DECRETO Nº 14.401/2026
Designa servidores para a função de fiscal sanitário de vigilância em saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Piraquara, e revoga o Decreto Municipal nº 13.880/2025.
O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Constituição Federal 1988, art. 200, incisos I a VIII;
Considerando a Lei Federa nº 8080/90, disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b”;
Considerando a Lei Estadual nº 13331/2001, art. 8;
Considerando a Lei Municipal 863/2006, no disposto no artigo 54, inciso II e III; artigo 61, inciso VII e artigo 73;
Considerando o contido nas Deliberações da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – Secretaria do Estado do Paraná/SESA e Conselho de Secretários Municipais do Paraná/COSEMS/PR nº 091/2015, 137/2007 e 051/2009;
Considerando as atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecido;
DECRETA:
Art. 1º Designar servidores abaixo relacionados para exercerem as ações de Fiscal Sanitário de Vigilância em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
- Ana Conceição Abrahão, matrícula nº 9582921020
- Ariela Cristiane Kawakami Borja, matrícula nº 367491
-Carla Cristina Brandalize, matrícula nº 529901
-Carolina de Andrade Sousa, matrícula nº 993001
-Cleonice de Fátima Machado Brites, matrícula nº 523701
-Elizabete Balbino Javorouski, matrícula nº 499211
-Fernanda Biss da Cruz, matrícula nº 827911
-Fernanda Daher Sabatin Machado, matrícula nº 992516
-Heloísa Palhão Castilha, matrícula nº 9582921772
-Inês Angela Niewiadomski Soares, matrícula nº 9582921278
-Joel Seles de Almeida, matrícula nº 843281
-Josiane do Rocio Maximo, matrícula 992414
-José Roberto Jacomel Junior, matrícula nº 997121
-Marcos Roberto Rodrigues Ribeiro, matrícula nº 776231
-Marcelo Marçal Morini, matrícula 734231
-Ronaldo dos Santos, matrícula nº 642971
-Rosali Alves Pereira, matrícula nº 992502
-Sacha Testoni Lange, matrícula nº 997277
-Tâmara de Vasconcelos Souza, matrícula nº 9582920872
-Vivian Portz Menegatti De Paula, matrícula nº 680471
Art. 2º Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: inspeção, vistoria e fiscalização sanitária; lavratura de auto de infração sanitária; instauração de processo administrativo sanitário; interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 13.880/2025.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 28 de janeiro de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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