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DECRETO Nº 9765/2021, 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Decretos, Remuneração, Servidores Municipais

DECRETO Nº 9.765/2021

Regulamenta a Lei Municipal nº 797/2005, alterada pela Lei Municipal nº 2192/2021, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Piraquara, DECRETA:

Art. 1º - As diárias serão liberadas por dia de afastamento, nos termos da Lei Municipal nº 797/2005, alterada pela Lei Municipal nº 2192/2021, nos valores estabelecidos na tabela a seguir:

Cargo/Função

Valor da Diária No Estado do Paraná

Fora do Estado do Paraná

Prefeito e Vice-Prefeito

R$ 500,00

R$ 600,00

Secretários

R$ 400,00

R$ 500,00

Servidores

R$ 350,00

R$ 400,00

Art. 2º - As diárias serão disponibilizadas, de forma parcial, para servidores que estiverem em deslocamento fora do Município de Piraquara, quando se tratar de:

§ 1º - Deslocamentos com raio de até 50km da sede da Prefeitura Municipal de Piraquara, com período mínimo de 08 horas de afastamento, com veículo oficial ou despesas de deslocamento custeadas pelo Município, desde que não forneçam alimentação gratuita, 15% do valor estabelecido.

§ 2º - Deslocamentos com raio acima de 50km até 200km da sede da Prefeitura Municipal de Piraquara, sem pernoite, com veículo oficial ou despesas de deslocamento custeadas pelo Município, desde que não forneçam alimentação gratuita, 30% do valor estabelecido.

§ 3º - Deslocamentos com raio acima de 200km da sede da Prefeitura Municipal de Piraquara, sem pernoite, com veículo oficial ou despesas de deslocamento custeadas pelo Município, desde que não forneçam alimentação gratuita, 50% do valor estabelecido.

Art. 3º - O ressarcimento de diárias será autorizado excepcionalmente, em caráter de urgência e emergência, desde que ocorra fora do expediente administrativo, para desempenho dos serviços essenciais, como: acolhimento institucional e transporte de pacientes.

§ 1º - Para os casos excepcionais deverão ser encaminhados, juntamente com a solicitação de diária, documentos comprobatórios que atestem a situação de urgência e/ou emergência.

§ 2º - O prazo para solicitação será de 02 (dois) dia úteis após o ocorrido.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 07 de dezembro de 2021. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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