DECRETO Nº 15.099/2026
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 12.253,80 (doze mil e duzentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
Lei Municipal nº 2.711 de 09 de outubro de 2026, conforme especificado neste Decreto.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento-Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 12.253,80 (doze mil e duzentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Especial se dará nos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas abaixo especificados:
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.301.0007.2023 – Promover Ações da Atenção Básica
| Rubrica |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.32.93.00.00 |
33493 |
Indenizações e Restituições |
R$ 12.253,80 |
| Total |
R$ 12.253,80 |
Art. 3ºOs recursos necessários à execução desta lei decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.301.0007.2023 – Promover Ações da Atenção Básica
| Rubrica |
Fonte |
Despesa |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.30.00.00 |
33493 |
307 |
Material de Consumo |
R$ 6.936,08 |
| Total |
R$ 6.936,08 |
11.001.10.303.0007.2064 – Ações da Assistência Farmacêutica
| Rubrica |
Fonte |
Despesa |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.39.00.00 |
33493 |
342 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 3,29 |
| Total |
R$ 3,29 |
11.001.10.304.0007.2025 – Promover Ações de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador
| Rubrica |
Fonte |
Despesa |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.30.00.00 |
33493 |
307 |
Material de Consumo |
R$ 5.314,43 |
| Total |
R$ 5.314,43 |
Art. 4ºO valor de que trata esta Lei não será computado para efeitos do artigo 41 da
Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025, e do artigo 16 da
Lei Municipal nº 2.635, de 01 de dezembro de 2025.
Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras da
Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), e da
Lei Municipal nº 2.635, de 01 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual 2026/2029), em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas, Projetos e Atividades, nos termos da
Constituição Federal.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 13 de outubro de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal