
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 778/2005, 15 DE JULHO DE 2005
Assunto(s): Consignações, Empréstimos, Servidores Municipais
LEI Nº 778/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO, COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO FUNCIONALISMO, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de convênio com Instituições Financeiras e com entidades representativas do funcionalismo para a concessão de empréstimo a servidores Públicos Municipais ativos, inativos ou pensionistas
§ 1º - A Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Fundações e Autarquias, ficam obrigadas a descontar em folha de pagamento de seus funcionários ou servidores desde que expressamente autorizados por eles, os valores devidos as associações, sindicatos ou a favor de terceiros, com base nos convênios firmados com aquelas entidades
§ 2º - As autorizações dos funcionários ou servidores para descontos em folha serão feitas em duas vias, de igual teor, ficando uma para o departamento responsável pelo desconto e outra no órgão que deu origem ao desconto
Art 2º - As parcelas mensais não poderão exceder 30% (trinta por cento) dos salários líquido conforme prevê a Lei Federal nº 8 852/94 de 04/02/1994, regulamentada pelo Decreto Lei nº 2 065/1996
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 15 de julho de 2005 GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.