Determina o retorno das atividades presenciais aos servidores públicos municipais que completaram o esquema vacinal contra a COVID-19, autoriza o regime de teletrabalho as servidoras gestantes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Os servidores públicos municipais afastados ou em regime de teletrabalho, em virtude da pandemia COVID-19, que já tiverem completado todo o esquema vacinal contra a COVID-19, deverão retornar ao trabalho presencial.
§ 1º - Os servidores definidos no caput deste artigo devem comunicar a sua unidade/setor o fim de seu esquema vacinal, no prazo de 48 horas, para que seja agendada a perícia, a qual deverão comparecer portando a carteirinha de vacina que comprove a imunização.
§ 2º - Os servidores que estão em teletrabalho e não se enquadram no grupo de risco e/ou comorbidades devem retornar as atividades presenciais imediatamente, bem como os servidores que pertencem a um dos grupos prioritários e optarem pela não imunização.
Art. 2º - Fica autorizado o regime de teletrabalho as gestantes com qualquer idade gestacional, após comprovação do estado gravídico. (Revogado pelo(a) Decreto nº 10015/2022)
§ 1º - Caberá a Chefia imediata o deferimento do pedido e a delegação das atividades a serem desempenhadas pelas servidoras durante o teletrabalho, considerando as peculiaridades e necessidades do serviço. (Revogado pelo(a) Decreto nº 10015/2022)
§ 2º - A servidora em regime de teletrabalho, deverá encaminhar à chefia imediata, relatório diário das atividades desempenhadas. (Revogado pelo(a) Decreto nº 10015/2022)
§ 3º - As servidoras com idade gestacional de até 12 semanas, deverão comprovar o seu estado gravídico através de exame laboratorial de BetaHcg; exame de ecografia obstétrica; ou declaração médica. (Revogado pelo(a) Decreto nº 10015/2022)
I - As servidoras com idade gestacional superior a 12 semanas, deverão apresentar a carteira de pré-natal ou declaração médica. (Revogado pelo(a) Decreto nº 10015/2022)
Art. 3º - Este Decreto não se aplica aos servidores afastados por motivos alheios a pandemia COVID-19.
Art. 4º - Ficam revogados os art. 3º e 4º do Decreto 8.639/2020, a Instrução Normativa 002/2021, além das disposições em contrário.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisto a qualquer tempo com base na situação epidemiológica atual. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 29 de junho de 2021. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 9700/2021, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 05/11/2021 |
| DECRETO Nº 9681/2021, 28 DE OUTUBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO EFEITO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9 659/2021 REFERENTE ÀS MEDIDAS DE COMBATE AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID - 19) | 28/10/2021 |
| DECRETO Nº 9659/2021, 15 DE OUTUBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 15/10/2021 |
| DECRETO Nº 9632/2021, 01 DE OUTUBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 01/10/2021 |
| DECRETO Nº 9608/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO REALIZADO NO DIA DE FINADOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - EXERCÍCIO DE 2021 | 23/09/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2635/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 | 01/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2627/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO CANGURU | 01/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2618/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMAI | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2605/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO ANTIGOMOBILISMO E DA CULTURA AUTOMOTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 08/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2574/2025, 16 DE MAIO DE 2025 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 16/05/2025 |
| PORTARIA Nº 11714/2026, 01 DE JUNHO DE 2026 | Nomear o professor Rudá Morais Gandin, para exercer a função de coordenador pedagógico da Escola Municipal Rural Idília Alves de Farias. | 01/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. | 20/05/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 - SMC, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a utilização, gestão e atualização do site institucional da Prefeitura Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |