DECRETO Nº 15.026/2026
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.707 16 de setembro de 2026, conforme especificado neste Decreto.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento-Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Especial se dará nos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas abaixo especificados:
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
| Rubrica |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.14.00.00 |
31797 |
Diárias – Civil |
3.000,00 |
| Total |
3.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
| Rubrica |
Fonte |
Despesa |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.36.00.00 |
31797 |
428 |
Outros serviços de terceiros – pessoa física |
3.000,00 |
| Total |
3.000,00 |
Art. 4º O valor de que trata este Decreto não será computado para efeitos do artigo 41 da
Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025, e do artigo 16 da
Lei Municipal nº 2.635, de 01 de dezembro de 2025.
Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras da
Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), e da
Lei Municipal nº 2.635, de 01 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual 2026/2029), em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas, Projetos e Atividades, nos termos do artigo 166, § 3º, inciso I, da
Constituição Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 17 de setembro de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal