de trabalho. (Revogado pelo(a) Decreto nº 12638/2024)
§ 2º - A efetivação do aumento de jornada de trabalho será estabelecida através de Portaria, após publicação deste Decreto. (Revogado pelo(a) Decreto nº 12638/2024)
Parágrafo único - O aumento de carga horária se estenderá enquanto durarem seus motivos, findando-se somente após constatada a ausência de necessidade, interesse público ou interesse do servidor, mediante a revogação da Portaria. (Incluído pelo(a) Decreto nº 12638/2024)
Art. 4º - O aumento de jornada de trabalho não se constitui em horas extras, e por ser de cunho eventual e transitório, extingue-se automaticamente pelo decurso de seu prazo de exercício, não podendo exceder 24 (vinte e quatro) meses, cujos valores não se incorporarão aos vencimentos, não gera estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo, nem sobre ele incidirá qualquer vantagem acessória, tendo em vista sua natureza excepcional.
Art. 4º O aumento da jornada de trabalho não se constitui em horas extras, sendo de cunho eventual e transitório, cujos valores não se incorporam aos vencimentos, bem como não gera estabilidade ou direito a conversão em cargo efetivo, nem sobre ele incidirá qualquer vantagem acessória, tendo em vista sua natureza excepcional. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 12638/2024)
Art. 5º - A contraprestação do servidor que prestar serviços temporários ao Município de Piraquara, por meio de aumento de jornada de trabalho, será igual a prevista na Lei nº 941/2007, nível 01 do seu cargo de origem.
Parágrafo único - Sobre a contraprestação que trata este artigo não incidirá contribuição previdenciária e, como tal, a verba não se incorpora aos benefícios previdenciários.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 06 de outubro de 2022. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14351/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14351/2026 | 08/01/2026 |
| DECRETO Nº 14350/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14350/2026 | 08/01/2026 |
| DECRETO Nº 14349/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14349/2026 | 08/01/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14295/2025, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14295/2025 | 11/12/2025 |
| DECRETO Nº 13998/2025, 29 DE AGOSTO DE 2025 | CONSTITUI O ROL DOS SERVIDORES ESTÁVEIS PASSÍVEIS DE COMPOREM COMISSÕES DE SINDICÂNCIA E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 10 816/2023 | 29/08/2025 |
| DECRETO Nº 13953/2025, 14 DE AGOSTO DE 2025 | DECRETO N° 13953/2025 | 14/08/2025 |
| DECRETO Nº 13858/2025, 14 DE JULHO DE 2025 | DECRETO N° 13858/2025 | 14/07/2025 |
| DECRETO Nº 13792/2025, 23 DE JUNHO DE 2025 | DECRETO N° 13792/2025 | 23/06/2025 |
| PORTARIA Nº 11714/2026, 01 DE JUNHO DE 2026 | Nomear o professor Rudá Morais Gandin, para exercer a função de coordenador pedagógico da Escola Municipal Rural Idília Alves de Farias. | 01/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEIS Nº 2676/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro Geral do Município de Piraquara e dos Conselheiros Tutelares. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| DECRETO Nº 14263/2025, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14263/2025 | 28/11/2025 |
| DECRETO Nº 14250/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | CONCEDE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PIRAQUARA | 24/11/2025 |
| DECRETO Nº 14190/2025, 29 DE OUTUBRO DE 2025 | DECRETO N° 14190/2025 | 29/10/2025 |
| DECRETO Nº 14182/2025, 24 DE OUTUBRO DE 2025 | CONCEDE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PIRAQUARA | 24/10/2025 |