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DECRETO Nº 6173/2017, 13 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Decretos, Organizações Sociais, Saúde

DECRETO Nº 6173/2017

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 5009/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, DECRETA:

Art. 1º - Acrescenta o § 3º, incisos I e II ao Art. 4º, do Decreto Municipal nº 5009/2016, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 4º ...

§ 3º - pessoa jurídica que tiver seu pedido de qualificação ou de renovação de qualificação indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da decisão, tendo a Secretaria Municipal de Saúde o prazo de até 10 (dez) dias úteis para se manifestar quanto ao acolhimento ou não do recurso apresentado, concomitante a anuência do Chefe do Poder Executivo.

I - no caso de acolhimento do recurso, a Secretaria Municipal de Saúde emitirá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da decisão, o certificado da requerente como Organização Social de Saúde, bem como publicará a sua decisão.

II - no caso de não acolhimento do recurso, constarão da publicação as razões pelas quais foi negado o pedido."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 5009/2016. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 13 de setembro de 2017. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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