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DECRETO Nº 11059/2023, 01 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Compensação de Horas, Férias , Recesso Administrativo, Servidores Municipais

DECRETO Nº 11.059/2023"REPUBLICADO POR INCORREÇÃO"

Estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

O PREFEITO DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos art. 40 IX, X, XXVII da Lei Orgânica do Município de Piraquara e art. 26, § 3º, da Lei Municipal nº 863/2006, DECRETA:

Art. 1º - O revezamento para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04 e 05 de janeiro de 2024.

§ 1º - O servidor que optar pelo revezamento, deverá escolher por um dos períodos estabelecidos no caput para gozar do benefício, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. O servidor optante deverá preencher o Termo de Opção conforme Anexo I.

§ 2º - Os dias de revezamento deverão ser compensados antecipadamente no período de 10 de abril de 2023 a 30 de novembro de 2023.

I - As horas excedentes anteriores a este período, não poderão ser contabilizadas para fins de computo de reposição do revezamento.

§ 3º - A compensação poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, não podendo ultrapassar 02 (duas) horas diárias ou 10 (dez) horas semanais, ou aos sábados, domingos e feriados sem ultrapassar a jornada de 8 (oito) horas, respeitando o intervalo em jornadas superiores a 6 (seis) horas, e não poderá compreender o horário de 22:00 às 05:00 horas do dia seguinte.

§ 4º - Será considerada hora compensada a hora efetivamente trabalhada, não cabendo dispensa de nenhuma natureza.

§ 5º - É vedada a compensação no intervalo intrajornada.

Art. 2º - O controle da frequência e atividades exercidas para fins de compensação são de inteira responsabilidade do Secretário ao qual o servidor esteja subordinado, independentemente da delegação de competência.

§ 1º - Considerando o disposto no art. 1º, § 2º, o servidor que não compensar antecipadamente as horas, que totalizam o período que será realizado o revezamento, conforme sua respectiva carga horária, não terá direito a usufrui-lo.

§ 2º - A comprovação das horas compensadas deverá ser encaminhada para a Superintendência de Gestão de Pessoas até o dia 06 de dezembro de 2023.

Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica:

I - Ás unidades de trabalho que prestam serviços de natureza considerados imprescindíveis, que não podem ser desenvolvidos com redução de servidores;

II - Servidores que trabalham em regime de escala;

III - Ao servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas semanas referidas no art. 1º, ainda que parcialmente.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 05 de abril de 2023. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal O anexo encontra-se disponível em https://leismunicipais.com.br

ANEXO I
TERMO DE OPÇÃO

EU, ____________________________________________________, com matrícula nº _________, lotado (a) na secretaria ___________________________, carga horária semanal de () 20horas () 30horas () 40 horas, opto por desfrutar da folga de revezamento, nos termos do Decreto Municipal nº 11.059/2023, no período de: () 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023. () 02, 03, 04 e 05 de janeiro de 2024. () Não desfrutar da folga de revezamento, nos termos do Artigo 2º § 1º Decreto Municipal nº 11.059/2023.

________________________

Assinatura do Servidor (a) Mês

Horas compensadas

Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total de horas:

Piraquara, ____ de _________________ de 2023.

____________________________________ ________________________

Assinatura do responsável mediato/imediato Assinatura Secretário (a)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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