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LEI ORDINÁRIA Nº 1358/2014, 02 DE JUNHO DE 2014
Início da vigência: 02/06/2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Despesas, Dotação Orçamentária, Finanças, Orçamento

LEI Nº 1358/2014

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 147.320,00 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 147.320,00 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e vinte reais), conforme especificado nesta Lei.

Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Especial se dará nos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas abaixo especificados:

0900 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

0901 - Gabinete do Secretário - SMDE 0901.2369100112.010 - Coordenação das Atividades da Ind e Com e do Gab da SMDE

___________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação | Fonte| Descrição | Valor |
|============|======|======|=========================================|==============|
|3.3.90.93.00| 177| 000|Indenizações e Restituições | R$ 25.000,00|
|------------|------|------|-----------------------------------------|--------------|
| | | |Total | R$ 25.000,00|
|____________|______|______|_________________________________________|______________|

1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1001 - Gabinete do Secretário - SMED 1001.1236100032.013 - Manutenção do Gabinete do Secretário - SMED

___________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação | Fonte| Descrição | Valor |
|============|======|======|=========================================|==============|
|3.3.90.93.00| 060| 000|Indenizações e Restituições | R$ 40.000,00|
|------------|------|------|-----------------------------------------|--------------|
| | | |Total | R$ 40.000,00|
|____________|______|______|_________________________________________|______________|

1002 - Divisão do Ensino Fundamental 1002.1236100032.016 - Manutenção do Ensino Fundamental

___________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação | Fonte| Descrição | Valor |
|============|======|======|=========================================|==============|
|3.3.90.93.00| 060| 104|Indenizações e Restituições | R$ 28.430,00|
|------------|------|------|-----------------------------------------|--------------|
| | | |Total | R$ 28.430,00|
|____________|______|______|_________________________________________|______________|

1003 - Divisão da Educação Infantil 1003.1236500032.017 - Manutenção da Educação Infantil

___________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação | Fonte| Descrição | Valor |
|============|======|======|=========================================|==============|
|3.3.90.93.00| 060| 104|Indenizações e Restituições | R$ 6.990,00|
|------------|------|------|-----------------------------------------|--------------|
| | | |Total | R$ 6.990,00|
|____________|______|______|_________________________________________|______________|

1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1101 - Fundo Municipal de Saúde 1101.1030100072.022 - Atividades da SMSA e Gestão do SUS

___________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação | Fonte| Descrição | Valor |
|============|======|======|=========================================|==============|
|3.3.90.93.00| 101| 303|Indenizações e Restituições | R$ 30.900,00|
|------------|------|------|-----------------------------------------|--------------|
| | | |Total | R$ 30.900,00|
|____________|______|______|_________________________________________|______________|

1200 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

1201 - Gabinete do Secretário - SMMU 1201.1545200082.027 - Coordenação, Administração e Gestão - SMMU

___________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação | Fonte| Descrição | Valor |
|============|======|======|=========================================|==============|
|3.3.90.93.00| 158| 000|Indenizações e Restituições | R$ 16.000,00|
|------------|------|------|-----------------------------------------|--------------|
| | | |Total | R$ 16.000,00|
|____________|______|______|_________________________________________|______________|

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial desta Lei decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

0900 - SECRETARIA MUNDE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

0901 - Gabinete do Secretário - SMDE 0901.2369100112.010 - Coordenação das Atividades da Ind e Com e do Gab da SMDE

____________________________________________________________________________________
| Rubrica | Red | Ação | Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|======|======|=====================================|=============|
|3.3.90.39.00| 106| 177| 000|Outros Serviços de Terceiros - P.| R$ 25.000,00|
| | | | |Jurídica | |
|------------|-----|------|------|-------------------------------------|-------------|
| | | | |Total | R$ 25.000,00|
|____________|_____|______|______|_____________________________________|_____________|

1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1001 - Gabinete do Secretário - SMED 1001.1236100032.013 - Manutenção do Gabinete do Secretário - SMED

____________________________________________________________________________________
| Rubrica | Red | Ação| Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|=====|======|======================================|=============|
|3.3.90.36.00| 140| 060| 000|Outros Serviços de Terceiros - P.| R$ 40.000,00|
| | | | |Física | |
|------------|-----|-----|------|--------------------------------------|-------------|
| | | | |Total | R$ 40.000,00|
|____________|_____|_____|______|______________________________________|_____________|

1002 - Divisão do Ensino Fundamental 1002.1236100032.016 - Manutenção do Ensino Fundamental

____________________________________________________________________________________
| Rubrica | Red | Ação| Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|=====|======|======================================|=============|
|3.3.90.39.00| 205| 060| 104|Outros Serviços de Terceiros - P.| R$ 28.430,00|
| | | | |Jurídica | |
|------------|-----|-----|------|--------------------------------------|-------------|
| | | | |Total | R$ 28.430,00|
|____________|_____|_____|______|______________________________________|_____________|

1003 - Divisão da Educação Infantil 1003.1236500032.017 - Manutenção da Educação Infantil

____________________________________________________________________________________
| Rubrica | Red | Ação| Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|=====|======|======================================|=============|
|3.3.90.39.00| 233| 060| 104|Outros Serviços de Terceiros - P.| R$ 6.990,00|
| | | | |Jurídica | |
|------------|-----|-----|------|--------------------------------------|-------------|
| | | | |Total | R$ 6.990,00|
|____________|_____|_____|______|______________________________________|_____________|

1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1101 - Fundo Municipal de Saúde 1101.1030100072.022 - Atividades da SMSA e Gestão do SUS

____________________________________________________________________________________
| Rubrica | Red | Ação| Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|=====|======|=================================|==================|
|3.3.90.30.00| 294| 109| 303|Material de Consumo | R$ 30.900,00|
|------------|-----|-----|------|---------------------------------|------------------|
| | | | |Total | R$ 30.900,00|
|____________|_____|_____|______|_________________________________|__________________|

1200 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

1201 - Gabinete do Secretário - SMMU 1201.1545200082.027 - Coordenação, Administração e Gestão - SMMU

____________________________________________________________________________________
| Rubrica | Red | Ação| Fonte| Descrição | Valor |
|============|=====|=====|======|=================================|==================|
|3.3.90.39.00| 372| 158| 000|Outros Serviços de Terceiros - P.| R$ 16.000,00|
| | | | |Jurídica | |
|------------|-----|-----|------|---------------------------------|------------------|
| | | | |Total | R$ 16.000,00|
|____________|_____|_____|______|_________________________________|__________________|

Art. 4º - O valor que trata esta lei, não será computado para efeitos do artigo 21, da Lei Municipal nº 1.253, de 18 de julho de 2013.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando alteradas as leis nº 1253/2013, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 e nº 1317/2013 - Plano Plurianual 2014/2017, em valores iguais aos desta Lei, no Órgão, Programa e Projetos/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 02 de junho de 2014. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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