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DECRETO Nº 4546/2015, 22 DE JUNHO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Dotação Orçamentária, Educação Infantil, Ensino, Metas Financeiras

DECRETO Nº 4546/2015

"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, NO VALOR DE R$ 3.039.578,27 (TRÊS MILHÕES, TRINTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 1.487/2015 de 19 de junho de 2015, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Especial no Orçamento - Programa vigente, no valor R$ 3.039.578,27 (Três milhões, trinta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), conforme especificado neste Decreto.

Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elementos de Despesa abaixo especificados:

1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1002 - Divisão do Ensino Fundamental 1002.1236100032.016 - Manutenção do Ensino Fundamental

________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação | Fonte| Descrição | Valor |
|============|======|======|===================================|=================|
|3.3.90.33.00| 047| 33119|Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 931,67|
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|3.3.90.33.00| 047| 33120|Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 13.396,58|
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|4.4.90.51.00| 196| 33107|Obras e Instalações | R$ 60.000,00|
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|4.4.90.51.00| 196| 33128|Obras e Instalações | R$ 104.369,11|
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|4.4.90.51.00| 196| 33137|Obras e Instalações | R$ 39.848,32|
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|4.4.90.51.00| 054| 33144|Obras e Instalações | R$ 210.978,44|
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|4.4.90.52.00| 064| 33131|Equipamentos e Material Permanente | R$ 93.357,23|
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
| | | |Total | R$ 522.881,35|
|____________|______|______|___________________________________|_________________|

1003 - Divisão da Educação Infantil 1003.1236500031.003 - Construção, Ampliação dos Centros Municipais de Educação Infantil

________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação | Fonte| Descrição | Valor |
|============|======|======|===================================|=================|
|4.4.90.51.00| 044| 33107|Obras e Instalações | R$ 126.277,94|
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
| | | |Total | R$ 126.277,94|
|____________|______|______|___________________________________|_________________|

1003.1236500032.017 - Manutenção da Educação Infantil

________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação | Fonte| Descrição | Valor |
|============|======|======|===================================|=================|
|3.1.90.11.00| 065| 33132|Vencimentos e Vantagens Fixas - P| R$ 152.000,00|
| | | |Civil | |
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|3.1.90.13.00| 065| 33132|Obrigações Patronais | R$ 10.000,00|
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|3.1.90.16.00| 065| 33132|Outras Despesas Variáveis - P Civil| R$ 3.000,00|
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|3.1.90.94.00| 065| 33132|Indenizações e Restituições| R$ 5.000,00|
| | | |Trabalhistas | |
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|3.1.91.13.00| 065| 33132|Obrigações Patronais | R$ 30.000,00|
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|3.3.90.30.00| 064| 33125|Material de Consumo | R$ 842,36|
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|3.3.90.30.00| 064| 33132|Material de Consumo | R$ 120.000,00|
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|3.3.90.30.00| 064| 33133|Material de Consumo | R$ 172.391,47|
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|4.4.90.52.00| 064| 33131|Equipamentos e Material Permanente | R$ 65.520,00|
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|4.4.90.52.00| 064| 33132|Equipamentos e Material Permanente | R$ 308.506,92|
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|4.4.90.52.00| 064| 33133|Equipamentos e Material Permanente | R$ 250.000,00|
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
| | | |Total | R$ 1.117.260,75|
|____________|______|______|___________________________________|_________________|

1004 - Divisão do FUNDEB 1004.1236100032.018 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB

________________________________________________________________________________
| Rubrica | Ação | Fonte| Descrição | Valor |
|============|======|======|===================================|=================|
|3.1.90.11.00| 065| 33101|Vencimentos e Vantagens Fixas - P| R$ 1.100.000,00|
| | | |Civil | |
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|3.1.90.13.00| 065| 33101|Obrigações Patronais | R$ 15.000,00|
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|3.1.90.16.00| 065| 33101|Outras Despesas Variáveis - P Civil| R$ 10.000,00|
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|3.1.90.94.00| 065| 33101|Indenizações e Restituições| R$ 5.158,23|
| | | |Trabalhistas | |
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
|3.1.91.13.00| 065| 33101|Obrigações Patronais | R$ 143.000,00|
|------------|------|------|-----------------------------------|-----------------|
| | | |Total | R$ 1.273.158,23|
|____________|______|______|___________________________________|_________________|

Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2014.

Art. 4º - O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 16, § 1ª da Lei Municipal nº 1.426, de 16 de dezembro de 2014.

Art. 5º - Ficam alteradas as metas financeiras das leis nº 1401/2014 e 1451/2015 das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 e nºs 1392/2014, 1423/2014 e 1450/2015 - Plano Plurianual 2014/2017, em valores iguais aos deste Decreto, nos Órgãos, Programas e Projetos/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 22 de junho de 2015. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). 12/05/2026
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