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LEI ORDINÁRIA Nº 1602/2016, 08 DE JUNHO DE 2016
Início da vigência: 08/06/2016
Assunto(s): Fiscalização, Logradouros , Prevenção, Saúde Pública Regional, Segurança Pública Municipal

LEI Nº 1602/2016

RESTRINGE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em Logradouros Públicos do Município de Piraquara/PR.

Art. 2º - Para o efeito desta Lei, são considerados Logradouros Públicos:

I - As avenidas;

II - Parques;

III - As ruas;

IV - As calçadas;

V - As praças;

VI - As ciclovias;

VII - A via férrea;

VIII - Os pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos a via pública e que não sejam cercados;

IX - A área externa dos campos de futebol, ginásios de esporte e praças esportivas de propriedade pública;

X - Repartições públicas e adjacências.

Art. 3º - A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas serão permitidos quando:

§ 1º - Houver evento, e na sua circunscrição, realizado pelo Poder Público.

§ 2º - Entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites determinados pelo Poder Público com sua autorização e desde que a bebida seja proveniente do respectivo estabelecimento.

Art. 4º - Todos os termos de conduta e demais ajustes eventualmente firmados entre particulares e o Ministério Público ou Poder Público continuam em pleno vigor e eficácia.

Art. 5º - A autorização deverá conter:

I - Identificação do órgão ou entidade autorizante;

II - Identificação do autorizado;

III - Objeto da autorização, com a descrição dos motivos de fato;

IV - Especificação do local e limites da abrangência;

V - Prazo de vigência;

VI - Local, data e hora da emissão;

VII - Assinatura do órgão autorizante.

Art. 6º - (VETADO).

Art. 7º - (VETADO).

Art. 8º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 dias.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 08 de junho de 2016. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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