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DECRETO Nº 9415/2021, 29 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Coronavírus, Executivo, Servidores Municipais
Revogada Parcialmente

DECRETO Nº 9.415/2021

Determina o retorno das atividades presenciais aos servidores públicos municipais que completaram o esquema vacinal contra a COVID-19, autoriza o regime de teletrabalho as servidoras gestantes e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º - Os servidores públicos municipais afastados ou em regime de teletrabalho, em virtude da pandemia COVID-19, que já tiverem completado todo o esquema vacinal contra a COVID-19, deverão retornar ao trabalho presencial.

§ 1º - Os servidores definidos no caput deste artigo devem comunicar a sua unidade/setor o fim de seu esquema vacinal, no prazo de 48 horas, para que seja agendada a perícia, a qual deverão comparecer portando a carteirinha de vacina que comprove a imunização.

§ 2º - Os servidores que estão em teletrabalho e não se enquadram no grupo de risco e/ou comorbidades devem retornar as atividades presenciais imediatamente, bem como os servidores que pertencem a um dos grupos prioritários e optarem pela não imunização.

Art. 2º - Fica autorizado o regime de teletrabalho as gestantes com qualquer idade gestacional, após comprovação do estado gravídico. (Revogado pelo(a) Decreto nº 10015/2022)

§ 1º - Caberá a Chefia imediata o deferimento do pedido e a delegação das atividades a serem desempenhadas pelas servidoras durante o teletrabalho, considerando as peculiaridades e necessidades do serviço. (Revogado pelo(a) Decreto nº 10015/2022)

§ 2º - A servidora em regime de teletrabalho, deverá encaminhar à chefia imediata, relatório diário das atividades desempenhadas. (Revogado pelo(a) Decreto nº 10015/2022)

§ 3º - As servidoras com idade gestacional de até 12 semanas, deverão comprovar o seu estado gravídico através de exame laboratorial de BetaHcg; exame de ecografia obstétrica; ou declaração médica. (Revogado pelo(a) Decreto nº 10015/2022)

I - As servidoras com idade gestacional superior a 12 semanas, deverão apresentar a carteira de pré-natal ou declaração médica. (Revogado pelo(a) Decreto nº 10015/2022)

Art. 3º - Este Decreto não se aplica aos servidores afastados por motivos alheios a pandemia COVID-19.

Art. 4º - Ficam revogados os art. 3º e 4º do Decreto 8.639/2020, a Instrução Normativa 002/2021, além das disposições em contrário.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisto a qualquer tempo com base na situação epidemiológica atual. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 29 de junho de 2021. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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