Regulamenta a Lei Municipal nº 797/2005, alterada pela Lei Municipal nº 2192/2021, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Piraquara, DECRETA:
Art. 1º - As diárias serão liberadas por dia de afastamento, nos termos da Lei Municipal nº 797/2005, alterada pela Lei Municipal nº 2192/2021, nos valores estabelecidos na tabela a seguir:
Cargo/Função
Valor da Diária No Estado do Paraná
Fora do Estado do Paraná
Prefeito e Vice-Prefeito
Secretários
Servidores
Art. 2º - As diárias serão disponibilizadas, de forma parcial, para servidores que estiverem em deslocamento fora do Município de Piraquara, quando se tratar de:
§ 1º - Deslocamentos com raio de até 50km da sede da Prefeitura Municipal de Piraquara, com período mínimo de 08 horas de afastamento, com veículo oficial ou despesas de deslocamento custeadas pelo Município, desde que não forneçam alimentação gratuita, 15% do valor estabelecido.
§ 2º - Deslocamentos com raio acima de 50km até 200km da sede da Prefeitura Municipal de Piraquara, sem pernoite, com veículo oficial ou despesas de deslocamento custeadas pelo Município, desde que não forneçam alimentação gratuita, 30% do valor estabelecido.
§ 3º - Deslocamentos com raio acima de 200km da sede da Prefeitura Municipal de Piraquara, sem pernoite, com veículo oficial ou despesas de deslocamento custeadas pelo Município, desde que não forneçam alimentação gratuita, 50% do valor estabelecido.
Art. 3º - O ressarcimento de diárias será autorizado excepcionalmente, em caráter de urgência e emergência, desde que ocorra fora do expediente administrativo, para desempenho dos serviços essenciais, como: acolhimento institucional e transporte de pacientes.
§ 1º - Para os casos excepcionais deverão ser encaminhados, juntamente com a solicitação de diária, documentos comprobatórios que atestem a situação de urgência e/ou emergência.
§ 2º - O prazo para solicitação será de 02 (dois) dia úteis após o ocorrido.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 07 de dezembro de 2021. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14343/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14343/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14328/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14328/2026 | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14327/2026 | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14323/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14323/2025 | 23/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2676/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro Geral do Município de Piraquara e dos Conselheiros Tutelares. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2610/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 35 DA LEI Nº 1 192/2012 E MODIFICA AS GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES E VICE - DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CENTROS MUNICIPAIS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2574/2025, 16 DE MAIO DE 2025 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 16/05/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2560/2025, 26 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 26/03/2025 |
| DECRETO Nº 14712/2026, 20 DE MAIO DE 2029 | DECRETO N° 14.712/2026 | 20/05/2029 |
| DECRETO Nº 14873/2026, 20 DE JULHO DE 2026 | Concede progressão por Antiguidade, Titulação, Avaliação de Desempenho, revoga o Decreto Municipal n° 9.124/2021 e altera a redação Decreto Municipal nº 9.075/2021, Decreto Municipal n°9.163/2021, Decreto Municipal n°10.731/2023, Decreto Municipal nº12.205/2024, Decreto Municipal n° 13.142/2025, Decreto Municipal n° 14.404/2026 e dá outras providências. | 20/07/2026 |
| DECRETO Nº 14870/2026, 17 DE JULHO DE 2026 | Concede progressão por Titulação e altera a redação do Edital 040/2015, Decreto Municipal nº 5.163/2016, Edital 229/2016, Decreto Municipal nº 6.328/2017, Decreto Municipal nº 7.181/2019, Decreto Municipal n° 8.929/2021, Decreto Municipal nº 9.354/2021, Decreto Municipal nº 10.731/2023, Decreto Municipal n° 13.142/2025 e Decreto Municipal nº 14.807/2026 e dá outras providências. | 17/07/2026 |
| DECRETO Nº 14869/2026, 17 DE JULHO DE 2026 | DECRETO N° 14.869/2026. | 17/07/2026 |
| PORTARIA Nº 11726/2026, 16 DE JULHO DE 2026 | PORTARIA N° 11.726/2026. | 16/07/2026 |