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DECRETO Nº 13880/2025, 24 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Saúde , Servidores Municipais, Vigilância em Saúde
DECRETO Nº 13 880/2025
Designa servidores para a função de fiscal sanitário de vigilância em saúde, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Piraquara, e revoga o Decreto Municipal nº 12 630/2024
O
Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Constituição Federal 1988, art 200, incisos I a VIII; Considerando a Lei Federa nº 8080/90, disposto no artigo 18, inciso IV, alínea "b"; Considerando a Lei Estadual nº 13331/2001, art 8; Considerando a Lei Municipal 863/2006, no disposto no artigo 54, inciso II e III; artigo 61, inciso VII e artigo 73; Considerando o contido nas Deliberações da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná - Secretaria do Estado do Paraná/SESA e Conselho de Secretários Municipais do Paraná/COSEMS/PR nº 091/2015, 137/2007 e 051/2009; Considerando as atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecido, DECRETA:
Art 1º Designar servidores abaixo relacionados para exercerem as ações de Fiscal Sanitário de Vigilância em Saúde, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde:
I - Anna Carolina Batista de Moura, matricula nº 75581;
II - Alyce Steberl Lourenço, matrícula nº 997292;
III - Ariela Cristiane Kawakami Borja, matrícula nº 367491;
IV - Carla Cristina Brandalize, matrícula nº 529901;
V - Carolina de Andrade Sousa, matrícula nº 993001;
VI - Cleonice de Fátima Machado Brites, matrícula nº 523701;
VII - Elizabete Balbino Javorouski, matrícula nº 499211;
VIII - Fabiane Freitas, matrícula nº 810601;
IX - Fernanda Biss da Cruz, matrícula nº 827911;
X - Fernanda Daher Sabatin Machado, matrícula nº 992516;
XI - Heloísa Palhão Castilha, matrícula nº 9582921772;
XII - Joel Seles de Almeida, matricula nº 843281;
XIV - José Carlos de Almeida, matricula nº 578861;
XV - José Roberto Jacomel Junior, matrícula nº 997121;
XVI - Marcos Roberto Rodrigues Ribeiro, matricula nº 776231;
XVII - Ronaldo dos Santos, matrícula nº 642971;
XVIII - Rosali Alves Pereira, matricula nº 992502;
XIX - Sacha Testoni Lange, matrícula nº 997277;
XX - Tâmara de Vasconcelos Souza, matrícula nº 9582920872
Art 2º Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: inspeção, vistoria e fiscalização sanitária; lavratura de auto de infração sanitária; instauração de processo administrativo sanitário; interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 12 630/2024
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 24 de julho de 2025 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.