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DECRETO Nº 9797/2021, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Conferências, Conselhos Municipais , Igualdade Racial
Alterada

DECRETO Nº 9.797/2021

Convoca a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Piraquara.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nº 40º artigo da Lei Orgânica Municipal e, Lei nº 1.179/2012 em seu 20º artigo, inciso XVI; Considerando o Decreto Federal nº 10.774/2021 que Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial no período de 2 a 6 de maio de 2022; Considerando a Portaria nº 15/2021 no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial que regulamenta a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na qual define que as conferências municipais e intermunicipais, devem ser realizadas até 15 de fevereiro de 2022; Considerando a Lei Municipal nº 1.737/2017 que institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Piraquara - COMPIR; Considerando o Decreto Municipal nº 6.494/2018 que dispõe sobre a Posse dos Conselheiros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Piraquara - COMPIR para o exercício de 2018 a 2020 prorrogado em caráter excepcional através da Resolução nº 02/2021 do COMPIR; Considerando a Resolução 05/2021 do COMPIR que nomeia a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Piraquara, a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2022, no Auditório do Complexo Administrativo da Vila da Cidadania, situado na Rodovia João Leopoldo Jacomel, nº 4675 no Jardim Primavera em Piraquara/PR, tendo como tema "Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de intolerância religiosa: política de Estado e responsabilidade de todos nós" e os seguintes subtemas:
I - Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-racial, étnico-cultural;
II - Enfrentamento a todo tipo de violência praticada por meio das invasões de territórios;
III - Enfrentamento à intolerância religiosa;
IV - Desenvolvimento da igualdade étnico-racial e étnico-cultural pela promoção da igualdade de oportunidades.

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Piraquara, a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2022 por videoconferência através da plataforma on-line Google Meet, tendo como tema o "Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de intolerância religiosa: política de Estado e responsabilidade de todos nós" e os seguintes subtemas:
I - Enfrentamento do racismo e das outras formas correlatas de discriminação étnico-racial, étnico-cultural;
II - Enfrentamento de todo tipo de violência praticada por meio das invasões de territórios;
III - Enfrentamento à intolerância religiosa;
IV - Desenvolvimento da igualdade étnico-racial e étnico-cultural pela promoção da igualdade de oportunidades. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 9866/2022)

Art. 2º - Para o acesso ao link da Videoconferência e demais informações oficiais da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será disponibilizado aos participantes o acesso ao Grupo no aplicativo de mensagens instantâneas do WhatsApp. (Incluído pelo(a) Decreto nº 9866/2022)

Art. 2º - Durante a realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Piraquara será realizada a Eleição dos representantes da Sociedade Civil para a gestão 2022 a 2024 do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Piraquara.
§ 1º - Os interessados a concorrer a vaga de Conselheiro do COMPIR deverão realizar a inscrição do dia 03 de janeiro ao dia 10 de fevereiro de 2022 através do e-mail conselhoscultura@piraquara.pr.gov.br ou no dia da Conferência até as 11:00 horas.
§ 2º - A posse dos Conselheiros da Sociedade Civil eleitos e dos Conselheiros Governamentais indicados será definida pela Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Piraquara e informada no dia da Conferência.

Art. 3º - Durante a realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Piraquara será realizada a Eleição dos representantes da Sociedade Civil para a gestão 2022 a 2024 do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Piraquara.
§ 1º - Os interessados a concorrer a vaga de Conselheiro do COMPIR deverão realizar a inscrição do dia 03 de janeiro ao dia 10 de fevereiro de 2022 através do e-mail conselhoscultura@piraquara.pr.gov.br ou no dia da Conferência até as 11:00 horas.
§ 2º - A posse dos Conselheiros da Sociedade Civil eleitos e dos Conselheiros Governamentais indicados será realizada no dia 25 de fevereiro de 2022 com horário e formato definidos pela Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Piraquara e informada no dia da Conferência. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 9866/2022)

Art. 3º - Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Piraquara.

Art. 4º - Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Piraquara. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 9866/2022)

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 9866/2022)

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Edifício Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 29 de dezembro de 2021. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 27 de janeiro de 2022. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal (Redação dada pelo(a) Decreto nº 9866/2022)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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