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DECRETO Nº 7294/2019, 18 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal, Alvará, Licenças, Secretarias , Servidores Municipais
Revogada Totalmente

DECRETO Nº 7294/2019

Dispõe sobre a regulamentação relativa às assinaturas dos responsáveis das secretarias quanto a emissão de documentos públicos da prefeitura de Piraquara e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 11, 12 e 13 da Lei Federal nº 9.784/1999, que regulamenta o Processo Administrativo Federal, DECRETA:

Art. 1º - Um órgão administrativo e seu titular poderão se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Art. 2º - Os atos que serão delegados são a emissão de negativas em geral, emissão de alvarás, termos de confissão de dívidas, declarações em geral, termo de posse, emissão de licença ambiental, emissão de autorização ambiental, emissão de autorização florestal, embargos, autos de infração, licença de tráfego para vans escolares, autorização para alvará escolar, licença de tráfego para táxis, autorização para alvará de táxi, entre outros documentos inerentes as atividades de Licenciamento e Fiscalização das Secretarias.

Art. 3º - Junto a Secretaria municipal de Finanças, no setor de cadastro e Fiscalização ficam como responsáveis para assinaturas dos atos designados no Artigo 2º os seguintes servidores:

I - Cadastro:

a) Sandro Pires da Silva (titular) - CPF: 815.227.389-91;

b) Josimara Nunes Cardoso de Witte (suplente) - CPF: 025.994.469-61.

II - Fiscalização:

a) Valdecir Sebastião Pitt (titular) - CPF: 620.221.649-20;

b) Douglas Guedes de Souza (suplente) - CPF: 610.521.089-20;

c) Gesilda Fátima da Silva Procópio (suplente) - CPF: 728.678.929-53.

Art. 4º - Junto a Regional do Guarituba ficam como responsáveis para assinaturas dos atos designados no Artigo 2º os seguintes servidores:

a) Rafael José Saraiva (titular) - CPF nº 051.335.479-43;

b) Simone do Rosário Graciano Machado (suplente) - CPF nº 030.342.949-64.

Art. 5º - Junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico ficam como responsáveis para assinaturas dos atos designados no Artigo 2º os seguintes servidores:

a) Jean Carlos da Veiga dos Santos (titular) - CPF: 061.096.479-85;

b) Armando Neme Neto (suplente) - CPF: 042.908.809-40;

c) Jossileide da Silva Riechi (suplente) - CPF: 018.049.839-85;

d) Leandro Luis Giraldi (suplente) - CPF: 047.662.559-92.

Art. 6º - Junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano ficam como responsáveis para assinaturas dos atos designados no Artigo 2º os seguintes servidores:

a) Adriano Rodrigo Cordeiro (titular) - CPF:022.760.229-30;

b) Lourival Pinto Carneiro (suplente) - CPF: 401.768.519-68;

c) Maxmilian Hochsteiner (suplente) - CPF: 456.916.659-87;

d) Neivaldir Simeão (suplente) - CPF: 394.699.489-04;

e) Sidney Brites (suplente) - CPF:462.278.149-20.

Art. 7º - Junto a Secretaria de Meio Ambiente ficam como responsáveis para assinaturas dos atos designados no Artigo 2º os seguintes servidores:

a) Juliano Ribeiro (titular) - CPF: 830.329.169-68;

b) Ana Caroline Giodani (suplente) - CPF: 044.378.589-99;

c) Erivelton Adriano de Freitas (suplente) - CPF: 092.931.139-61;

d) Elizeu Petersen Franco (suplente) - CPF: 069.124.829-02;

e) Francielle Cordeiro Wandembruck (suplente) - CPF: 406.260.238-58;

f) Gueibom Uillians da Silva Oliveira (suplente) - CPF: 027.886.099-06;

g) Jessica Gonçalves Martins (suplente) - CPF: 406.260.238-58;

h) Rafael Senter de Arruda (suplente) - CPF: 092.931.139-61;

i) Simone do Rocio da Luz (suplente) - CPF: 865.165.409-00;

Art. 8º - Os casos não previstos neste Regimento e os omissos serão resolvidos pelo Prefeito, nos termos da legislação vigente.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 6.074/2017 e as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 18 de fevereiro de 2019. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) Decreto nº 9179/2021)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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