
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 25/1979, 01 DE OUTUBRO DE 1979
Assunto(s): Doações Efetuadas , Telecomunicações
LEI Nº 25/79
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, uma área de terra com 1 304m², situada na Rua Major José Luciano, nesta cidade, para ali construir sua sede Parágrafo Único - A área de terra constante deste artigo não poderá ser vendida nem utilizada para outros fins
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 1979
LUIZ CASSIANO DE CASTRO FERNANDES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.