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DECRETO Nº 10204/2022, 01 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Conselhos Municipais , Estrutura Administrativa, Igualdade Racial
DECRETO Nº 10 204/2022
Cria a Coordenadoria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial, no âmbito da Administração Pública Municipal
O
Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 1 737, de 25 de agosto de 2017, DECRETA:
Art 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Parágrafo único A Política Intersetorial a ser desenvolvida pela Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será implementada de forma articulada, devendo cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal promover o desenvolvimento de políticas públicas para essa finalidade em seus diversos setores
Art 2º Para a consecução do trabalho intersetorial previsto neste Decreto, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - Garantia do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR;
II - Enfrentamento ao racismo institucional e estrutural, a discriminação racial e as demais formas de intolerância étnica no âmbito do Poder Público Municipal;
III - Divulgação e aplicação da legislação, acordos e convenções nacionais e internacionais referentes a política
IV - Garantia, no escopo do trabalho intersetorial, de atenção à população negra, indígena, cigana e outras que por ventura vierem a se instalar no município
Art 3º Para o cumprimento das determinações previstas neste Decreto, compete à Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:
I - Articular, promover e desenvolver, em parceria com as Secretarias e os demais órgãos de Governo, as políticas públicas de promoção da igualdade étnico-racial em atendimento às demandas da sociedade;
II - Promover e coordenar projetos, programas e outras políticas públicas voltadas à diminuição das desigualdades raciais;
III - Desenvolver, de forma integrada e transversal, as políticas para promoção da igualdade étnico-racial;
IV - Atuar como interlocutora das demandas da igualdade racial nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, assistência social, desenvolvimento econômico e demais áreas e setores de interesse;
V - Estabelecer parcerias com os órgãos de controle social, auxiliando, no que couber, na participação efetiva da população para o enfrentamento e combate ao racismo;
VI - Instituir e divulgar instrumentos de apoio às vítimas de crimes de racismo, intolerância religiosa e outras formas correlatas;
VII - Instituir e divulgar canal de denúncia de crimes de racismo, intolerância religiosa e outras formas correlatas;
VIII - Colaborar na implantação das metas previstas no Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, auxiliando na implementação das políticas afirmativas de acesso, inclusão e permanência em projetos, programas e demais ações deliberadas pelo plano
Art 4º Os titulares dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal assegurarão o apoio necessário e indispensável à operacionalidade da Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Art 5º A
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer proverá a Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial com o pessoal e os meios materiais indispensáveis ao seu regular funcionamento
Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 01 de junho de 2022
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.