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LEI ORDINÁRIA Nº 1445/2015, 31 DE MARÇO DE 2015
Início da vigência: 31/03/2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Dotação Orçamentária, Educação, Ensino, Obras

LEI Nº 1445/2015

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 1.208.072,95 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E OITO MIL, SETENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 1.208.072,95 (hum milhão, duzentos e oito mil, setenta e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme especificado nesta Lei.

Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elementos de Despesa abaixo especificados:

1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1002 - Divisão do Ensino Fundamental 1002.1236100032.016 - Manutenção do Ensino Fundamental

___________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor |
|===============|=======|=======|==================================|================|
| 4.4.90.51.00| 196| 141|Obras e Instalações | R$ 1.023.072,95|
|---------------|-------|-------|----------------------------------|----------------|
| 4.4.90.51.00| 196| 143|Obras e Instalações | R$ 185.000,00|
|---------------+-------+-------+----------------------------------|----------------|
|TOTAL | R$ 1.208.072,95|
|__________________________________________________________________|________________|

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Especial desta Lei decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1003 - Divisão da Educação Infantil 1003.1236500031.003 - Construção, Ampliação dos Centros Municipais de Educação Infantil

___________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação | Fonte| Descrição | Valor |
|============|======|======|=======================================|================|
|4.4.90.51.00| 196| 141|Obras e Instalações | R$ 1.023.072,95|
|------------|------|------|---------------------------------------|----------------|
|4.4.90.51.00| 196| 143|Obras e Instalações | R$ 185.000,00|
|------------+------+------+---------------------------------------|----------------|
|Total | R$ 1.208.072,95|
|__________________________________________________________________|________________|

Art. 4º - O valor que trata esta lei, não será computado para efeitos do artigo 16, § 1ª da Lei Municipal nº 1.426, de 16 de dezembro de 2014.

Art. 5º - Ficam alteradas as leis nº 1401/2014, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 e nºs 1392/2014, 1423/2014 - Plano Plurianual 2014/2017, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e Projetos/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 31 de março de 2015. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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