LEI Nº 2.710/2026
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ R$ 1.000,00 (mil reais), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal
, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da
Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:
11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 – FMS / Fundo Municipal de Saúde
11.001.10.301.0007.2023 – Promover Ações de Atenção Básica
| Rubrica |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.32.93.00.00 |
31493 |
Indenizações e restituições |
1.000,00 |
| Total |
R$ 1.000,00 |
Art. 3º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 4º - O valor que trata esta Lei, não será computado para efeitos do artigo 41, da
Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da
Lei Municipal nº 2.635 de 01º de dezembro de 2025.
Art. 5ºFicam alteradas as metas financeiras da
Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), e da
Lei Municipal nº 2.635, de 01 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual 2026/2029), em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas, Projetos e Atividades, nos termos da Lei da
Constituição Federal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 09 de outubro de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal