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DECRETO Nº 2785/2006, 06 DE JULHO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal, Regulamentações, Servidores Municipais, Tecnologia da Informação
DECRETO Nº 2785/2006

ESTABELECE A POLÍTICA DE SEGURANÇA E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE INFORMÁTICA PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O
Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Decreta:

Art 1º - A política de segurança e utilização de recursos de informática pelos servidores públicos municipais reger-se-á de acordo com este Decreto, sujeitando-se o infrator as penalidades nele contempladas

Art 2º - Fica estabelecida a responsabilidade pela utilização dos recursos de informática nos seguintes termos:
§ 1º - Deverão os usuários em geral:
I - Cumprir todos os regulamentos aplicáveis:
a) Internos: a presente Política de Segurança e suas Normas Complementares;
b) Externas: leis municipais, estaduais, nacionais e internacionais
II - Não utilizar o email da Prefeitura Municipais de Piraquara para fins particulares, transmitir ou distribuir em massa mensagens não solicitadas, tais como propagandas, correntes, piadas, etc
III - Não utilizar os recursos de informática Prefeitura Municipal de Piraquara para:
a) Fins ilegais;
b) Interferir ou interromper os serviços de outros usuários;
c) Interferir ou interromper os serviços conectados, ou da rede;
d) Transmitir quaisquer materiais que contenham vírus, arquivos do tipo "cavalo de tróia", ou outro programa prejudicial;
e) Violar direitos de terceiros, incluindo-se os de prioridade intelectual
IV - Não gerar, armazenar ou divulgar qualquer material ilegal, vexatório, difamatório, invasivo a privacidade, abusivo, ameaçador, prejudicial, vulgar, obsceno, injurioso, ou de qualquer forma censurável, ou ainda que viole qualquer lei ou regulamento interno, municipal, estadual, nacional ou internacional aplicável
V - Não obter ou tentar obter acesso não autorizado a sistemas, redes de computadores e arquivos
VI - Não armazenar arquivos com dados/informações confidencial resultante do seu trabalho no diretório do disco local (drive C), mas sim no diretório localizado no servidor
VII - Notificar imediatamente ao Setor de Informática da Prefeitura Municipal de Piraquara, sobre o uso não autorizado da sua senha ou código de usuário ou qualquer outra quebra de segurança de que tome conhecimento, bem como, defeitos apresentados no equipamento
VIII - Não copiar, instalar ou fazer uso de qualquer software, mesmo freeware, que não tenha sido autorizado pelo Setor de Informática da Prefeitura Municipal de Piraquara
IX - Não colocar qualquer tipo de proteção de tela, senha, nos equipamentos de informática sem autorização do Setor de Informática da Prefeitura Municipal de Piraquara
X - Manter e confidencialidade, integridade de todos os dados e informações manipulados através do uso dos recursos de informática no desempenho da função
XI - Proteger continuamente os recursos de informática da Prefeitura Municipal de Piraquara, contra todo tipo de violação ou risco, independentemente e estarem a sua disposição ou na área de trabalho
§ 2º - Deverão os Secretários e
Diretores da Prefeitura Municipal de Piraquara:
I - Garantir o cumprimento da política de segurança em informática e normas complementares, por parte dos seus subordinados
II - Solicitar o descadastramento de colaboradores demissionários ou em licença sem vencimentos impedindo o acesso destes aos recursos de informática
III - Garantir que os colabores tenham conhecimento da presente política de segurança e utilização e seus assuntos complementares
§ 3º - Deverá o Setor de Informática da Prefeitura Municipal de Piraquara:
I - Definir, desenvolver, implementar, conscientizar e manter as políticas, normas e procedimentos de segurança e utilização em informática para toda organização
II - Liberar acesso aos recursos de informática para os funcionários da Prefeitura Municipal de Piraquara, conforme autorização dos Secretários
III - Auxiliar e manter condições mínimas de trabalho aos colaboradores que utilizam equipamentos de informática, de acordo com a disponibilidade de recursos da Prefeitura Municipal de Piraquara e função exercida pelo usuário
IV - Garantir a existência e a atualização constante dos procedimentos e ferramentas de segurança implementando nas diversas plataformas
V - Programar e coordenar a execução de testes de avaliação buscando identificar falhas de segurança
VI - Identificar os recursos que necessitam de proteção, substituição e atualização de software e hardware e providenciá-los
VII - Gerenciar os recursos de informática sob sua guarda com relação aos aspectos de segurança e utilização
VIII - Manter uma política eficiente de backup e funcionalidade adequada dos sistemas que se encontram sob sua responsabilidade

Art 3º - A segurança dos recursos de informática é prioridade para a Prefeitura Municipal de Piraquara

Art 4º - A abrangência da política de Segurança em Informática, bem como de todas as suas normas complementares inclui os ambientes, micros e redes de computadores

Art 5º - São considerados recursos de informática todos, os meios utilizados no ambiente de informática, tais como: processadores, arquivos, discos, fitas, disquetes, relatórios, terminais, programas e sua documentação, dados, informações, microcomputadores, nobreaks, etc

Art 6º - O acesso aos recursos de informática é fornecido aos usuários pelo Setor de Informática da Prefeitura Municipal de Piraquara, de acordo com os termos e condições desta política e das normas de segurança em vigor

Art 7º - A Prefeitura Municipal de Piraquara considera que todos os arquivos contendo dados ou informações suas ou dos contribuintes, ou ainda dos funcionários, são confidenciais e só podem ser manipulados por pessoas formalmente autorizadas e somente para o desenvolvimento de atividades profissionais Qualquer uso destes arquivos, ou dos dados e informações neles contidos, fora destas especificações, serão encarados como violação gravíssima

Art 8º - A Prefeitura Municipal de Piraquara considera que somente software a homologados e com licença para uso são permitidos O uso de qualquer software, mesmo que freeware, que não atenda as condições, será considerado como de uso irregular

Art 9º - A Prefeitura Municipal de Piraquara considerada que mensagens de correio eletrônico são correspondências privativas entre o remetente e o destinatário Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal de Piraquara não acompanhará, editará ou divulgará informações relativas a um usuário ou ao conteúdo de suas comunicações, via correio eletrônico No entanto, a Prefeitura pode fazê-lo de boa fé, se acreditar que tal atitude é necessária: Para cumprir com disposição legal; para cumprir com algum procedimento legal, inclusive para cumprir qualquer ordem judicial ou de qualquer órgão regulatório competente; para fazer cumprir a política e normas de segurança vigentes; para responder reclamações de que tal conteúdo viole direitos de terceiros; para proteger o interesse da Prefeitura Municipal de Piraquara ou de seus Contribuintes; para identificar e resolver problemas técnicos; para responder a necessidade do serviço

Art 10 - A Prefeitura Municipal de Piraquara não endossa o conteúdo de quaisquer comunicações de usuários e não é responsável por qualquer material ilegal que se encontra sem autorização, ficando os usuários responsáveis e sujeitos as sanções previstas em normas internas

Art 11 - Os usuários receberão uma senha e um código, após completado o processo de registro em cada ambiente ao qual os mesmos venham a ter acesso Estas senhas e códigos são pessoais, confidenciais e intransferíveis

Art 12 - Todos os produtos gerados através do uso dos recursos de informática da Prefeitura Municipal de Piraquara, são de propriedade da Prefeitura e, por isto, não podem ser vendidos, alugados, arrendados, copiados ou transmitidos para fora das instalações da Prefeitura Municipal, sem prévia autorização

Art 13 - A Prefeitura Municipal de Piraquara pode suspender ou cancelar as senhas, códigos de usuários nos seguintes casos: se a Prefeitura identificar que o usuário violou ou agiu de forma inconsistente com as presentes políticas ou normas de Segurança em vigor ou; se o usuário tiver violado direitos da Prefeitura Municipal de Piraquara, de outros usuários ou de terceiros

Art 14 - Todos os recursos de informática considerados Críticos ao andamento dos serviços da Prefeitura Municipal de Piraquara, devem ser protegidos de forma a garantir sua confidencialidade, integridade e disponibilidade

Art 15 - O não cumprimento das normas de segurança e utilização sujeitarão o infrator as seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão por 3 dias

Art 16 - Danos reais ou potenciais decorrentes do descumprimento ou inobservância das Normas de Segurança e Utilização serão imputados também a Secretaria responsável e a
Diretoria imediata

Art 17 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 6 de julho de 2006
GABRIEL JORGE SAMAHA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 11690/2026, 23 DE MARÇO DE 2026 Nomear o professor Luciano Ribas de Andrade, para exercer a função de diretor da Escola Rural Municipal Idília Alves de Farias 23/03/2026
PORTARIA Nº 11689/2026, 20 DE MARÇO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.316/2025, que nomeou a professora Rozelia Silva Florentino de Oliveira, para exercer a função de diretora da Escola Rural Municipal Idília Alves de Farias. 20/03/2026
LEIS Nº 2654/2026, 18 DE MARÇO DE 2026 Denomina como “Mártin Mazon de Souza Tesserolli” a Pista de Skate, localizada na Rua Vitório Scarante, nº 376, centro, Piraquara-PR, Lote 2, conforme especificações. 18/03/2026
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